Processo nº 00079/2020
Parecer nº 122/2020 CEC/RS
O projeto “RS Rock in Casa – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto RS Rock in Casa, está inscrito na área da Música, classificado como Projeto Cultural Digital, sem data fixa vinculada.
O proponente é 6 Pro Eventos Empresariais Ltda., de CEPC: 4175; tendo Rodrigo Vargas Machado, como coordenador do projeto; P.O.S Produções e Publicidade LTDA. na equipe principal; Reclame Produtora de Áudio e Visual nas funções de criação de Jingle, produção de vinhetas de abertura e encerramentos, edição e montagens de vídeos para Instagram e Facebook das lives e das palestras, produção de trilhas de abertura e encerramento, mixagem e masterização; a Shanux Produção Musical Ltda na apresentação da live e direção artística; Cuentos y Circo Agência de Conteúdo Audiovisul LTDA na função de direção e captação de vídeo; e Fabrício Azevedo, CRC: 89665, como contador.
Foi habilitado pelo SAT/SEDAC no valor de R$ 706.123,00 (setecentos e seis mil cento e vinte e três reais), solicitado totalmente ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-cultura RS.
O projeto apresentado prevê a realização de uma série de lives, encontros, bate papos e shows disponibilizados nas redes sociais do proponente, dos artistas envolvidos e do patrocinador. O Festival RS Rock in Casa prevê 16 atrações: VITOR KLEY, ESTEBAN, BIBIANA PETEK, FRESNO, TATI PORTELLA, THEDY CÔRREA, RAFAEL MALENOTTI, ULTRAMEN, YAS SPERANSA, COMUNIDADE NIN-JITSU, NEGRA JAQUE, DUCA LEINDECKER, ROD KRIEGER, FRANK JORGE, VALÉRIA BARCELLOS, KRISIUN.
Conforme explica o proponente “Serão duas atrações por dia. Ao início, um bate-papo com o artista de cerca de 15 minutos, e logo em seguida o show ao vivo (live) de cerca de 45 minutos.”. A rede social principal de transmissão será o Youtube onde vai replicar o sinal para as outras redes sociais.
“Além dos shows, oito profissionais com vasta experiência irão ministrar palestras sobre a indústria da música, para ajudar na capacitação sobre temas de interesses de quem trabalha no ramo do entretenimento.” Todos estes conteúdos registrados em áudio/vídeo, editado e mixado/masterizado e disponibilizados nas redes sociais.
Outro ponto destacado pelo proponente é de que “em todos os shows é previsto um sistema de doação através de um QR CODE no canto da tela. Toda a doação arrecadada será destinada à ONG Casa do Artista Riograndense.”.
Na dimensão simbólica o proponente ressalta a necessidade de prevenção e segurança de todos com relação ao COVID-19, sendo assim toda a operação serão feitas a distância com os envolvidos. Outro ponto destacado foi a diversidade de gêneros e estilos musicais sendo: pop, rock, reggae, heavy-metal, MPB, hip-hop.
As palestras previstas abordarão diversos temas relacionados ao mercado da música, conforme explana o proponente: “No dia de cada evento, inicialmente teremos a gravação de palestras formativas com profissionais renomadíssimos de todo o Brasil. São eles: Tiago Becker TEMA: TÉCNICAS DE GRAVAÇÃO; Xandão - TEMA: MÚSICA ALÉM DO PALCO; Thaís Pimenta - TEMA: ASSESSORIA DE IMPRENSA; Marcelo Fruet - TEMA: ARRANJOS & MIXAGEM; Ricardo "Chantilly" - TEMA: GERENCIAMENTO DE CARREIRA ARTÍSTICA; Liminha - TEMA: PRODUÇÃO MUSICAL; Marcelo Castello Branco - TEMA: DIREITOS AUTORAIS; Jander Antunes - TEMA: INTRODUÇÃO AO SOUND DESIGN/SONOPLASTIA DE VÍDEOS. Como podemos ver, as temáticas são de extrema importância para o mercado e a carreira artística”. Os temas propostos são de interessantes e pertinentes para o período vivido.
Com relação a dimensão econômica o proponente destaca que “No festival online RS Rock in Casa o artista toca em sua casa e toda sua equipe também recebe. A verba dos cachês será dividida pelo artista com o restante da banda e toda a equipe.” Outro ponto levantado pelo proponente é a sistemática de arrecadação com QR CODE que acompanhará todas as lives, palestras, bate papos etc. O valor arrecadado será entregue a Casa do Artista Riograndense.
O alcance de público pela estimativa de seguidores dos artistas convidados, patrocinador e do próprio proponente podem alcançar mais de 5 milhões de pessoas com alcance direto, conforme documento apresentado nos anexos do projeto. Projetasse que com o investimento em mídia patrocinada nas redes possa chegar até 10 milhões de pessoas, conforme indica o plano de mídia anexado.
O proponente ainda aponta na dimensão cidadã a utilização “de uma tecnologia de ponta na transmissão desses shows garantirá ao público espetáculos de extrema qualidade, bastando possuir acesso à Internet para poder desfrutar dessas experiências. Subsequente às apresentações, teremos vídeos editados disponibilizados eternamente na rede. Estes vídeos contarão com tradução para libras (exceção da banda Krisiun, que canta em inglês, será legendado).”. Garantindo práticas de democratização e acesso.
Para garantir a qualidade da transmissão o proponente explica na metodologia como vai atuar “Teremos um técnico equipado com sistema remoto de captação de áudio e vídeo indo até 12 artistas, que autorizaram receber essa pessoa que estará devidamente com os EPIs sugeridos para o controle da propagação do coronavírus. Todos os artistas do Line Up receberão treinamento para que façam o processo técnico de transmissão de sua casa, sem auxílio técnico”.
Objetivo Geral
Ajudar a manter a cadeia da indústria da música em funcionamento, com um festival online de música e aulas de qualificação.
Objetivos Específicos
Estimular novas formas de produção cultural
Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura
Desenvolver atividades de formação e capacitação
Valorização da cena cultural estadual
Promover o acesso à arte e cultura
Formação de novas plateias
É o relatório.
2. O projeto cultural em tela pretende realizar uma grande rede de lives, com conteúdos para a indústria da música e também relacionadas a carreira artística, assim como shows e bate papos ao longo de 8 dias. O projeto apresenta todas as cartas de anuência dos profissionais, artistas envolvidos, suas bandas e equipes e carta de intenção de patrocinador.
Além da estrutura legal e burocrática do projeto, cabe destacar a intenção de apoiar a cadeia da indústria da música, geração de trabalho e renda para artistas que estão proibidos de realizarem seus trabalhos que implicam em necessárias grandes aglomerações. Destaco o valor de R$ 202.500,00 destinado aos caches de artistas, bandas e equipe.
As ações de capacitação, formação são importantes e ficaram disponíveis nas redes do proponente para que todas, todos e todes tenham acesso. Entendemos que neste período de pandemia as campanhas de solidariedade com arrecadação de recursos têm sido no RS e em PoA a ação mais potente de ajuda a quem mais precisa, sejam artistas, técnicos e muitos outros. O valor arrecadado ser direcionado para uma entidade como a Casa do Artista Riograndense é emblemático, uma vez que esta instituição se mantém com apoiadores da sociedade civil e se faz necessária para dar dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Rio Grande do Sul, cuja casa de referência é feita de artistas para artistas.
Não poderei me furtar de falar sobre a lógica das políticas culturais do Rio Grande do Sul, que estão mais voltadas para o mercado. A visão de cultura apenas como produto e não como modo de vida, esta produz uma distorção que se traduz nos orçamentos do Fundo direto e do limite de isenção fiscal, agravando a situação de muitos trabalhadoras e trabalhadores da cultura, agravada pelo COVID-19, que acabou por evidenciar as fragilidades da nossa política cultural.
O projeto tem objetivos que são possíveis de atender com o escopo do projeto apresentado.
Este projeto também possui uma novidade que veio com a IN transitória que versa sobre os projetos apresentados para a LIC, a não existência de um limite de valor para proposição, por este motivo o projeto apresenta esta grande quantidade de recursos solicitados.
3. Considerando que o projeto possui mérito cultural. Porém devido a impossibilidade de diligência se faz necessário efetuar algumas glosas, conforme segue:
Redução de R$ 15.000,00 no item 1.1 visto que a carta de anuência apresentada é de R$ 30.000,00;
As funções de Diretor de Produção e Diretor de Arte não são mencionadas na metodologia do projeto, por isso o item 1.25 e 2.1 no valor de R$ 15.000,00 cada, terão glosa de 50%.
Algumas despesas de produção estão de certa forma duplicadas, segundo a metodologia apresentada, sendo assim, será operada glosa de 25% nos itens 1.31; 1.32; 1.33 referentes a direção artística, apresentação e locução das lives, totalizando R$ 66.000,00, com a glosa de R$ 16.500,00
Seguindo na mesma lógica de funções que acabam possuindo sombreamento, pela metodologia apresentada, glosa de 25% nos itens 1.34; 1.36; 1.38 e 1.38 referentes a parte de equipe para captação dos vídeos, edição e direção de vídeo, totalizando R$ 141.490,00, com glosa de R$ 35.372,50.
Os itens 1.27, 1.28 e 1.41 também dialogam com as funções dos itens descritos acima, sendo assim desta forma, existe novo sombreamento de funções que não é possível precisar com base na metodologia apresentada e pela impossibilidade de realizar diligência ao proponente, aplicando-se, então, ao total destes dois itens de R$ 86.200,00 glosa de 25%, R$ 21.550,00.
O item 2.3 referente aos anúncios em mídias sociais terá redução de R$ 2.250,00 para ficar o mesmo valor apresentado na planilha com o plano de mídia anexado ao processo.
Conforme já exposto anteriormente a metodologia apresenta algumas deficiências para poder identificar as funções e responsabilidades de cada um e cada uma na execução do projeto, sendo assim os itens 3.2 e 3.3 referentes as funções de Coordenação administrativa e financeira e coordenador do projeto somam R$ 70.000,00 e acabam por serem mencionadas apenas na planilha orçamentárias, sendo assim executa-se glosa de 70% totalizando R$ 49.000,00.
Valor total glosado: R$ 154. 672,50 podendo o proponente ajustar conforme achar adequado, desde que não se modifique os valores dos cachês para os shows, palestras e bate-papos.
4. Condicionamos ao proponente que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei nº 6.533/1978 e Decreto nº 82385/1978, na contratação de músicos a Lei nº 3.857/60, respeitando os modelos de contrato e a nota contratual instituído pela portaria MTB nº 656/2018, e mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Condiciona-se ao proponente para liberação dos recursos as anuências do membro das bandas e equipes técnicas, conforme o proponente informa “No festival online RS Rock in Casa o artista toca em sua casa e toda sua equipe também recebe”.
Condiciona-se ao proponente disponibilizar o conteúdo do projeto em plataforma streaming.
Condiciona-se a execução deste projeto a adoção das medidas que respeitem os protocolos do distanciamento controlado implantado aqui no RS.
5. Em conclusão, o projeto “RS Rock in Casa – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 557.932,50 (quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e dois reais com cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de junho de 2020.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de junho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
A sessão foi presidida pelo vice-presidente Jorge Luís Stocker Júnior.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Vitor André Rolim de Mesquita.
Impedimentos: Daniela Giovana Corso.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,06 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
5. Em conclusão, o projeto “RS Rock in Casa – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 551.450,50 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais com cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Recomendado
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