Processo nº 00057/2020
Parecer nº 081/2020 CEC/RS
O projeto “RAGAZZI DIGITAL 1ª Edição – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto - RAGAZZI DIGITAL 1ª Edição – 2020 8º C foi habilitado pelo SAT/SEDAC para análise do mérito no dia 15/04/2020 e encaminhado ao CEC no dia 17/04/2020 na e distribuído a esse conselheira dia 20/04/2020.
Período de Realização: 08/09/2020 a 08/09/2020
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Produtor Cultural: CASA COLONIAL RAGAZZI DEI MONTI LTDA
Município - Local de realização: MONTE BELO DO SUL - Projeto que segue INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N.º 03, DE 2 DE ABRIL DE 2020 como PROJETO CULTURAL DIGITAL e será realizado em Residências particulares.
Valor solicitado à LIC- R$ 153.943,00
O projeto prevê “produzir e publicar em canais digitais 20 (vinte) composições folclóricas e autorais do Grupo Ítalo Brasileiro Ragazzi Dei Monti por meio de vídeo-aulas culturais acompanhadas das letras, cifras e partituras, com os integrantes do grupo, cada qual com seu instrumento ou voz durante 05 (cinco) meses, ação esta que ameniza a crise do setor cultural causada pela pandemia do COVID 19 (Coronavírus) e que proporciona momentos especiais e educativos à população em geral”.
Dentre os objetivos específicos destacam-se:
- Inovar e sobreviver no cenário atual, alinhando o trabalho do grupo Ragazzi Dei Monti à necessidade dos cidadãos;
• Utilizar o sistema digital buscando compartilhar e divulgar conhecimento;
• Ser referência no processo e perpetuar ideias;
• Deixar registrados arranjos e melodias do cancioneiro italiano autoral e folclórico;
É o relatório.
2. Sendo o primeiro projeto que faço a relatoria sob a égipe da IN temporária, a análise dá como fato que o mesmo atende aos Arts. 3º e 5º da IN Nº 03 de 02 de abril de 2020.
Na dimensão cidadã, o proponente informa que o projeto está formatado para que toda e qualquer pessoa possa usufruir e escreve: "Imagine um músico ou cantor(a) que você vê em vídeos no DVD, youtube ou no palco, ensinando a música que ele mesmo compôs ou que a executa nos palcos".
Na dimensão simbólica, destaca-se no texto “assim, formatamos este projeto pensando não somente no momento em que estamos passando, mas buscando modernizar um projeto que a tempos pensávamos em elaborar. Além de partituras, notas musicais ou arranjos, este projeto tem um símbolo bem maior e quer levar à população um pouco mais de cultura e educação musical. Depois de 29 (vinte e nove) anos na estrada pelos palcos de nosso País, o Grupo Ragazzi Dei Monti, como todos os artistas no mundo, estão parados e essa é uma das formas que temos de entrar na casa e no coração das pessoas que apreciam o trabalho, ensinando e mostrando que podemos amenizar crises, criando".
O proponente do projeto apresentou Carta de Intenção de Patrocínio assinada, carta de anuência dos trabalhadores envolvidos no projeto e orçamentos.
Esse novo formato de apresentação de projeto é uma experiência para todos e será para o proponente mas especialmente para a Lei de Incentivo à Cultura do Estado. O financiamento de produtos culturais no formato digital é uma realidade interessante, pois tende a modificar a relação do público e principalmente dos artistas que ampliarão o alcance da sua arte. Oportuniza também que se possa acompanhar a execução do projeto.
Observação :que o proponente fique atendo ao que diz os ARTs 19 e 20 da IN 03 de 02 de Abril de 2020:
Art. 19 O conteúdo gerado deverá ser disponibilizado em endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais que torne público o projeto, identificando seus realizadores e apoiadores e o financiamento do PRÓ-CULTURA RS, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento.
Parágrafo único. O acesso ao conteúdo produzido deve circular em redes sociais utilizando a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura no facebook, twitter, instagram e youtube.
Art. 20. O materiais de divulgação e identificação do projeto deverão conter as marcas do PRÓ-CULTURA RS e da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul no rol de financiamento, inseridas de forma explícita, visível e destacadas, em dimensões nunca inferiores aos demais apoiadores ou patrocinadores.
3. Em conclusão, o projeto “RAGAZZI DIGITAL 1ª Edição – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 153.943,03 (cento e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e três reais e três centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 02 de maio de 2020.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 04 de maio de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,68 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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