Processo nº 00144/20202
Parecer nº 185/2020 CEC/RS
O projeto “ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA 2020 8ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME (CEPC 5367), tendo como responsável legal Jorgina Jandira de Moraes, que exerce a função de coordenação geral. A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização no município de Santana da Boa Vista (CTG Tropeiro Velho), sendo este um evento não vinculado à data fixa. Além da MJ Produtora de Eventos na coordenação geral, consta na equipe principal Cristiane de Araujo como contadora (CRC 064760/0-8).
Segundo a produtora cultural, “o festival Encantadas da Canção Gaúcha é uma idealização do CTG Tropeiro Velho, com produção e realização da MJ Produtora. Será realizado nas dependências desta entidade, localizada em Santana da Boa Vista, em data a ser confirmada após a captação de recursos. Trata-se de um festival competitivo de músicas nativistas inéditas, contando com regulamento próprio, o qual indica etapas local e geral. Serão realizados shows de Marcelo Oliveira, Tchê Guri e Elton Saldanha. O evento será realizado em local fechado, contando apenas com a participação dos músicos, concorrentes, produtores e técnicos. A população poderá acompanhar o evento através de transmissão via redes sociais. Obs.: caso ocorram mudanças de protocolo ou avanços significativos na diminuição do número de casos de pessoas contaminadas pelo COVID-19, será discutido entre a produção, prefeitura e governo do Estado a possibilidade da participação do público”.
Entre as metas mencionadas, constam:
Apresentação de músicas concorrentes Música (16)
Premiar o melhor tema sobre Santana da Boa Vista Prêmio (1)
Premiar o melhor intérprete Prêmio (1)
Premiar a melhor letra Prêmio (1)
Premiar a melhor melodia PrÊmio (1)
Premiar o melhor instrumentista Prêmio (1)
Premiar a música mais popular Prêmio (1)
Premiar os três primeiro lugares Prêmio (3)
Prensagem de cd Unidade (5)00
Realizar apresentação musical - Elton Saldanha Show (1)
Realizar apresentação musical - Marcelo Oliveira Show (1)
Realizar apresentação musical - Tchê Guri Show (1)
Votação Canção Mais Popular via internet Votação (1)
O valor total soma a quantia de R$ 219.950,00 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. No entendimento deste relator, a proposta possui mérito cultural, e neste momento demonstra ser relevante e oportuna para os profissionais da música e da cultura que nela encontram uma oportunidade de trabalho. Além de oferecer uma programação com shows de reconhecidos artistas gaúchos, por tratar-se de um festival competitivo de músicas inéditas, o projeto busca descobrir e revelar novos talentos, incentivando-os no caminho da profissionalização.
Bem elaborado em sua metodologia, o projeto inicia com o período de inscrições, momento para os concorrentes enviarem as letras, músicas e dados dos músicos. Finalizado o período de inscrições, os avaliadores se reúnem para definir as 16 músicas que, uma vez classificadas, se apresentarão e concorrerão no festival. De acordo com a proponente, o evento será realizado em dois dias, nos quais serão realizados o concurso musical e as apresentações musicais contratadas.
Conforme aponta o parecer do SAT “não consta na metodologia informações de como será feita a transmissão, qual o tipo de equipamento utilizado e tampouco quantas câmeras serão usadas. Também não informa por qual canal ou redes sociais serão transmitidos os shows”.
No entanto, este relator verificou que na metodologia a proponente afirma que “o evento possui classificação indicativa livre e será transmitido via redes sociais”. Essa mesma informação é repetida na dimensão cidadã, quando a proponente afirma que o evento será “Transmitido via redes sociais”. E, ainda, na rubrica 1.42 da planilha orçamentária, a proponente afirma “TRANSMISSÃO AO VIVO VIA FACEBOOK, INSTAGRAM E SITES DO EVENTO E JORNAL TRADIÇÃO”.
Quanto a informação apontada pelo SAT de que no projeto não consta “qual o tipo de equipamento utilizado e tampouco quantas câmeras serão usadas”, este relator sugere que todas estas informações sejam especificadas e devidamente comprovadas quando da prestação de contas.
O SAT também aponta: “embora a proponente inscreva o projeto na IN vinculada ao acesso e fruição em ambiente virtual, a produtora afirma que “caso ocorram mudanças de protocolo ou avanços significativos na diminuição do número de casos de pessoas contaminadas pelo COVID-19, será discutido entre a produção, prefeitura e governo do Estado a possibilidade da participação do público.” E inclui na planilha de custos itens que são direcionados para um projeto com a presença do público, como locação de grades para contenção (1.29) e locação de camarote para jurados (1.2). Caso seja considerado prioritário, após publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado, para que obtenha autorização de financiamento nos termos do art.16 da IN 03/2020, e considerando o parecer CEC, poderão ser solicitadas ao proponente alterações no projeto, a fim de adequá-lo às normas vigentes”. Neste sentido, este relator endossa o parecer do SAT.
Por fim, este relator entende que a proponente atende às dimensões simbólica, econômica e cidadã, não desconsiderando o amplo número de profissionais envolvidos no projeto, todos devidamente remunerados. Note-se que além dos reconhecidos artistas (Marcelo Oliveira, Tchê Guri e Elton Saldanha, com cartas de anuência em anexo), o projeto prevê uma premiação por meio de remuneração aos melhores artistas, com destaque para as seguintes categorias: Primeiro lugar, Segundo lugar, Terceiro lugar; Premiação Melhor Tema, Melhor Letra, Melhor Melodia, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista e Música mais Popular.
3. Condicionantes
a) No local do evento deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA 2020 8ª EDIÇÃO 2020” é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Corona Vírus.
4. Glosa
Tendo em vista a legislação vigente para esse tipo de projeto, gloso a rubrica 4.1, no valor de R$ 600,00, referente à fiscalização presencial do CEC.
5. Em conclusão, o projeto “ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA 2020 8ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 219.350,00 (duzentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 02 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Ivone Grassi Keske e Luis Antônio Martins Pereira.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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