Processo nº 20/1100-0000175-1
Parecer nº 302/2020 CEC/RS
O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido.
1. O projeto CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA foi cadastrado no dia 26/12/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 05/02/2020, sendo classificado como “Espaço Cultural”. A aprovação em grau de recurso ocorreu em 24 de junho de 2020 e o pedido de readequação foi apresentado ao CEC em 20 de novembro de 2020, com redistribuição final a este relator em 08 de dezembro.
O proponente é o CTG SEPÉ TIARAJU, cujo responsável legal é Fabio Gustavo Back, Patrão, e o valor habilitado é de R$ 963.960,18, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC. O pedido de readequação implica em um incremento de R$285.841,93 ou 25,21%, levando a um custo total final de R$ 1.207.002,11.
Resumidamente, o proponente solicita adequação de valores (conforme tabela), além da substituição de integrantes da equipe principal.
As justificativas desta demanda estão ancoradas basicamente nos seguintes pontos:
Inflação resultante do período;
Acréscimo em insumos afetados diretamente pela cotação de moeda estrangeira, no caso aço;
Efeitos da pandemia.
valores em reais
Aprovado
Readequação
Diferença
1.1 CONSTRUÇÃO ESTRUTURA METÁLICA, POSTES, VIGAMENTOS, TELHAS
70000,00
111.900,00
59,86%
1.19 FORNECIMENTO DAS FERRAGENS PPARA A ESTRUTURA DO TELHADO
49255,49
164.940,27
234,87%
1.12 INSTALAÇÃO CAPTAÇÃO ENERGIA SOLAR
77.760,00
91.756,80
18,00%
1.13 CONSTRUÇÃO PISO CFE MEMORIA
104.139,65
120.800,00
16,00%
1.18 EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ENGENHARIA, CONTRUÇÃO DE POSTES E VIGAS PARA O TELHADO, LICENCIAMENTO E LIBERAÇÃO DA OBRA
a-SETA ENGECON ENGENHARIA
98.200,00
25000,00
-74,54%
b-JVG PETRY CONSTRUTORA LTDA
116000,00
valor final do item
98200,00
141.000,00
43,58%
Curso de Gestão do Terceiro Setor e Oficinas de Projetos
12000,00
Total
399355,14
642397,07
243.041,93
Valor aprovado
963.960,18
Valor solicitado
1.207.002,11
25,21%
É o relatório.
2. Inicialmente, registra-se a disposição do proponente em dialogar com este Conselho, postura que marcou o processo até o presente momento e que contribuiu para a qualificação da proposta, além uma inequívoca demonstração de boa-fé.
Dentro do contexto atual, de forma genérica, as justificativas oferecidas são plausíveis e aceitáveis, dado o período entre o orçamento inicial e o final, a situação pandêmica e as flutuações do dólar, que regem a cotação de insumos básicos como o aço, fundamental na construção civil.
Entretanto, observando-se os itens isoladamente, é possível perceber as questões de custo em suas particularidades. Para os itens 1.12; 1.13 e Curso de Gestão, não há maiores dúvidas, estando aptos para a readeaquação. Já para os itens 1.1; 1.18 e 1.19, as diferenças são substanciais e exigem atenção, uma vez que que advertem para eventuais insuficiências nos projetos apresentados, dificultando a produção de um orçamento confiável.
Nesse sentido, cabe salientar que esta deficiência não é fato isolado ou restrito a este proponente que, inclusive, buscou evoluir o conjunto de projetos conforme instado. Trata-se de um fenômeno recorrente, sobretudo na administração pública, que precisa ser sanado através da devida aquisição de projetos completos, arquitetônicos e complementares (estrutural, hidrossanitário, elétrico, conforto ambiental, museológico, automação, compatibilização, etc.). Dessa forma, a própria LIC, em suas revisões, poderia contemplar esta etapa, ação que implicaria em redução de custos nas obras civis, maior qualidade nas edificações e sofisticação no aspecto simbólico.
Para encaminhamento desta readequação, o aceite dos itens 1.1 e 1.19 na prestação de contas, ambos associados à cobertura em estrutura metálico, ficará condicionado à apresentação de detalhado projeto estrutural, com as respectivas quantificações, adotando o Kg como unidade referencial. Esta informação será subsídio para conferências orçamentárias. Quanto ao item 1.18, este será glosado em RS25.000,00 dada a patente sobreposição de serviços.
Outras condicionantes:
Atualização de orçamento e demais documentos presentes no sistema;
Revisão dos projetos conforme o necessário;
Demais condicionantes anteriormente nominadas.
3. Em conclusão, o projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 1.182.002,11 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e dois reais e onze centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de dezembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Em razão do Of. Nº 443/2020 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/12/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,70 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 106/2020 CEC/RS
O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA foi cadastrado no dia 26/12/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 05/02/2020, sendo classificado como “Espaço Cultural”.
O proponente é o CTG SEPÉ TIARAJU, cujo responsável legal é Fabio Gustavo Back, Patrão. O contador responsável é Arceli M. Sauthier Wermann. A equipe principal conta também com Doris Fatima Walther, Ministrante de Cursos/Oficinas Gestão Cultural; Leonardo Soares, responsável pelo novo projeto de PPCI; Marcelo Rigo, Coordenação geral do projeto e Cristiane Laura Diel, responsável pelos levantamentos arquitetônicos e urbanísticos.
Resumidamente, o projeto não recebeu a pretendida recomendação em dois pareceres anteriores, dada a constatação de incongruências associadas a questões simbólicas e técnicas, onde se destacariam:
- a manutenção do aspecto da edificação pré-existente, bem como seus elementos pictóricos e decorativos;
- pendências de detalhamento técnico do projeto, envolvendo desempenho acústico da cobertura, adequação e manutenção dos pisos propostos e existentes, entre outros elementos.
O valor total do projeto é de R$ 963.960,18, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
2. Inicialmente, destaca-se a postura dos Conselheiros precedentes que, com seus pareceres, indicaram os encaminhamentos necessários para a efetiva solução deste processo. É sempre do interesse do CEC a qualificação dos equipamentos e espaços vinculados direta ou indiretamente à cultura, sendo a Arquitetura e o projeto, em suas várias dimensões, igualmente considerados um bem cultural.
Como já expresso em etapas anteriores deste processo, “a proposta de reabilitação arquitetônica da sede do CTG Sepé Tiaraju é válida, importante e justificável”, constatação que sempre estimula este Conselho a viabilizar as iniciativas que assim se apresentam. Dessa forma, quando estabelecido o diálogo necessário com o proponente no intuito de sanear e qualificar suas proposições, obtêm-se maior eficiência na utilização de recursos públicos promovendo os desejados benefícios à população, além de proporcionar o esperado desempenho dos equipamentos enquanto espaços para a cultura.
Conforme resposta do proponente ao Parecer nº 050-2020/CEC RS, com data de 24 de abril de 2020, são acatados, com urbanidade, as recomendações e questionamentos apresentados pelos Conselheiros que analisaram o projeto anteriormente, havendo o comprometimento em atender as pendências elencadas. Diante deste novo contexto, eliminam-se os impeditivos para a aprovação do referido projeto, estando capacitado para a captação de recursos de acordo com a legislação. Nesse sentido, foram acatadas as demandas expressas em diligência, sendo revisadas e compatibilizadas as peças técnicas – desenhos, memoriais e orçamentos.
Cabe acrescentar que os Centros de Tradição Gaúcha são equipamentos culturais reconhecidos e suas instalações acabam por se tornar referências urbanas importantes, as quais oportunizam manifestações artísticas que têm demandas técnicas que exigem qualificação construtiva para o seu correto desempenho. As edificações também estão relacionadas a questões simbólicas, estéticas e formais inerentes à finalidade cultural. Neste sentido, é fundamental que haja a valorização dos respectivos projetos arquitetônicos e urbanísticos, seja para o atendimento mínimo das peculiaridades de cada arte, seja pelo processo de significação, ou seja, entende-se que a intervenção arquitetônica, em sua melhor acepção, é também uma intervenção cultural, desde que respeitadas as complexidades envolvidas.
Sendo mais específico, deve-se dar atenção às abordagens arquitetônicas contemporâneas e amplamente disseminadas, como conforto ambiental, regionalismo crítico, patrimônio e história, coordenação de projetos, técnicas retrospectivas, transdisciplinaridade etc., que precisam ser incorporadas aos projetos dos espaços ligados ao tradicionalismo gaúcho. Esta postura reforça a identidade destes locais, além de capacitá-los do ponto de vista operacional. Sugere-se, inclusive, a realização de Concursos de Projeto Arquitetônico, promovidos por instituições representativas da área, como alternativa positiva na construção ou reforma das sedes destes centros.
3. Em conclusão, o projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 963.960,18 (novecentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta reais e dezoito centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2020.
Recomendado
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto e Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios e Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Ausentes no Momento da Votação: Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,11 pontos.
José Édil de Lima Alves
Parecer nº 050/2020 CEC/RS
O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA foi cadastrado no dia 26/12/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 05/02/2020, sendo encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro. Classifica-se como “Espaço Cultural”, tendo como local o município de Santa Rosa.
O proponente é CTG SEPÉ TIARAJU, cujo responsável legal é Fabio Gustavo Back, patrão do CTG. O contador responsável é Arceli M. Sauthier Wermann. A equipe principal conta também com Doris Fatima Walther, Ministrante de Cursos/Oficinas Gestão Cultural; Leonardo Soares, responsável pela elaboração proposta do novo projeto referente ao PPCI, impressão e protocolo junto aos órgãos oficiais de documentos e taxas necessárias; Marcelo Rigo, Coordenação geral do projeto e Cristiane Laura Diel, responsável segundo o proponente pelos levantamentos arquitetônicos e urbanísticos, serviços de ajustes do projeto de engenharia ao ponto de vista arquitetônico, afim(sic) de não perder os traços culturais e históricos do presente projeto.
O projeto tem como objetivo promover a reforma parcial da sede do CTG e adaptá-lo a novas condições de segurança, funcionalidade e sustentabilidade, segundo o proponente, “sem perder de vista suas fiéis características arquitetônicas, históricas e estéticas”.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente cita os valores que distinguem os gaúchos dos brasileiros. Defende que tais elementos culturais contribuem para o bem-estar da coletividade, e que os maiores beneficiados seriam as crianças e adolescentes, responsáveis pela sociedade do futuro.
Na justificativa da dimensão econômica, o proponente cita a importância do tradicionalismo ao convencer o homem do campo de sua dignidade e valor e cita a movimentação da economia local com a aquisição de insumos, equipamentos e contratação de técnicos.
Na justificativa da dimensão cidadã, o proponente exalta a importância do tradicionalismo como movimento popular, e também cita as atividades desenvolvidas pelo CTG junto a juventude visando a transferência de valores e princípios, em suas palavras, "como forma de afastá-los da delinquência e dependência química".
O valor total do projeto é de R$ 971.542,29, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
2. Para proceder à avaliação do projeto em tela, embora a rigor se trate de um novo projeto cultural submetido ao sistema, é impossível não remeter-se ao parecer já expedido por este Conselho para o projeto cultural registrado sob o número 19/1100-0001105-0, denominado “CTG Sepé Tiaraju - 65 anos de tradição na cultura de Santa Rosa – 2019”. Remetemo-nos a este por tratar-se rigorosamente da mesma proposta arquitetônica, reapresentada no projeto cultural em tela buscando novamente a aprovação de recursos via renúncia fiscal para viabilizar sua execução.
Neste sentido, de forma a manter a coerência interna nos processos decisórios aprovados pelo pleno deste Conselho, iniciaremos este relatório nos reportando aos pontos levantados pela conselheira relatora anterior, posto que se basearam basicamente na análise das mesmas pranchas e do mesmo projeto arquitetônico. Verificaremos, assim, se foram contemplados os pontos apresentados como razões para a negativa, que foi então aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Por fim, serão tecidos comentários complementares a respeito das justificativas do presente projeto cultural.
O referido parecer manifestava preocupação com a manutenção do aspecto da edificação pré-existente, nos seguintes termos: “Lamenta-se que no projeto apresentado o desenho original da fachada frontal não é preservado, nem menciona-se a intenção de preservação e manutenção da pintura mural ali presente, com o nome do CTG Sepé Tiarajú e seu brasão. Devido a esse fato, pela importância desta edificação, datada de 1959, e entendendo que ela faz parte do conjunto arquitetônico da cidade de Santa Rosa, este projeto tem seu mérito, no que diz respeito à dimensão simbólica, comprometido.”
A respeito desse aspecto, o proponente adicionou a proposta em tela um parecer lavrado pela Arquiteta Cristiane Laura Diel. A arquiteta aponta alguns itens que considera passíveis de preservação, entre eles o brasão existente na fachada. Entretanto, não há menção à preservação da fachada frontal do prédio de 1959, com seu perfil e suas características.
Na sequência, o parecer da conselheira apontou importantes pendências de detalhamento técnico do projeto. Estes comentários merecem especial atenção, posto que a proposta arquitetônica anexada é rigorosamente a mesma anteriormente submetida e avaliada:
“Entende-se que são materiais de fácil e rápida execução, leves, porém, a telha aluzinco, mesmo que com proteção termo acústica, não é adequada às atividades que são realizadas no local. Tanto sob o ponto de vista de conforto técnico e habitabilidade, quanto excelência acústica. Não se registrou projeto de climatização. Apresentações musicais e artísticas exigem um planejamento/projeto acústico. Deve ser dada atenção tanto aos ruídos externos – chuvas, intempéries e afins – quanto à emissão de sons interna. O metal e aluzinco são materiais com um índice reflexivo de som alto e índice de absorção baixo.”
Fazia considerações, também, a respeito da retirada do assoalho de madeira:
“Em relação à troca do piso existente (assoalho de madeira) por cimento polido, faz-se as mesmas ponderações. Além de não ser um piso indicado para estes fins, não se anexou nenhum documento técnico ou levantamento fotográfico atestando a necessidade de retirada do mesmo. Novamente, o piso de cimento polido não tem absorção de som – nem do som gerado pelas apresentações, nem do som de impacto gerado pelas coreografias. Além disso, se apresentará escorregadio em dias chuvosos.”
É importante destacar que esses problemas técnicos apontados pela conselheira seguem sem resposta, uma vez que o projeto arquitetônico anexo é rigorosamente o mesmo, sendo as mesmas pranchas anexas no sistema. Trata-se da preocupação com a eficiência e qualidade do espaço cultural a ser construído com recursos públicos de renúncia fiscal.
A conselheira citava, ainda, a ausência de PPCI e de previsão de BDI no orçamento. Estes dois pontos foram complementados e anexados na proposta em tela, após diligencia por parte do SAT.
A conselheira concluía, por fim, que os problemas expostos tornavam o projeto tecnicamente inoportuno, motivo da negativa de aprovação. Entendemos, da mesma forma, que as pendências do projeto arquitetônico seguem inviabilizando a aprovação do projeto cultural em tela por este colegiado.
Este conselheiro ressalta, a exemplo do relatório anterior supracitado, que a proposta de reabilitação arquitetônica da sede do CTG Sepé Tiaraju é válida, importante e justificável. Demanda, entretanto, maior sensibilidade para contemplar os pontos referentes à manutenção da memória coletiva e da caracterização arquitetônica tradicional do espaço, bem como um maior cuidado e rigor técnico para que o projeto arquitetônico reflita o investimento que será feito demandando recursos públicos.
3. Em conclusão, o projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 24 de março de 2020.
Jorge Luís Stocker Júnior
Sessão das 13h30min do dia 01 de abril de 2020.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
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