Processo nº 20/1100-0000285-5
Parecer nº 064/2020 CEC/RS
O projeto “LE NOSTRE ORIGINI - CONHECENDO E VALORIZANDO A NOSSA HISTÓRIA 1 ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 06 de março de 2020. Sua área é ARTES CÊNICAS: TEATRO e será realizado de 10/07/2020 a 26/08/2020, em 15 escolas de Bento Gonçalves. O proponente é a EXPOBENTO - CENTRO DA IND E COM SERV DE BENTO GONÇALVES CEPC: 1374 e o contador é MARCOS FRACALOSSI CRC: 05357670-7. O proponente declara não haver outras fontes de financiamento, perfazendo a LIC o valor total de R$ 234.350,00.
É o relatório.
2. O projeto possui o mérito de movimentar a cadeia produtiva de Bento Gonçalves e propiciar o acesso cidadão à obra artística ao promover apresentações teatrais gratuitas para crianças da rede escolar municipal e estadual de Bento Gonçalves. O espetáculo, em sua proposta, busca provocar reflexões sobre a identidade das raízes da imigração italiana na região. Os primeiros imigrantes vieram do norte da Itália e chegaram a Bento Gonçalves, então colônia Dona Isabel, no dia 24 de dezembro de 1875. Ocuparam uma esplanada onde hoje localiza-se a Igreja Cristo Rei (Bairro Cidade Alta), onde ficaram aguardando a distribuição das terras. Apesar do projeto não apresentar uma concepção estética e nem dar detalhes da forma como abordará o conteúdo de sua proposta, o currículo do grupo, que iniciou suas atividades em 1978, dá algumas garantias da execução artística do projeto, pois demonstra uma longa experiência em festivais - além de apresentações pela região e o estado. Porém, seria interessante, nos próximos projetos, que o grupo teatral esclareça, em seu currículo, quais são os remanescentes de sua fundação, visto que, pelas fotos, a maioria dos integrantes nem eram nascidos em 78. Também seria interessante descrever a trajetória e a formação dos atuais integrantes, bem como a proposta da encenação e da narrativa para que o avaliador pudesse visualizar melhor sua proposta artística. É verdade que se poderia ter baixado em diligência essas perguntas, mas como a LIC não costuma aprofundar seu olhar sobre o fazer artístico dos projetos, focando mais na cadeia produtiva e na dimensão cidadã, seria injusto cobrar sobre um projeto de cunho artístico e teatral, aquilo que não se cobra de nenhum outro projeto. No entanto, fica aqui apenas o conselho para a qualificação do projeto enquanto descrição das ferramentas de sua criação artística no campo do imaginário.
3. Condicionantes: É necessário apresentar às medidas de acessibilidade e questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI dos locais de exibição, bem como o cumprimento do uso da nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a lei segundo a Lei do Artista nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018, ainda mais que a proponente demonstrou conhecimento das leis relativas ao registro profissional das funções relatadas. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
4. Em conclusão, o projeto “LE NOSTRE ORIGINI - CONHECENDO E VALORIZANDO A NOSSA HISTÓRIA 1 ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 234.350,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de abril de 2020.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Nicolas Beidacki.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer e Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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