Processo nº 20/1100-0000183-2
Parecer nº 080/2020 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA NA FESTA DE MAIO 18ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1.O projeto Espaço Pró-Cultura na Festa de Maio 18ª Edição - 2020 está inscrito na área da Música, com realização prevista para o período de 22 a 23 de maio de 2020, na cidade de Teotônia, RS.
A proponente do projeto é a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia, CEPC 5869, tendo como responsável legal Renato Lauri Scheffler. A equipe principal conta com a Lume Organização de Eventos na função de coordenadora administrativa e produtora executiva, e Mirtes Roesch Mayer (CRC 94187/08) na função de contadora.
O projeto Espaço Pró-Cultura na Festa de Maio 18ª edição – 2020, foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 131.650,00 (cento e trinta e um mil seiscentos e cinquenta reais). De acordo com a planilha orçamentária anexada, o projeto não conta com recursos da prefeitura tampouco com recursos oriundos de outras fontes.
Entre os dias 22 e 23 de maio de 2020 a programação está assim divididas:
01 show da Banda La Montanara
01 show da Banda Rock and Beer
01 show da Banda Arde Rock
01 show da Banda Nenhum de Nós
01 show Os Peraltas
01 show Banda Barbarella
01 Show Matheus e Mathias
01 apresentação Grupo de Danças Folclóricas Westfälische Tanzgruppe
01 apresentação Grupo de Danças Associação Artístico e Cultural Teutônia
Na dimensão simbólica, o proponente destaca que o projeto, “em sua programação cultural, busca exaltar os valores culturais na vida da população da cidade e região. Contemplar a diversidade cultural, atingindo grande parte da população, elevando os costumes da cultura brasileira de origem alemã. O projeto ainda apresenta uma motivação cultural por apresentar uma programação alusiva ao aniversário”.
Com relação à dimensão econômica, o produtor afirma que “a parte artística e cultural do evento movimenta o cenário de desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda, formando redes produtivas na perspectiva de um desenvolvimento socialmente justo e sustentável no município. Além disso, contribui no fortalecimento da cultura local por meio da diversidade cultural, valorizando os costumes, elevando a autoestima dos artistas e do público participante, fazendo parte do desenvolvimento cultural da cidade de Teutônia e região. O presente projeto tem como compromisso apoiar, criar, produzir, valorizar e difundir manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade cultural por meio de ações culturais, trazendo ao público espetáculos de qualidade”.
Ao descrever a dimensão cidadã, o proponente afirma que “a parte cultural da Festa de Maio busca incentivar os talentos de nossa cidade e região e contemplar em sua programação atrações para toda a família. [...]Para garantir o acesso de todos com tranquilidade e segurança, nos locais necessários, serão adaptados rampas e apoios. Buscaremos oferecer orientações 2 de 7 e auxiliar as pessoas com dificuldades em quaisquer necessidades que vierem a ter. Em relação ao PPCI a comissão organizadora do evento estará providenciando tanto do espaço cultural, quanto dos demais espaços do evento. Já a questão ambiental estará presente, por meio da distribuição de lixeiras em quantidade suficiente, bem como será alertado aos presentes, através do sistema de sonorização, sobre a importância de preservar o meio ambiente, recursos naturais e de colocar o lixo nos locais corretos”.
Dos objetivos específicos:
Fomentar a cultura da região por meio das apresentações de música, oportunizando aos artistas a serem o foco principal da programação cultural do evento;
Integrar artistas que atuam no cenário local, estadual e nacional;
Contribuir para formação de plateia.
É o relatório.
2. No entendimento deste relator, o mérito cultural da programação do projeto em tela atende aos requisitos necessários para receber os investimentos que viabilizem a sua realização através do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-Cultura RS. O projeto contempla a remuneração dos artistas e dos demais profissionais envolvidos, além de disponibilizar a carta de anuência assinada por todos os profissionais que constam na planilha orçamentária. Diante do exposto, o projeto tem relevância para o desenvolvimento da cidade e da região em que está inserida.
Este conselheiro relator destaca, no entanto, a ausência, neste projeto, da prefeitura de Teutônia, que não apresenta sequer uma contrapartida a este que é considerado o maior evento da cidade. Neste sentido, o relator chama a atenção dos organizadores para as questões que seguem:
1 – O proponente informa que o evento acontecerá entre os dias 20 e 24 de maio, que a programação dos dias 20 e 21 contará com o financiamento da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
2 – O proponente pede financiamento da LIC/RS para a parte cultural prevista para os dias 22 e 23 de maio, e afirma que a programação do dia 24 será realizada com recursos próprios, sem apresentá-los na planilha orçamentária.
3 – O proponente afirma ainda que na sexta-feira, 22 de maio, a partir das 18h, será cobrado ingresso de R$ 15,00 por pessoa. Após as 18h, justamente quando serão cobrados os ingressos para acesso ao evento, acontecerão três shows do espaço Pró-Cultura RS que busca financiamento junto à LIC. Já no sábado, dia 23 de maio, o proponente afirma que até às 16h será cobrado ingresso de R$ 15,00, e, após às 16h, o valor do ingresso passa a ser de R$ 25,00.
Essas informações contrariam a informação do proponente que consta em sua metodologia e que diz: “não haverá cobrança dentro do evento, especialmente para acessar o espaço cultural financiado pela LIC”. Uma vez que o acesso ao evento é cobrado, entende-se que o acesso à programação cultural financiada pela LIC não é gratuita e não é de livre acesso, existindo aí uma contradição.
Resumindo: Não constam na planilha enviada à LIC/RS o valor total do evento, os valores financiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (dias 20 e 21 de maio) e tampouco os valores próprios aportados para o dia 24 de maio. Considerando essas falhas, este conselheiro recomenda que nos próximos projetos submetidos ao sistema LIC/RS para avaliação todos estes valores estejam na planilha de custos para podermos empreender uma análise mais detalhada do projeto.
Em relação às diligências feitas pelo SAT, as mesmas foram prontamente atendidas pelo proponente, conforme segue (os anexos informados nas respostas às diligências foram conferidos pelo relator):
“Na análise técnica do projeto cultural identificamos as seguintes inconsistências: Apresentar, em anexo, descrição do evento geral contendo informações sobre todas as atividades desempenhadas, previsão de arrecadação e orçamentos com base nas edições anteriores”.
Resposta: inserimos nos anexos as informações solicitadas no projeto. Planilha de custos
“Item 1.16 - Danças alemãs. Detalhar atividade, apresentando imagens, vídeos ou outros registros das apresentações do grupo. Trata-se de uma única apresentação de um único grupo? Justificar valor”.
Resposta: A atividade de danças alemãs consiste na apresentação de dois grupos de danças alemãs de nossa cidade, que cultivam a cultura e as origens alemãs por meio da dança. Ao todo teremos duas apresentações, uma de cada grupo. O currículo e fotos das apresentações estão inseridos no sistema.
“Inserir carta de anuência dos grupos, informando valor do cachê e agenciamento por parte do Centro Cultural Casa 7”.
Resposta: inserimos nos anexos as cartas de anuência.
“Inserir na programação e nas metas cada uma das duas apresentações alemãs, com o nome dos respectivos grupos”.
Resposta: inserimos na programação e nas metas as programações.
3. Condicionantes:
Condiciono ao proponente que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei nº 6.533/1978 e Decreto nº 82385/1978, na contratação de músicos a Lei nº 3.857/60, respeitando os modelos de contrato e a nota contratual instituído pela portaria MTB nº 656/2018, mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Em face da pandemia COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Que no momento da assinatura do contrato entre o Poder Público e a proponente sejam cumpridas as exigências da Resolução Nº 1/2014 CEC-RS, a Lei 6.533/78, que seja apresentado APPCI, que seja apresentado o protocolo das medidas de segurança do local e a carta de anuência que evidencie o uso das áreas que serão usadas para a realização deste evento.
Acessibilidade: Que se garanta a acessibilidade facilitada aos que tenham qualquer tipo de problema de mobilidade ou deficiência física, conforme LEI Nº 13.146, cap. IX art. 42. Que se reserve 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
Sugiro também que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura na Festa de Maio 18ª Edição - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 131.650,00 (cento e trinta e um mil seiscentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de abril de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de maio de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gabriela Kremer da Motta, Ivo Benfatto, Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios e Paula Simon Ribeiro.
Ausentes no Momento da Votação: Gisele Pereira Meyer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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