Processo nº 20/1100-0000297-9
Parecer nº 068/2020 CEC/RS
O projeto “GRAMADO JAZZ & BLUES FESTIVAL 2ª EDIÇÃO – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Produtor: MARILOURDES FERREIRA FRANARIN-ME
Período de Realização: 16/07 a 30/10/2020
Responsável Legal: MARILOURDES FERREIRA FRANARIN
Função: Proponente
Área do Projeto: Música
Local de realização: GRAMADO - Apresentações musicais: Rua Coberta, ruas, bares e restaurantes da cidade
Contador: Escritório SOMMA de Contabilidade
Recursos próprios do proponente: não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Recursos Orçamentários do Estado: não há
Receitas originárias do MinC: 350.818,00
Valor Proposto para a LIC: R$ 240.000,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 237.500,00
Participação da prefeitura: Não há participação financeira da prefeitura, não podendo ela constar como “outro participante” no projeto.
Nesse caso, a prefeitura deverá observar o parágrafo 1º. da alínea II, do artigo 9º. Da IN/2016.
A saber:
Segundo o Art. 9º da IN/2016 “A participação financeira de Prefeitura Municipal de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, nos termos do art. 15 do Decreto 47.618/2010, será obrigatória nos seguintes casos:
I - Prefeitura Municipal proponente do projeto;
II- Prefeitura Municipal que constar no item outros participantes e com previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
§1º Prefeitura Municipal que custear valor inferior a 10% ou disponibilizar bens ou serviços para o projeto poderá constar como “apoiadora”.
§2º Não será considerada participação financeira de Prefeitura o pagamento de itens de custo que não possuam contratação exclusiva para o projeto.
Segundo o SAT, “realizada a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.”
É o relatório.
2. A 2ª edição do Gramado Jazz & Blues Festival acontecerá em dois finais de semana com apresentações gratuitas de música instrumental com artistas locais, nacionais e internacionais. Serão realizadas intervenções em bares e restaurantes, atividades de música instrumental voltadas para crianças, oficinas para professores e estudantes da rede municipal pública, os capacitando para a percussão corporal e vocal da comunidade escolar da cidade, difundido a música instrumental e, em especial, os gêneros do jazz e blues e as suas pluralidades e relações com a música brasileira. Entre os artistas contratados estão Hique Gomez, Ari Borger, Cristian Sperandir Quinteto, Solon Fishbone, Delicatessen Jazz, Bianca Gismonti Trio, Caetano Brass, Arvoll, Luiz Gustavo Zago Trio, Fernando Noronha e Dayna Stephens.
3. Análise de Mérito
Em sua dimensão simbólica, o festival procura reforçar a criação de um público amplo e diversificado, fomentar o surgimento de novos talentos e a consolidação de um mercado de trabalho importante para os músicos brasileiros, admirados no mundo inteiro como entre os mais criativos. O Jazz tem força nos grandes festivais e em bares especializados no estilo. Assim, a realização de um festival na Serra Gaúcha tem uma importância e um significado imenso, pois é uma cidade cosmopolita onde aportam constantemente inúmeros perfis de públicos, vindos seja pelo interesse turístico ou para congressos, seminários, etc. O festival, além de reunir grandes músicos do jazz e blues, irá valorizar a produção musical de qualidade do país e dar visibilidade à cena musical local e seus artistas e produtores.
Em sua dimensão econômica, a realização do evento gera emprego e renda para uma grande quantidade de profissionais antes mesmo do início das apresentações. Devido à sua complexa estrutura, contrata mais de 20 pessoas para a equipe principal de trabalho, que atua na pré-produção, execução e pós-produção, e dezenas de outras para as áreas de técnica, comunicação, produção operacional, administrativa e logística. No total, são mais de 100 qualificados profissionais da cadeia produtiva da cultura envolvidos diretamente com o festival.
Em sua dimensão cidadã, o fato de todas as atividades serem gratuitas possibilitará o acesso a um grande número de pessoas. Para ampliar o potencial de aproximação com o público, serão realizadas também apresentações musicais em bares e restaurantes. Além disso, serão oferecidas oficinas de música em escolas públicas municipais para professores e alunos, oportunizando o contato com a música e a formação de novos talentos. O principal objetivo desta atividade é promover o início da formação, através dos alunos da rede municipal, de um grupo musical, orientado por professores e alunos capacitados por um instrutor musical pedagógico que o Gramado Jazz & Blues Festival irá disponibilizar. Dentre estes, quatro músicos são convidados a realizar master classes gratuitas para estudantes de música e artistas locais, propiciando uma troca saudável e produtiva de conhecimentos.
4. Condicionantes
Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “O GRAMADO JAZZ & BLUES FESTIVAL é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive relises e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Sugiro que no próximo ano o produtor encaminhe no projeto original os nomes dos artistas locais.
Devem ser observadas as medidas de acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida, tais como reservar, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação dos Alvarás de Prevenção contra Incêndios que deverão estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
5.Em conclusão, o projeto “GRAMADO JAZZ & BLUES FESTIVAL 2ª EDIÇÃO – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de maio de 2020.
José Airton Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta e Gisele Pereira Meyer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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