Processo nº 00168/2022
Parecer nº 168/2022 CEC/RS
O projeto “TURNÊ CORAL SANTA CECÍLIA, UM SÉCULO DE ARTE E CULTURA 2022 - 2023” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentações de canto coral em seis cidades do Estado.
Produtor Cultural: SOMAIS CULTURA
CEPC: 6833
Local de Realização: HORIZONTINA, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, TUPARENDI, CERRO LARGO, CÂNDIDO GODOI, CAMPINA DAS MISSÕES
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento LIC-RS R$ 148.300,00
Total R$ 148.300,00
O proponente descreve em sua apresentação do projeto que o Coral Santa Cecília, da cidade de Santo Cristo, existe há106 anos e com atuação ininterrupta, estando entre os mais antigos do Estado. É um coro formado apenas por vozes masculinas, e tem por tradição divulgar e conservar a cultura germânica muito praticada na sua região. Embora seu repertório seja, em grande parte, constituído de músicas alemãs, também inclui peças musicais de origem universal, incluindo o folclore gaúcho.
Tem como objetivos, divulgar seu trabalho cultural de 106 anos, nas cidades apresentadas em suas metas; reafirmar, através do canto coral, este tipo expressão artística, como forma de preservação das próprias raízes culturais; levar a diferentes cidades este tipo de atividade cultural, com o intuito de provocar outras comunidades a seguirem o exemplo, e perceberem a importância do canto coral; reunir grandes públicos, incluindo músicos, cantores, intérpretes, formadores de opinião e adeptos deste tipo de atividade artístico/cultural; reunir, ainda, públicos variados e de todas as classes sociais, disponibilizando a gratuidade de acesso; reverenciar diversos estilos musicais, como o folclore gaúcho, brasileiro, argentino, peruano, germânico, nordestino, e alguns clássicos, em canções a quatro vozes.
Apresenta como metas: um espetáculo nas cidades, de Horizontina; Cerro Largo; Tuparendi; São Pedro do Butiá; Campina Das Missões; e Cândido Godói.
É o relatório.
2. As inconsistências apontadas pelo SAT, em diligência, foram saneadas, restando apenas uma glosa de R$ 900,00, referente à rubrica 2.4 – pastas e repertório.
A instituição Coral Santa Cecília, foi contemplada por verbas públicas de incentivo à cultura, em parecer aprovado por este Conselho, com financiamento à construção de sua Escola de Canto e Música, no município de Santo Cristo, quando reconheceu a importante dimensão simbólica, cidadã e econômica, tendo em vista, o Coral e a Escola exercerem papel cívico, social e cultural, no sentido de formar futuros cantores, que darão continuidade a sua atuação centenária.
Desta feita, a entidade proponente retorna ao Sistema, solicitando recursos para um conjunto de espetáculos de canto coral em cidades de sua região, a fim de proporcionar a essas comunidades fruição cultural através desta modalidade de arte musical.
A oportunidade de seu mérito cultural fica clara quando expressa nos objetivos desta proposta, o propósito de reafirmar, através do canto coral, este tipo expressão artística, como forma de preservação das próprias raízes culturais, e levar a diferentes cidades este tipo de atividade cultural, com o intuito de provocar outras comunidades a seguir o exemplo, e perceber a importância do canto coral.
Apesar de a arte do Canto Coral não costumar freqüentar o Sistema, buscando recursos para a manutenção e desenvolvimento desse segmento de tamanha importância cultural para o Estado - o Rio Grande do Sul é o estado de maior tradição em canto coral do País -, consideramos, entretanto, de significativa relevância a proposta em tela, por conta da mensagem intrínseca que leva às comunidades, através de seus espetáculos, sobre a importância do canto coral para a música.
Portanto, consideramos o projeto, merecedor de aprovação, pelo significativo mérito cultural que encerra.
3. Em conclusão, o projeto “TURNÊ CORAL SANTA CECÍLIA, UM SÉCULO DE ARTE E CULTURA 2022 - 2023” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 02 de maio de 2022.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 17 de maio de 2022.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Impedimentos: Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: José Francisco Alves de Almeida e Nicolas Beidacki.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/05/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,14 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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