Processo nº 20/1100-0000211-1
Parecer nº 043/2020 CEC/RS
O projeto “TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, 29 ª EDIÇÃO – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura -, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 14 de fevereiro de 2020. Sua área é MÚSICA e será realizado de 03/07/2020 a 30/11/2020, em OSÓRIO - no parque de rodeios e eventos Jorge Dariva - na RS 030 Km 87. O proponente é a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, CEPC: 386 e o contador é Maurício Lemos Guedes CRC: 0832790/3. O projeto perfaz um total de R$ 218.640,00, com receitas originárias da prefeitura de R$ 41.840,00 e cabendo a LIC o valor total de R$ 176.800,00.
Segundo o proponente, o projeto visa a Realização da 29ª edição da Tafona da Canção Nativa com músicas inéditas e ênfase nas linhas musicais de Manifestação Riograndense e Cultura Litorânea Gaúcha. A intenção é reafirmar o status de excelência dentre os festivais de música brasileiros. Três gerações de músicos e compositores desfilaram por este palco de grandes artistas da música gaúcha, brasileira e latino-americana, onde se destacam: Renato Borghetti, Pepeu Gomes, Elba Ramalho e Mercedes Sosa, dentre outros. Berço da Música Litorânea Gaúcha, o festival homenageia in memoriam o cantor e compositor Carlos Catuípe – um dos expoentes da música litorânea. Ainda serão homenageados nas premiações paralelas Sebastião Teixeira, Mestre Gica e Loreno dos Santos (in memoriam), Cantadores do Litoral, Ivo Ladislau e CTG Estância da Serra. O festival será realizado no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva – RS 030 – Km 87 de Osório/RS nos dias 03 e 04 de julho de 2020 com entrada gratuita para o público. Serão dois dias de evento, onde no primeiro dia será realizada a Abertura Oficial com a apresentação das 14 músicas – 12 da etapa nacional e duas vindas da Edição Regional da Tafona, realizada em setembro de 2019. Ainda nessa noite será apresentado o espetáculo Canto do Interior com Shana Miller e Grupo. À tarde será realizada a Oficina de Música Brincando com a Música com Gilberto Oliveira. Já no segundo dia do festival, será apresentada a grande final do evento com a participação das 10 músicas classificadas, além do espetáculo de Rogério Melo & César Oliveira e da cerimônia de premiação da 29ª TAFONA da Canção Nativa.
É o relatório.
2. Além de ser um dos festivais mais abertos às diversas linhas musicais riograndense, a Tafona da Canção Nativa também tem como diferencial destacar a cultura musical litorânea do estado, o que lhe confere um caráter identitário.
O litoral do Rio Grande do Sul tem influências marcantes de sua origem açoriana, apesar delas estarem diluídas na cultura. A cultura riograndense apresenta inúmeras manifestações que também demonstram essas influências - como o Terno de Reis, ainda preservado no litoral. A origem da raiz musical açoriana se deu devido ao isolamento da ilha e aos costumes de seus primeiros povoadores. Os açorianos chegaram ao sul do Brasil em meados do século XVIII, numa das mais importantes operações de transferência de população realizadas pelo Império Português em toda a sua história.
Outra grande influência da musicalidade do litoral é a música negra: os negros chegaram à região por volta de 1725 e por ali estabeleceram o quilombo do Morro Alto, entre Osório e Maquiné. As tradições performáticas negras existem desde muito tempo com seus Maçambiques, Quicumbis e Ensaios de Promessa, assim como as Congadas que existem em outras regiões do Brasil: rituais afrocatólicos de devoção à Nossa Senhora do Rosário e a São Benedito, realizados por africanos e afrodescendentes, incluindo ou não a coroação do Rei de Congo e da Rainha Ginga. Há indícios históricos de uma rede de Congadas no estado existente desde o século XIX e resistindo em algumas regiões até os dias de hoje, sendo o Maçambique de Osório um dos marcos mais visíveis dessa rede.
São essas bases da musicalidade litorânea do Rio Grande do Sul o grande diferencial do festival e o que nos preserva de uma cultura restrita a uma hegemonia rítmica e estética, possibilitando o desenvolvimento de uma cultura musical diversa.
O festival também cumpre plenamente com sua dimensão cidadã ao propiciar o acesso do público de forma gratuita aos shows e demonstra respeito aos músicos ao conferir cachês adequados em várias fases do festival. Isso é uma forma de reconhecimento dos artistas como trabalhadores que tiram parte de seu sustento desse tipo de evento. Além disso, o festival realiza oficina de aperfeiçoamento para os músicos locais (o que poderia ser ampliado nas próximas edições).
3. Condicionantes
É necessário apresentar as medidas de acessibilidade e questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI dos locais de exibição, bem como o cumprimento do uso da nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a lei segundo a Lei do Artista nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018, ainda mais que a proponente demonstrou conhecimento das leis relativas ao registro profissional das funções relatadas, sendo estes tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
4. Em conclusão, o projeto “Tafona da Canção Nativa - 29ª Edição - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de março de 2020.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de março de 2020.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Impedimentos: Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votação: Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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