Processo nº 00068/2020
Parecer nº 099/2020 CEC/RS
O projeto “Acorde Virtual – A Música de Todos” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Produtor: NOTAAZUL PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
Período de Realização: Evento não vinculado a data fixa.
Responsável Legal: HAROLDO CAMPOS DE CAMPOS
Função: Direção geral e gestão de recursos
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Local de realização: PELOTAS - Canal do YouTube
Contador: LUIZ EDUARDO NUNES PORTANTIOLO
Valor Proposto: R$ 43.562,34
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 43.562,34
É o relatório.
2. O projeto consiste na realização de 24 programas, de 10 minutos cada, apresentando comentários, entrevistas e apresentações de músicas de seus convidados, músicos e cantores da autêntica música regional brasileira. Estes programas serão postados em canal próprio do YouTube e veiculados nas redes sociais (Facebook, Instagram, via e-mails e Whatsapp). O projeto é uma iniciativa que visa manter o interesse do público na cultura musical brasileira durante e após o período de quarentena devido à COVID 19, de buscar novas plateias para aqueles músicos e de proporcionar emprego e renda também para outros profissionais e pessoas envolvidas na produção, na promoção e na valorização do fazer cultura.
ALABÊ ÔNI
ALBERAM MORAES
CELAU MOREIRA
CHÃO DE AREIA
CHICO LOBO
ELIAKIN RUFINO
GENÉSIO TOCANTINS
JURAILDES CRUZ
LOMA PEREIRA
LUCINHA BASTOS
LUIZ CARLOS BORGES
MARCELO CAMINHA
NILSON CHAVES
PEREIRA DA VIOLA
QUINTETO VIOLADO
ROBERTO CORREA
SERGIO SOUTO
TAMBORADA
KAKO XAVIER
MAURÍCIO TIZUMBA
VIOLA QUEBRADA
VIOLAS AO SUL
IVAN TERRA
ORQUESTRA VILLA LOBOS
3. Análise de Mérito
Em sua dimensão simbólica o Acorde Virtual, a música de todos vem atender a uma necessidade que o corona vírus tornou premente: a manutenção de uma atividade de resgate, valorização e divulgação da cultura musical brasileira a partir de suas raízes regionais.
Em sua dimensão econômica o evento significa a manutenção de trabalho para alguns profissionais como artistas, produtor cultural, redator, editor digital, operador de internet e contador entre outros, uma forma de manter a cadeia produtiva da cultura que, desta forma, têm sua atividade valorizada e divulgada apesar das condições adversas atuais.
Em sua dimensão cidadã o fato de o evento ser realizado de forma virtual, através de redes sociais, assegura acessibilidade da população ao seu conteúdo cultural. Assim, o projeto estará dando grande contribuição à formação de plateia para nossa cultura musical, eis que mostrará manifestações culturais através de expressivos fazedores de cultura. O projeto tem um significado cultural que abrange praticamente todo o Brasil através dos seus temas, seus sotaques, dos instrumentos, danças e figurinos constituintes das músicas a serem apresentadas.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive relises e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Glosa
A taxa de fiscalização presencial, no valor de R$ 435,62 (artigo 25º da lei 13.940), foi revogada pela lei 15.449/20, devendo ser retirada da planilha de custos.
5. Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
6. Parecer do SAT
Incluo neste voto a avaliação do SAT:
“O projeto “Acorde Virtual – A música de todos” é proposto pelo CEPC 4748 e configura-se como um desmembramento do projeto “Acorde Brasileiro – Encontro Nacional de Músicas Regionais”.
Tem por objetivo promover a democratização do acesso à cultura e à diversidade musical brasileira ao público em geral realizando – através da tecnologia digital - entrevistas e apresentações musicais de obras inéditas de importantes artistas regionais brasileiros.
Essas obras inéditas são shows já realizados e gravados para o projeto “Acorde Brasileiro” e que não foram aproveitados em tempo. A proposta, então, consiste na montagem de 24 programas de 10 minutos a partir dessas gravações e mantidas até agora inéditas. Os programas contarão, também, com depoimentos feitos atualmente pelos mesmos artistas, que farão gravações em suas casas e enviarão para serem incluídas nos programas.
Cabe ressaltar que a taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940) foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha e o valor desconsiderado para fins do valor aprovado CEC.
Caso seja considerado prioritário, após publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado, para que obtenha autorização de financiamento nos termos do art.16 da IN 03/2020, e considerando o parecer CEC, poderão ser solicitadas ao proponente as seguintes alterações, a fim de adequar o projeto às normas vigentes.
- PLANILHA DE CUSTOS:
Produção – 23 apresentações, faltou uma. Na verdade o termo correto, o que consta nos anexos, é “direito de imagem” já que as apresentações já ocorreram.
Divulgação – iexcluir tem 2.3 (impressão do DVD promocional) não parece estar em conformidade com o ambiente virtual e de restrição de circulação física que motivam este projeto e a própria IN. Taxas – deve ser inserida a previsão de recolhimento de INSS das pessoas físicas, 20% deduzidos dos valores informados para a prestação dos serviços.
ANEXOS: nenhum currículo ou portfólio foi apresentado e poderão ser solicitados.
Realizada a admissibilidade pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA RS e verificada a adequação ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 03/2020, art. 3° e art. 11, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa n 03/2020.
O Conselho Estadual de Cultura avaliará os projetos habilitados, emitindo parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, onde poderão constar recomendações para execução do projeto e eventuais ajustes no valor total autorizado, não cabendo diligências ao proponente nesta fase da tramitação, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020.
O parecer deve ser emitido até o último dia útil do mês subsequente ao envio do projeto ao CEC, até 29/05/2020, nos termos do §2º, art.13 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020.
Mateus Dalla Rosa Coordenador de Incentivo
Rafael Balle Diretor Departamento de Fomento
Porto Alegre, 30 de abril de 2020”
7. Em conclusão, o projeto “Acorde Virtual – A Música de Todos” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 43.126,72 (Quarenta e três mil, cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de maio de 2020.
José Airton Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de maio de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,00 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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