Processo nº 00110/2020
Parecer nº 230/2020 CEC/RS
O projeto “A Origem do Chamamé – 1ª Edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O PROJETO
O projeto A origem do Chamamé – 1ª edição, não vinculado à data fixa, pretende realizar um documentário de seis episódios, com duração de 40 minutos cada, para contar a origem do Chamamé, ritmo oriundo dos povos missioneiros. O documentário será distribuído gratuitamente no YouTube.
A um custo total de R$ 216.200,00, dos quais R$ 215.600,00, ou seja, 99,72%, foram solicitados à LIC-RS, a proponente conta com Daniel Alejandro Brittes para a direção musical do projeto. Os custos destinados a cachês de músicos somam R$ 44.000,00. As rubricas de pesquisa e roteiro, todas destinadas à própria produtora, somam R$ 17.500,00, que recebe ainda outros R$ 3.000,00 referentes à produção executiva.
Em seu parecer, o SAT aponta este acúmulo de rubricas, que, de acordo com o analista, não está devidamente justificado na metodologia. O SAT assinala ainda que o valor destinado aos serviços de captação, R$ 19.950,00, está “elevado pra o padrão LIC-RS”.
Os demais custos técnicos de produção, distribuídos em serviços de edição e captação de áudio e vídeo, locação de estúdio, ilustrações, finalização do produto e tradução somam R$ 87.450,00. Há ainda R$ 18.000,00 de investimentos em divulgação, dos quais 1/3 está destinado a impulsionamento de redes sociais e 2/3 à contratação de artistas gráficos e gestores.
A proponente também informa o custo de R$ 6.800,00 com recolhimento de INSS.
O documentário disponibilizará legendas em português, inglês e espanhol, além de tradução em libras.
É o relatório.
2. ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto A origem do Chamamé – 1ª edição tem o mérito de integrar a música e a história da cultura missioneira. Olhar para o produto artístico e, a partir dele, rastrear a sociedade, a economia, os valores e as perspectivas que contingenciam sua produção é uma das mais eficientes maneiras que um povo tem de conhecer a si mesmo. Quando se trata de música, cuja apreciação não conhece as fronteiras políticas, nem de idioma, o procedimento ainda tem a peculiaridade de mostrar o quanto as tintas e cores locais podem contribuir para uma compreensão mais ousada das complexidades humanas. Se o formato é bem-vindo, cabe avaliar as condições de execução e publicação oferecidas pela proponente.
Em sua avaliação, que resultou habilitar o projeto, o SAT faz anotações sobre a falta de detalhamento, na metodologia, de cada uma das etapas de criação, sobretudo por considerar uma concentração de funções e rubricas.
O projeto de fato carece, não apenas no tocante à metodologia, de maiores cuidados de formulação. Sobretudo no que diz respeito à parte documental e historiográfica – que não tem detalhamentos para além das declarações de interesses, sequer a qualificação dos responsáveis.
No entanto, compreendo que a música é o centro do projeto, o ponto em torno do qual devem orbitar as entrevistas e narrativas. E, avaliando os currículos disponibilizados, principalmente o do diretor musical, verifica-se uma trajetória artística capaz de afiançar a boa execução do projeto.
Cabe também ressaltar que, preocupada com o alcance e a acessibilidade, a proponente apresenta um projeto com investimentos em legendas, tradução e impulsionamento em mídias sociais. Além disso, o formato proposto permite o registro de depoimentos de um estrato geracional, regional e cultural que oferecerá, a acadêmicos das mais diversas áreas, um rico conteúdo de análise e pesquisa.
Estipulo glosa de R$ 600,00 referente à rubrica de fiscalização presencial, momentaneamente suspensa pela Instrução Normativa vigente.
3. Em conclusão, o projeto “A Origem do Chamamé – 1ª Edição” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowisk da Silva.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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