Processo nº 20/1100-0000222-7
Parecer nº 062/2020 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DE DANÇA DE ERECHIM 3° EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto FESTIVAL DE DANÇA DE ERECHIM 3° EDIÇÃO foi cadastrado eletronicamente em 22/01/2020 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 14 de fevereiro de 2020, sendo posteriormente encaminhado ao CEC. O projeto está inserido na área Artes Cênicas: Dança Será realizado entre os dias 20/06/2020 à 28/06/2020. O Festival acontecerá nas dependências do Centro Cultural 25 de Julho, teatro público, catalogado pelo projeto “Cartografia dos Palcos” que mapeou os equipamentos culturais do nosso Estado, localizado na cidade de Erechim, de 20 a 28 de junho de 2020.
O proponente é a própria prefeitura de Erechim, sob responsabilidade de Leandro Augusto Basso, Neidmar Roger Charão Alves e Tainete Farina.
Sobre o Projeto:
Trata-se de um Festival de Dança que será organizado pela Prefeitura de Erechim, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo com apoio do IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas e da ASGADAN – Associação Gaúcha de Dança. É um evento instituído por lei municipal, que tem como objetivo valorizar, difundir, incentivar e qualificar os aspectos técnicos da arte da dança, proporcionando um espaço para escolas, grupos e bailarinos apresentarem o seu trabalho bem como promovendo ações de formação e qualificação. As modalidades contempladas pelo Festival são: NEO-CLÁSSICO e BALLET CLÁSSICO LIVRE, BALLET CLÁSSICO DE REPERTÓRIO, DANÇA CONTEMPORÂNEA, JAZZ, DANÇA DE SALÃO, FOLCLORE DE PROJEÇÃO, DANÇAS ÉTNICAS E TRADICIONAIS, DANÇAS ÁRABES, DANÇAS URBANAS e ESTILO LIVRE.
Dentro de seus objetivos específicos lê-se que o projeto pretende:
Promover uma Mostra de Dança não Competitiva e um Concurso envolvendo diferentes modalidades, categorias e faixas etárias, aberta à participação de bailarinos, grupos e escolas de todo o país e exterior;
Incentivar e estimular o desenvolvimento técnico, didático e artístico dos participantes;
Difundir e fomentar a dança como manifestação cultural, incentivando a formação de novos bailarinos e novos grupos de dança;
Realizar um festival de dança com entrada gratuita, promovendo a formação de plateias para a arte da dança;
Oportunizar atividades de formação e qualificação, visando o aperfeiçoamento, a troca de informações e o intercambio entre bailarinos de diferentes localidades;
Distribuir prêmios em dinheiro para motivar o desenvolvimento de coreógrafos e bailarinos que se destacarem no concurso conforme regulamento.
Distribuir troféus de primeiro, segundo e terceiro lugares para as categorias e modalidades concorrentes, conforme regulamento. ·
O valor solicitado à LIC é de R$ 117.486.00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais), com receitas originárias da Prefeitura no valor de 26.091,22, sendo o valor total do projeto de 143.577.22.
É o relatório.
2. O projeto apresenta mérito, relevância e oportunidade ao colocar o seu festival como palco de uma imersão no universo diverso da dança. Desde as categorias selecionadas até o formato proposto, há o interesse em mostrar-se como um projeto diversificado e capaz de promover uma integração entre o âmbito competitivo, as mostras e o aspecto educativo, que visa capacitar os profissionais da área.
Toda a estrutura do projeto prevê uma realização que merece elogios e que tenta se mostrar capaz de se consolidar no meio artístico como um festival que confere dignidade aos artistas envolvidos. A programação e as metas se mostram coerentes dentro das justificativas apresentadas pelo proponente e a planilha de custos apresenta valores justos para os profissionais. Ressalta-se apenas que as premiações de MELHOR BAILARINO E MELHOR BAILARINA poderiam ter uma melhor remuneração. O valor apresentado para ambos é apenas simbólico e abaixo dos outros pagamentos, o que acaba por conferir um suposto valor de inferioridade para a categoria. Talvez possa ser do interesse do proponente rever esse item em algum momento para que não venha a prejudicar a avaliação de “oportunidade” numa próxima submissão de projeto ao CEC, uma vez que o responsável pela rubrica é a própria prefeitura da cidade e o pagamento se destina aos artistas que tanto contribuem com a região.
3. Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Também se deve atentar para o fato de haver no local a elaboração de um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
4. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DE DANÇA DE ERECHIM 3° EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 06 de abril de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Benhur Bortolotto e Moreno Brasil Barrios.
Impedimentos: Marlise Nedel Machado e Rodrigo Adonis Barbieri.
Declaração de Voto
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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