Processo nº 20/1100-0000192-1
Parecer nº 148/2020 CEC/RS
O projeto “Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado, está inscrito na área da Música, classificado como Projeto Novo Projeto Cultural, com previsão de ocorrer ainda no segundo semestre de 2020.
O recurso solicita a reabilitação das glosas efetuadas pelo SAT e ratificadas pelo pleno do CEC, por unanimidade.
O proponente apresenta seu recurso, demonstrando estranhamento por, no momento de habilitação do projeto, não terem acontecido diligências, conforme se manifesta: “Cremos que as informações e especificações que prestamos tem relação e direta com todos os valores que solicitamos na apresentação do projeto. Ainda assim, tivemos o mesmo habilitado sem qualquer diligência pelo SAT, oportunidade esta que poderíamos ter apresentado justificativas e orçamentos, o que aqui faremos, comprovando nossas necessidades.”
Segue o recurso apresentando item por item dos valores glosados pelo SAT e ratificados pelo pleno do CEC, considerando ponto a ponto do escopo do projeto. Todos os pedidos de reabilitação da glosa são referentes à infraestrutura do projeto, impressão de material promocional e mídias radiofônicas e impressas.
O recurso apresentado contém também anexos com cotação dos serviços de infraestrutura e impressão de material, demonstrando necessidade de se levantar as glosas. Além disso, argumenta sobre a glosa referente às mídias radiofônicas e impressas e manifesta seu estranhamento a posição do Setor de Análise Técnica.
É o relatório.
2. O recurso atenta aos pontos glosados no parecer aprovado por unanimidade no CEC, além de apresentar devidamente assinados os documentos comprovando os valores de mercado, aassim como as argumentações referentes às glosas de mídias radiofônicas e impressas.
Considerando os pontos expostos acima, o recurso deve ser acolhido.
3. Condicionamos ao proponente que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei nº 6.533/1978 e Decreto nº 82385/1978, na contratação de músicos a Lei nº 3.857/60, respeitando os modelos de contrato e a nota contratual instituídos pela portaria MTB nº 656/2018, e mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Condiciona-se a execução deste projeto a adoção das medidas que respeitem os protocolos do distanciamento controlado implantado aqui no RS.
4. Em conclusão, o projeto “Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado”, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 51.240,00 (cinquenta e um mil duzentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de julho de 2020.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/07/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,44 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 063/2020 CEC/RS
O projeto “Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor Cultural: SD PRODUCOES
CEPC: 5888
Responsável Legal: EDGAR DREHER NETO
Função: produtor executivo
Período de Realização: 09/08/2020 a 13/12/2020
Município - Local de realização:
SARANDI - Praça Farroupilha, TAPEJARA - Praça Central,
SANTO CRISTO - Largo do Centro Cultural José Paulino Stein,
PANAMBI - Praça Engenheiro Walter Faulhaber
Apresentação:
“Visando atingir e oportunizar setores sociais diversos de forma equânime, e contribuir para difundir a música instrumental brasileira, apoiando-a, e a desenvolvendo em shows abertos à comunidade, apresentamos o projeto “Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado”. Propomos a apresentação da Orquestra Jovem em 04 municípios do Estado – Sarandi, Santo Cristo, Panambi e Tapejara. De forma totalmente gratuita, procurando aproximar a música instrumental com a população em geral, montaremos toda a estrutura necessária para receber a Orquestra em praças e parques públicos e de fácil acesso às comunidades locais.”
Objetivos Específicos
1. Popularizar e democratizar a música instrumental;
2. Aguçar o senso crítico comum em relação a diferentes estilos e formações musicais;
3. Despertar o interesse de estudantes e indivíduos que tenham interesse musical;
4. Proporcionar o acesso do espetáculo a todas as camadas sociais, disponibilizando bens e ações culturais financiadas pela renúncia fiscal;
5. Contribuir para a qualificação e desenvolvimento dos músicos e instrumentistas regionais;
6. Popularizar a Orquestra Jovem de Lajeado;
7. Estimular e difundir a produção musical instrumental riograndense, com ímpeto à formação de plateia qualificada;
8. Contribuir para a qualidade de vida e o exercício da cidadania;
9. Possibilitar momentos de intensa vivência cultural;
10. Divulgar a produção cultural do Estado;
Dos argumentos utilizados pelo proponente na dimensão cidadã, destacamos:
“Com este projeto pretendemos colaborar para a atualização permanente do repertório e fomentando a renovação do interesse público pela música, conciliando a música instrumental com as múltiplas tendências da música contemporânea, gaúcha e brasileira. Almejamos preencher estas lacunas, motivar e despertar o interesse dos jovens para estes estilos musicais, contribuindo de forma positiva para a difusão e para a produção da música e do aprimoramento do fazer musical, enquanto músicos. Ampliar a distribuição e a compreensão da produção cultural permite que as pessoas se apropriem de instrumentos de expressão e possam construir uma consciência crítica diante do mundo em que vivem. As apresentações foram planejadas para serem realizadas nas ruas e praças das cidades como forma de inclusão sociocultural, possibilitando que todos que circulam nas ruas tenham acesso e possam prestigiar o evento sem nenhum custo. O projeto também pretende servir como um incentivo para a própria Orquestra Jovem de Lajeado, mostrando a possibilidade de expansão em certas áreas da cultura que aparentemente não têm espaço no mercado cultural, em especial no interior do Estado. O presente projeto irá oferecer a quatro municípios do Estado do Rio Grande do Sul a possibilidade de apreciar a qualidade de uma orquestra com repertório diferenciado, assim como divulgar a produção cultural do Estado do Rio Grande do Sul e incentivar a população a frequentarem atividades culturais deste gênero.”
O valor solicitado pelo proponente é de 239.380,00 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta reais). A equipe de análise técnica da SEDAC fez glosas e alterações na planilha de custos, conforme segue:
“ALTERAÇÕES EFETUADAS NOS VALORES PROPOSTOS
1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
Valores Alterados
1.12 - locação de cadeiras: 4.800,00 p/ 2.000,00
Valor ajustado de acordo com informações apresentadas, especificações e escopo do projeto.
1.5 - locação de grades de proteção: 4.800,00 p/ 3.000,00
1.4 - Locação de pirâmide - camarim: 9.600,00 p/ 6.000,00
1.11 - Locação de gerador: 16.800,00 p/ 12.000,00
1.8 - locação de iluminação: 21.600,00 p/ 15.000,00
1.6 - locação de sonorização: 35.600,00 p/ 25.000,00
1.3 - Locação de palco com cobertura: 44.800,00 p/ 34.000,00
2. DIVULGAÇÃO
Valores Inabilitados
2.4 - Mídia Radiofônica: 3.000,00 p/ 0,00
Não foi apresentado prestador de serviço empresa de mídia escrita ou rádio.
2.5 - Mídia Impresssa: 3.000,00 p/ 0,00
Valores Habilitados
2.3 - Flyer: 6.240,00 p/ 2.000,00
Valor ajustado de acordo com informações apresentadas, especificações e escopo do projeto. ”
Após a criteriosa análise, o SAT habilitou o valor de R$ 188.140,00 (cento e oitenta e oito mil cento e quarenta reais) para avaliação do projeto.
Sobre a Orquestra: “A Orquestra Jovem de Lajeado é mantida pela Associação Cultural Música & Arte. O objetivo da ORQUESTRA JOVEM é proporcionar aos seus instrumentistas a oportunidade da prática em conjunto, a troca de experiências durante os ensaios e, com certeza, a emoção que sentem e fazem sentir quando sobem nos palcos para as apresentações. Na formação da Orquestra, temos instrumentos de sopro como Saxofone Alto e Tenor, Trompetes, trombones e tuba, Contra baixo, guitarra, teclado, bateria, percussão e cantores masculinos e femininos. Tendo como data do primeiro ensaio o dia 11 de março de 2017, a Orquestra Jovem de Lajeado em pouco tempo começou a aparecer no cenário cultural de Lajeado e região.”
2. O projeto tem mérito, relevância e oportunidade em seus objetivos e apresentou todos os documentos necessários para uma boa análise e entendimento da proposta.
A proposta é legítima para receber recursos da LIC, visto que pretende incentivar a cultura musical no Estado, possibilitando a circulação de orquestra iniciante, que pode servir como estímulo para que outros grupos sejam formados, além de reconhecer o trabalho executado pelos componentes da Orquestra Jovem de Lajeado.
O histórico da orquestra demonstra por si só que o Estado deve se fazer presente na execução dos seus trabalhos, e esse projeto é a oportunidade para o Estado, por meio das Leis de Incentivo à Cultura, investir financeiramente em artistas iniciantes, remunerando o seu trabalho e reconhecendo a importância que os artistas têm para o desenvolvimento social, intelectual e econômico do Estado.
Essa relatora sugere que deve ser comprovada, quando da prestação de contas do projeto, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
3. Em conclusão, o projeto “Concertos Viajantes da Orquestra Jovem de Lajeado – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 188.140,00 (cento e oitenta e oito mil cento e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de abril de 2020.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
Sessão das 13h30min do dia 13 de abril de 2020.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
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