Processo nº 20/1100-0000438-6
Parecer nº 123/2020 CEC/RS
O projeto “Curto Arte em: Thiltapes - A Caçada Final – 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 26 de maio de 2020. Sua área é ARTES CÊNICAS: TEATRO e será realizado de 18/11/2020 à 24/06/2021, caso permita as Medidas de isolamento proporcionais à realidade apresentada em cada região, observando critérios epidemiológicos do COVID-19. Pois o projeto vai circular por: NOVA PETRÓPOLIS, PANAMBI, IBIRUBÁ, HORIZONTINA e HUMAITÁ. O proponente é a VETOR 8, CEPC: 5844 e a contabilidade é das Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC: 60.847. Não havendo outras fontes caberá a LIC a totalidade do financiamento de R$ 218.770,00.
O relatório original aprovou o projeto com glosas, na equipe de filmagens, no aluguel de equipamento de Luz e Som e na função de diretor de palco..
É o relatório.
2. O relatório de recurso do proponente aponta explicações coerentes sobre a retirada das glosas:
Primeiro justifica a importância do complexo trabalho da equipe de filmagens, além de discorrer sobre os custo de deslocamento, hospedagem e alimentação dessa equipe, apresenta a descrição dessa função que vai desde a captação de imagens, nos cinco municípios pelos quais o espetáculo irá circular até a decupagem do material em sua edição final.
Depois defende a necessidade do aluguel de som e luz, visto que os espaços não disponibilizaram esses equipamentos e, sem isso, não teriam equipamento suficiente para realizar as filmagens e a encenação.
Também discorre sobre o cachê da direção de palco, apresentando outros orçamentos para a mesma função a fim de apontar que cachê está dentro do aplicado pelo mercado para cinco apresentações.
E finalmente enfatiza a necessidade da restituição dos valores do projeto dos atuais R$ 165.420,00 aprovados para os originais R$ 218. 770,00 para garantir sua execução, caso a situação do estado diante das medidas de isolamento social do COVID-19 permitam.
3. Condicionantes: É necessário apresentar às medidas de acessibilidade e questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI dos locais de exibição, bem como o cumprimento do uso da nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a lei segundo a Lei do Artista nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018, ainda mais que a proponente demonstrou conhecimento das leis relativas ao registro profissional das funções relatadas. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
4. Em conclusão, o projeto “Curto Arte em: Thiltapes - A Caçada Final – 2020”, em grau de reurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 53.350,00 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de junho de 2020.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Recomendado
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de junho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
A sessão foi presidida pelo vice-presidente Jorge Luís Stocker Júnior, .
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,11 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 071/2020 CEC/RS
O projeto “Curto Arte em: Thiltapes – a Caçada Final” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “Curto Arte em: Thiltapes – a Caçada Final” habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de um evento de artes cênicas. O projeto de circulação de espetáculo por cinco municípios do RS. está inserido na área de Artes Cênicas – Teatro.
Identificação do Projeto
Produtor Cultural: Vetor 8 . CPC 5844
Função : Produtor Executivo.
Título do projeto cultural:
Título: Curto Arte em: Thiltapes – a Caçada Final
Área do Projeto - Teatro
Equipe Principal
Profissional : Mayara Boeno Brum
Função Produção administrativa e secretária.
Contador : Organizações Contábeis Alto Uruguai CRC 60.847
Não tem outros participantes
Apresentação
Na apresentação o proponente diz:
“Procurando valorizar, difundir e popularizar cada dia mais o teatro gaúcho e brasileiro, apresentamos “Curto em Arte em: Thiltapes – a Caçada Final”. Este projeto prevê uma turnê dessa peça divertida que conta a história de três principais personagens: o colono plantador de batatas, nenê, seu filho e Miro, pregador de peças...”
Justificativa do projeto:
No campo da Dimensão Simbólica, o produtor comenta sobre a introdução do teatro no Brasil colonial com objetivos de educação religiosa para os índios, trazendo assim a influência das artes e da literatura como instrumentos pedagógicos.
A seguir, fala do surgimento do Grupo Teatral em Dois Irmãos em 1992 e da trajetória do mesmo, narrando que esta começou em uma estrutura familiar e que a companhia realizava apenas a produção de espetáculos junto a clubes e sociedades. Em 2007, conseguiu transformar um antigo depósito de batatas em um teatro de bolso. Em 2010, conseguiram realizar o grande sonho: a construção do Teatro Adriano Schenkel, com espaço para até 130 pessoas.
Este projeto prevê uma turnê da divertida peça que conta a história de três principais personagens: o colono plantador de batatas, Edwilno, Nenê, seu filho, e Miro, o melhor amigo de Nenê, apaixonado por Tereza. A peça será levada a Teatros de cinco municípios: Panambi, Ibirubá, Horizontina, Humaitá e Nova Petrópolis. Será apresentada gratuitamente a mais de 2.500 pessoas, e sua classificação é livre. Todos os espaços físicos para as apresentações foram cedidos gratuitamente ao projeto e suas cartas de ciência estão anexadas à documentação.
Dimensão Econômica, aspectos relacionados à economia da cultura: Segundo o proponente “Situada em Dois Irmãos, a Curto Arte possui 12 funcionários diretos e indiretos, responsáveis por atender a todas as atividades realizadas pela Companhia. Oportunizar propostas como essa é uma forma de proporcionar ao grupo continuar com este trabalho tão maravilhosos, porque além de fornecer o pagamento dignos de cachês pelas apresentações, estes são utilizados para a manutenção do mesmo, para a criação de novos espetáculos” ....etc.
Mais adiante.... “o projeto passa por cinco municípios, onde fomenta aos mesmos economicamente, fazendo com que a circulação movimente setores como o hoteleiro, o de transporte, ode alimentação, até mesmo os pequenos comerciantes que, nos dias dos eventos, costumam montar seus stands e barraquinhas aproveitando a circulação proporcionada pelas apresentações da peça” Desta forma, além dos empregos diretos através das contratações de técnicos, artistas e outros profissionais e prestadores de serviços, da circulação de renda girando pelos estado através da contratação de fornecedores, indiretamente também fortalece a economia de cada município por onde passar”....
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local.
“Além de todos os benefícios que esta proposta cultural já possui através do cumprimento de suas metas e objetivos, projetos como esse se fazem importantes como forma de preservar e cultivar o legado do teatro e ressaltar a proximidade dele com as cidades por onde passar. O proponente, em sua justificativa, faz perceber que muitas pessoas moradoras dos municípios privilegiados com o espetáculo certamente não terão tido oportunidade de “assistir gratuitamente um espetáculo como esse dentro do teatro". Curto Arte é uma companhia que tem como missão proporcionar ao público, por meio dos espetáculos e eventos promovidos, momentos de alegria, diversão, reflexão impulsionados pela cultura e pela mágica arte do teatro, desenvolvendo projetos educativos e sociais, além do resgate da cultura alemã. Proporcionar aos municípios envolvidos a oportunidade de assistir “Curto Arte em: Thiltapes, a caçada final" é colaborar na motivação e na autoestima dos cidadãos, através de um espetáculo oferecido gratuitamente ao público, longe dos grandes centros urbanos, que tantas opções oferecem. É motivá-los, enquanto cidadãos e partes daquela sociedade, a praticarem e promoverem a arte."
Encerra seu arrazoado dizendo “Como já mencionado, as apresentações serão gratuitas e em locais públicos, com total acesso à população. Todos os espaços cumprem com as regras de acessibilidade física”...
Tem como objetivo geral:
Realizar uma turnê do espetáculo “Thiltapes, a caçada final”, com o grupo Curto Arte em 05 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Como objetivos específicos:
Oferecer um programa cultural de qualidade e gratuito.
Colaborar na formação de espectadores de espetáculos de teatro.
Fomentar a economia do município.
Estimular a arte e a cultura.
Estabelecer um momento sadio de intensa fruição cultural.
Servir como uma referência aos municípios interioranos, de modo que práticas como esta sejam mais frequentes e acessíveis.
Democratizar, através do livre acesso, recursos que dificilmente são investidos em regiões como as previstas para este projeto.
Metas: o proponente elenca as metas desejadas, apresentações em cinco municípios.
Metodologia: cuidadosa e detalhadamente descrita.
Apresenta o seguinte quadro de financiamento:
O custo total proposto é de R$ 218.770,00 totalmente solicitado ao Sistema LIC
Não tem recursos próprios do proponente
A Prefeitura Municipal não aporta recursos.
Não tem previsão de receitas de comercialização de bens e serviços.
Valor habilitado R$ 165.420,00
2. É um projeto de circulação de espetáculo teatral, está adequadamente formatado d instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito tais como: o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências. Tem um custo similar a outros eventos do mesmo porte.
Passou por diligência do SAT e respondeu satisfatoriamente.
Seus objetivos geral e específicos são adequados à motivação do projeto, com metas e estratégias descritas e explicitadas. Além disso, busca levar entretenimento e cultura, bem como valorização das origens étnicas dos municípios escolhidos para o evento.
3. Condicionantes
Não encontramos plano de redução de impacto ambiental nem o AAPCI.
Estes documentos deverão ser apresentados ao gestor do sistema para liberação dos incentivos.
O produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia Covid 19.
4. Em conclusão, o projeto “Curto Arte em: Thiltapes – a Caçada Final” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 165.420,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de abril de 2020.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
Sessão das 13h30min do dia 23 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri e Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS