Processo nº 20/1100-0000146-8
Parecer nº 054/2020 CEC/RS
O projeto “FENADOCE CULTURAL – PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DA 28ª FENADOCE 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, Processo: 20/1100-0000146-8, Protocolo eletrônico: 00002/2020, tem como produtor cultural a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS, CEPC 4799, sendo o seu responsável legal ADILSON LUCAS BUROXID. A proposta busca recursos para a realização da Fenadoce Cultural - Programação Artístico-cultural da 28ª Fenadoce - 2020. A contabilidade está a cargo de Luciani Dallmann Peter.
Em sua dimensão simbólica, o projeto faz “...alusão ao tombamento do Conjunto Histórico de Pelotas e do registro das Tradições Doceiras de Pelotas e antiga Pelotas como Patrimônio Cultural Brasileiro, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico/IPHAN”, o que serve de mote para a edição da Fenadoce 2020: “...a continuidade da temática que aborda a questão patrimonial e suas relações com a construção identitária e de pertencimento à cultura local, propondo-se a cultivar as infinitas possibilidades de criação artística expressas nos modos de vida, motivações, práticas, rituais e identidades que são a marca de Pelotas...”
Quanto à dimensão econômica, impacta “positivamente outros setores, sendo esse crescimento muito influenciado pelos investimentos da Fenadoce, que ao longo de seus 34 anos de existência, têm ampliado as possibilidades de participação e promoção da arte e da cultura na região”. O projeto ressalta “...a geração de empregos e renda para artistas, grupos artísticos, agentes e ativistas culturais de Pelotas e Região sul do RS, o fortalecimento da cadeia produtiva e a formação de mercado para a cultura”, sendo que “todo o recurso solicitado ao financiamento Pró-cultura LIC RS é para grupos e artistas”.
Na dimensão cidadã, pretende reunir diferentes formas de expressões artísticas, empenhando-se em transformar o Centro de Eventos Fenadoce em um grande palco, sendo um evento artístico-cultural para todas as idades e todos os gostos, possibilitando a democratização da cultura, a formação de plateias, a reflexão crítica, a diversidade cultural, a acessibilidade e a relação com a comunidade local. O amplo acesso físico e econômico “é um dos principais motes deste projeto”, buscando a “formação de público e o fomento e a difusão da música, dança, teatro, circo e tradições gaúchas com a distribuição de 44 mil ingressos da Fenadoce para escolas da rede pública e privada de ensino e projetos culturais e esportivos em andamento de Pelotas e municípios da Região Sul.”
A estrutura básica do projeto divide-se em:
A) Mostra de Dança caracterizada pela apresentação de Espetáculos/Shows de dança, duração de 45 a 60 minutos, B) Mostra de Música, duração de 60 minutos C) Mostra Cultural de animações artísticas, performances de dança, intervenções de dança-teatro e esquetes de teatro, duração de máximo 15 minutos D) Espetáculo musical de dança-teatro temático sobre Pelotas patrimônio cultural.
Havendo a seguinte distribuição de metas:
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Realização de Mostra de Dança e Teatro - Espetáculos de Dança e Teatro e Realização de Mostra de Música - Shows Musicais / Palcos Pró-Cultura RS LIC
apresentação
173
Realização de Mostra Cultural de Animações artísticas, Performances de Dança, Esquetes e Intervenções musicais e teatrais
540
Realização de Espetáculo de musical de dança-teatro - Doux Pelotas
18
O projeto está orçado em R$ 733.290,00, sendo R$ 240.000,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, com aporte do proponente no valor de R$ 418.290,00 e R$75.000,00 oriundos de fundos municipais.
É o relatório.
2. A proposta em análise configura-se como parte cultural de um evento consagrado, a Fenadoce de Pelotas, e apresenta um riquíssimo e diversificado teor artístico, onde predominam talentos locais e regionais, os quais podem ser visualizados no site do sistema Pró-Cultura.
Trata-se de uma oportunidade onde serão congregadas várias manifestações culturais, como gastronomia, teatro, música e patrimônio, entre outras, havendo a devida e esperada participação pecuniária tanto do proponente e como do poder público municipal.
Em seu conteúdo, o projeto descreve de forma coerente e detalhada os objetivos e metas, sendo que foram atendidas as exigências de ofício e satisfeitas as diligências encaminhadas. Devido à extensão das informações, sugere-se consulta ao “Projeto Completo”, onde poderão ser observados as atrações e artistas elencados.
Uma vez cumpridas as metas estabelecidas, o conjunto de apresentações significará um importante movimento para o Estado, tanto do ponto de vista cultural quanto econômico, dadas as dificuldades financeiras em que se encontram os trabalhadores do setor.
Condicionantes: condiciona-se a liberação dos recursos a) à observância da lei do artista (lei 6533/78), que dispõe sobre a contratação de artistas e técnicos; b) ao atendimento das normas brasileiras de acessibilidade universal, às normas referentes a incêndio (emissão do APPCI) e segurança do trabalho; c) à correta destinação e reciclagem de dejetos e rejeitos com vista ao menor impacto possível ao meio ambiente; d) apresentação dos vínculos ou contratos entre os grupos/artistas conforme exposto nas respectivas Cartas de Anuência.
3. Em conclusão, o projeto “FENADOCE CULTURAL – PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DA 28ª FENADOCE 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de março de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 31 de março de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Daniela Giovana Corso e Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Abstenções: Benhur Bortolotto e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS