Processo nº 00356/2020
Parecer nº 018/2021 CEC/RS
O projeto “Paralelo Festival 3.ª Edição 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O Projeto “Paralelo Festival 3.ª Edição 2021” foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado e analisado tecnicamente pelo Sistema Pró-Cultura, na Área de Música e classificado como Artes e Economia Criativa, sendo assim enviado ao CEC-RS para a análise do Mérito Cultural.
O proponente é a Polo Comunicações Ltda., de Porto Alegre, sendo o projeto sem data fixa, e tendo como objetivo realizar um festival musical com apresentações nacionais e internacionais, junto ao Lago São Bernardo, em São Francisco de Paula. Além disso, será realizada duas oficinas musicais e cinco palestras sobre a história da música em escolas públicas. O projeto já foi realizado em 2019 e 2020, em edições que, segundo o proponente, “superaram as expectativas de seus realizadores e do público”. Dessa vez, propõem-se uma “novidade”: quatro atividades preparatórias com apresentações em diferentes regiões do estado. Em cada cidade, acontecerá uma apresentação musical definida pela “curadoria”, com quatro “grupos locais inscritos e selecionados por uma comissão”, como “uma forma de dar oportunidade para mais grupos de outras regiões que não estejam necessariamente no eixo entre a Região Metropolitana e a Serra Gaúcha”. Pela situação atual da pandemia, optou-se “por ainda não definir as cidades, de forma a apresentar os locais conforme liberações das bandeiras pelo estado”.
O local do parque a ser disponibilizado para o evento já consta autorizado pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula.
O Valor total estimado para a realização do Festival é de R$ 988.744,00, sendo solicitados à LIC 35% desse valor, a saber R$ 349.600,00, para despesas de palcos, equipamentos, hospedagem, os cachês de Bebeto Alves, João Bosco, João de Almeida Neto & Gaúcho da Fronteira, Ari Borger e os grupos das cidades a serem definidos, parte da equipe de produção, imprensa, mídias, materiais gráficos e ECAD. O restante é solicitado ao Sistema PRONAC, governo federal, que cobrirá várias rubricas, além de cachês de outros convidados de fora do RS e mesmo do Brasil, ainda não definidos.
O parecer técnico SAT-SEDAC nº. 9/2021, de 15 de janeiro de 2021, após duas diligências, respondidas pelo proponente, não apontou nenhum óbice técnico ao projeto, sendo habilitado no valor integral solicitado à LIC. O presente projeto foi encaminhado ao presente parecerista em 19 de janeiro de 2021.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
A presente análise do projeto se dá em razão do que a legislação estabelece como o papel do CEC-RS na aprovação dos projetos do Pró-Cultura RS/LIC, a qual prevê ao CEC-RS deliberar sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos mesmos. Nesse sentido, o presente parecer não prevê a análise de eventuais problemas dos projetos em assuntos orçamentários e documentais, eis que a atribuição desse tipo de análise técnica incumbe-se à SEDAC.
Sobre o MÉRITO CULTURAL:
As apresentações musicais são de profissionais atuantes, os já definidos, Bebeto Alves, João Bosco, João de Almeida Neto & Gaúcho da Fronteira, Ari Borger, além de outros grupos e bandas musicais a serem escolhidos. As duas oficinas e as cinco palestras com Mathias Behrends Pinto são adequadas aos objetivos e bem explicitadas, assim como os produtores envolvidos são profissionais reconhecidos na produção cultural. O projeto segue o modelo adequado ao proposto, explicitado o suficiente na metodologia para o entendimento global das realizações, incluso do que será definido como programação final. Projeta realizar o evento principal, novamente ao ar livre, quando permitido. Nesse sentido, desde o enquadramento proposto nos objetivos do Sistema Pró-Cultura LIC, os nomes envolvidos, e ao impacto econômico com a realização artística em região carente de eventos culturais, o projeto reveste-se de relevância e oportunidade necessárias para sua aprovação integralmente ao que se solicita.
Conforme mencionado, o Parecer SAT-SEDAC não apontou nenhum óbice ao projeto em seus itens de orçamento e documentação. Nesse sentido, qualquer incongruência nesse sentido trata-se de assunto técnico do projeto entre o proponente e a SEDAC. Embora sendo o óbvio, destacamos que o proponente do projeto deve-se ater à legislação vigente em todas as áreas do projeto, em especial as obrigatoriedades profissionais e sociais (registros e congêneres). São os proponentes os responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação e as normas oficiais, a exemplo de obrigações legais, sociais, e, principalmente, de segurança e de saúde (COVID-19, etc.), vigentes na realização do projeto. Reafirme-se que a SEDAC é o órgão responsável pelo acompanhamento da execução do projeto e pela análise e aprovação de contas do mesmo.
3. Em conclusão, o projeto “Paralelo Festival 3.ª Edição 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 349.600,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de janeiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Impedimentos: Daniela Giovana Corso.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/01/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,05 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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