Processo nº 00105/2020
Parecer nº 114/2020 CEC/RS
O projeto “34º MOENDA DA CANÇAO E 10º MOENDA INSTRUMENTAL” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em análise, classificado na área da Música, Protocolo Eletrônico: 00105/2020, tem como produtor cultural a MOENDA-ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE NATIVA, CEPC 88, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, sendo o seu responsável legal Luciano Gomes Peixoto. A contabilidade está a cargo de Luciano Batista de Oliveira.
O evento proposto realizará, de forma virtual, em três dias de festival, a apresentação de vinte músicas concorrentes, sendo dezesseis com letra e quatro instrumentais, inéditas, vindas de diversas regiões do estado e do país, previamente selecionadas, de forma on-line, por um júri especializado já definido e convidado. As músicas serão apresentadas por músicos e intérpretes escolhidos pelos próprios compositores. Durante o festival, serão doze músicas escolhidas pelos mesmos jurados, as quais serão reapresentadas no último dia do evento, na grande final. As músicas a serem premiadas também serão escolhidas pelos mesmos jurados e uma música será eleita pelo voto popular.
Como medida para prevenção da propagação do COVID-19 será restrita a participação de no máximo cinco artistas por música concorrente, sendo previsto o distanciamento exigido pelas autoridades em saúde.
Em sua dimensão simbólica, contribui de forma efetiva para a preservação da herança deixada pelos ilhéus açorianos, que pode ser atestada nos ritmos, na fé, no jeito de falar e de se comportar presente, em especial, no povo do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Desta forma, afirma-se o papel da Moenda para a difusão da cultura musical na cidade, no estado e no país.
Quanto à dimensão econômica, fomenta a economia da cultura através das equipes envolvidas na produção do evento, como profissionais da produção, iluminação, sonorização, seguranças, contador, além de dezenas de músicos e compositores que participam do festival. A Moenda da Canção sempre teve grande importância para a vida profissional de músicos independentes que os quais ainda têm dificuldade para encontrar locais para shows e espaço na mídia.
Na dimensão cidadã, destaca a possibilidade, conquistada através da LIC, de alcançar também as comunidades mais pobres e localizadas no interior do estado, através da possibilidade de oferecer ao público um evento de três dias gratuito, podendo ser assistido das suas próprias casas, além de ter alta qualidade musical.
Como jurados foram convidados: Marcelo Delacroix Cury, Clarissa Figueiró Ferreira, Odilon Silvio Machado Ramos, Marcelo Domingues D'Avila, Mathias Behrends Pinto
O projeto está orçado em R$ 115.000,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. A Moenda da Canção é um evento consolidado e respeitado, não restrito ao território sul-rio-grandense, mas que atinge artistas de outros locais do Brasil. É um evento que abre espaço para diversas manifestações musicais, o que permite o diálogo entre gêneros distintos, fomentando a produção cultural.
A ser realizado com custos que podem ser considerados adequados e razoáveis, o projeto prevê remuneração para os vários profissionais envolvidos, além de ajuda de custo para as peças premiadas, a qual, inclusive, poderia ser mais generosa. Em um contexto econômico grave para os que na Cultura têm o seu sustento, o projeto se coloca como uma das alternativas viáveis para a continuidade do setor, sem, contudo, exagerar na demanda por fontes públicas de financiamento.
Nestes termos, reitera-se a observação das questões levantadas pelo SAT/SEDAC conforme o respectivo parecer, além do respeito a todos os protocolos sanitários previstos pela legislação estadual e pelas boas práticas correlatas.
Da mesma forma, ainda que fisicamente o projeto não seja aberto ao público, recomenda-se que os espaços e equipamentos associados ao evento estejam de acordo com as normas de prevenção contra incêndio, acessibilidade universal e da legislação trabalhista específica.
3. Em conclusão, o projeto “34º MOENDA DA CANÇAO E 10º MOENDA INSTRUMENTAL” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de junho de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Recomendado
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de junho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Gisele Pereira Meyer e Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,32 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS