Processo nº 20/1100-0000256-1
Parecer nº 087/2020 CEC/RS
O projeto “São João no Parque – Parte cultural 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. A produção cultural é de Ana Lúcia da Silva - CEPC 5677, que possui endereço na rua Alfonso Haas, número 153, no bairro Carneiros, no município de Lajeado – RS. A proposta está prevista para o dia 28/06/2020, tendo sido encaminhado na área da música, com local de realização na rua Santos Filho - Parke dos Dick, também em em Lajeado.
O projeto integra evento junino, em Lajeado, denominado “SÃO JOÃO NO PARQUE – Parte Cultural 2020”, que acontecerá no dia 28 de junho de 2020, tendo por objetivo levar à comunidade atividades musicais e cênicas, cujas referências remontam aos costumes das festividades realizadas nas comunidades, celebrando as colheitas e eventos cristãos. (...) O projeto tem como proposta a valorização das entidades culturais, constituídas, convidando, a cada ano, uma delas para encenarem a tradicional peça cênica das festas juninas. Ainda, logo após o “casamento” haverá a apresentação da Artte Escola de Dança, de Lajeado, com a “Dança da Quadrilha”. Esta apresentação será montada especialmente para este projeto. Encerrando as atividades culturais, o Grupo Musical San Marino, grupo de Santa Rosa que traz em seu currículo música regravada por músicos de renome no cenário nacional como Guilherme & Santiago. O acesso ao São João no Parque será TOTALMENTE GRATUITO.
As metas incluem 1 apresentação musical – Grupos Novos Gaúchos, 1 apresentação musical – Grupo Musical San Marino, 1 apresentação cênica - "Casamento Caipira" – Centro de Cultura Alemã de Lajeado e 1 apresentação de dança - Dança da Quadrilha – Arrte Escola de dança.
Com público previsto de 5000 pessoas, a programação no dia se divide da seguinte forma:
15h - apresentação artística Show de Talentos, da Associação Bloco dos palhaços;
16h - apresentação Musical – Grupos Novos Gaúchos;
17h30min - apresentação cênica - "Casamento Caipira" – Centro de Cultura Alemã de Lajeado;
18h - apresentação de dança - "Dança da Quadrilha" da Artte Escola de Dança; e
19h - apresentação Musical – Grupo musical San Marino.
Ao todo o projeto envolve R$ 58.444,83 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 6.162,00 (seis mil cento e sessenta e dois reais) de receitas originárias da Prefeitura e o restante solicitado ao presente Sistema.
É o relatório.
2. A proposta tem mérito, demonstrando ser relevante e oportuna para a comunidade, principalmente por focar suas ações no propósito de priorizar o acesso da população a manifestações artísticas de qualidade e de acordo com os anseios da mesma. Nesse contexto, é válido ressaltar a afirmação do proponente de que o São João no Parque é realizado há 15 anos, em uma parceria do Governo Municipal, Rádio Independente e entidades sociais e culturais do local, o que demonstra que a proposta é fruto de uma soma de esforços coletivos para dar continuidade às ações desenvolvidas na região.
Entre os anexos, estão inclusas as cartas de anuências, os certificados, o Plano de Impacto Ambiental, o Plano de acessibilidade, bem como anexos completos, que detalham as rubricas individualmente, o que atesta o compromisso do projeto em esmiuçar a proposta para facilitar a análise. Além disso, é importante mencionar que o proponente atendeu de forma satisfatória as diligências apontadas pelo SAT. Acrescenta-se também o fato de que, em sua maioria, os profissionais técnicos envolvidos no projeto têm destacada qualificação na área, indicando assim a qualidade da produção e, consequentemente, das atividades com amplo retorno de interesse público.
Sobre os aspectos relacionados à economia da cultura, podemos visualizar que sua realização proporcionará o fortalecimento da cadeia produtiva de Lajeado e região, pois as ações previstas já indicam que o projeto prioriza os artistas locais de Lajeado e inclui também ações artísticas de Santa Cruz do Sul e de Santa Maria. Nesse cenário, faz-se importante mencionar que o proponente afirma que a partir de 2019, com o financiamento da Lei de Incentivo à Cultura, o evento cresceu bastante, proporcionando shows que integram a cultura da região do Vale do Taquari com o que é realizado em outros municípios. A proposta deste ano oferece à comunidade e aos visitantes da região a oportunidade de enriquecimento cultural e o interesse pela manutenção das tradições. Verifica-se que sua organização tem como eixo estruturante uma programação coesa, que pode ser evidenciada por uma metodologia suficientemente detalhada.
Reforço os votos positivos ao projeto, considerando a importância da valorização e manutenção de características essencialmente culturais da região, e por acreditar ser dever do Estado apoiar a ampliação de investimento em ações de real vocação pública, motivado pela característica da proposta em buscar incluir diferentes manifestações artísticas, e ainda por priorizar o desenvolvimentos das artes cênicas e grupos locais, através do reconhecimento de nossos valores e talentos, e também por proporcionar o acesso da população a manifestações artísticas de outras regiões do Estado de forma integrada.
Referente às medidas de acessibilidade, buscando contribuir com o projeto, recomendo a leitura da resolução Nº 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise de projetos que buscam incentivos pela LIC.
O presente relator acrescenta que deverá ser apresentado Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI, bem como que o produtor deve adequar o projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
3. Em conclusão, o projeto “São João no Parque – Parte Cultural 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 52.282,83 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de maio de 2020.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de maio de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior e Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS