Processo nº 00075/2020
Parecer nº 137/2020 CEC/RS
O projeto “MAPA FESTIVAL - MÚSICA ALÉM DAS PAREDES 2020 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em tela tem como produtor cultural Efexis Marketing e Eventos Ltda, que responde pela coordenação do projeto, assistente de produção e coordenação de produção. Integra o projeto a Ismo Serviço de Design e Eventos, funções de gestão de mídias sociais, criação de identidade visual, de peças gráficas e ainda impulsionamento de redes sociais. Francisco Hypólito da Silveira está a cargo da contabilidade.
Trata-se de um festival de música eletrônica a ser realizado em quatro etapas, sendo que cada edição acontecerá em uma “paisagem natural” gaúcha distinta: Vale dos Vinhedos, Orla do Guaíba, Parque Estadual do Caracol e Parque Estadual da Guarita. Participarão 16 artistas gaúchos, quatro em cada etapa, com uma hora de hora da live por DJ, conforme a seguinte nominata: Fran Bortolossi, James Camargo, Fancy Inc, Lookalike, Lolô Botholacci, Rapha Costa, Mezomo, James Camargo, Tha Guts, Pimpo Gama, PH, Fabrício Peçanha, Drunky Daniels, GB, Dbeat, estando um DJ ainda a definir.
O objetivo do festival, além de promover o entretenimento às pessoas que estão em casa e de trazer sensação de liberdade e contato com a natureza através da música, é o de arrecadar doações para o combate à Covid-19, além de gerar renda aos profissionais de diversas áreas do entretenimento.
Em resumo, o projeto não recebeu a pretendida recomendação dada a constatação de certas incongruências, onde se destacam:
indefinições com relação ao destino de eventuais doações arrecadas; informações incompletas sobre o processo de disponibilização virtual e anuências dos beneficiados.
Com relação a este aspecto, o proponente alega a “dificuldade de contato com a própria entidade, devido, novamente, aos efeitos da pandemia.”, cita a inexigibilidade de anuências conforme expressa na IN 03.
anuências do poder público quanto à cedência/locação de espaços públicos e suas consequencias perante a quarentena.
Sobre estes itens o Recurso também justifica com as dificuldades associadas à pandemia, bem como com relativização da necessidade de anuências, como já comentado.
valor total do projeto potencialmente oneroso.
O proponente em seu recurso, entre outras alegações, estabelece que “O Parecer, ao que tudo indica, baseou-se em uma percepção um tanto quanto sem critérios de que os custos seriam elevados, mas sem detalhar os porquês.”. Também comenta a intenção de patrocínio de determinada empresa, que os custos de um projeto desta natureza seriam até três vezes maiores que os apresentados e dos possíveis ganhos para os municípios envolvidos
O valor total do projeto é de R$ 313.540,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. Inicialmente, é importante salientar que este projeto talvez represente mais uma proposta prejudicada pela bem intencionada IN 03/2020, que não prevê os devidos expedientes para a troca de informações entre as partes envolvidas no processo.
Em relação aos itens “a” e “b”, acima citados, é correta a colocação do proponente no sentido de que a IN 03/2020 não exige anuências:
Art. 5º
(...)
§2º Deverão ser apresentadas, sempre que possível, as cartas de anuência ou orçamento dos profissionais, apoiadores e empresas elencadas, acompanhadas de currículo ou portfólio, que podem ser recebidos através de troca de e-mail.
Entretanto, acredita-se que não se configura a impossibilidade de contato por e-mail com os potenciais beneficiados pelas doações ou com prefeituras, o que demonstraria as tratativas para a viabilização do intento. Ou seja, ainda que a quarentena imponha dificuldades, salvo melhor juízo, as comunicações através desta mídia não estão suspensas. Nestes quesitos, o Recurso foi uma oportunidade de esclarecimento desperdiçada, sendo temerário, por exemplo, basear um projeto em locações sem que os respectivos responsáveis expressem concordância. Embora dispensáveis (discussão em aberto), a presença de anuência e afins é de bom alvitre, contribuindo para a fundamentação de qualquer proposta.
Sobre a veiculação das apresentações, o Proponente indica que “a fruição do festival se dará através do meio digital, pelos sistemas mais utilizados para tal fim, quais sejam, Facebook, Instagram, Youtube e similares, possibilitando amplos acesso à população.” Entende-se que a resposta é satisfatória, ainda que genérica e descomprometida.
Quanto ao item “c” aqui elencado, o proponente não acrescenta novos elementos que suportem o seu contraponto, apenas relativizando o parecer exarado. Torna-se fundamental lembrar que, nos últimos dois anos, a relatora participou ativamente dos debates e votações em quase trezentos projetos apreciados pelo CEC, boa parte deles envolvendo rubricas análogas aos presentes na proposta, o que, no mínimo, lhe confere consistência empírica para a análise e instrução de pareces.
Da mesma forma, cabe retorno ao parecer inicial do SAT/SEDAC (que como o CEC, pela IN 03/2020, está impedido de encaminhar diligências), no qual consta o seguinte trecho:
“Quanto aos valores das atividades lançados na planilha de custos, observamos uma grande quantidade de atividades ou funções e serviços em todos os grupos da planilha, especialmente no grupo de custos de divulgação (serviços) e de custos administrativos (atividades), havendo espaço, dessa forma, para adequação do orçamento do projeto.”
Logo, já neste momento, ficaram evidentes as ressalvas do SAT/SEDAC diante do orçamento, havendo convergência no voto da relatora, o qual foi acompanhado pela quase totalidade do pleno do CEC. Depreende-se da análise do orçamento que apenas cerca de vinte e cinco por cento (25%) do orçamento tem como destino o pagamento de artistas e técnicos, o que indica certa desproporção entre custos totais e remunerações, destoando inclusive de parte dos objetivos estabelecidos.
Por fim, este Conselheiro entende que, quanto ao seu mérito, o projeto contém elementos interessantes, talvez oportunos em outro contexto socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul. Havendo o devido dimensionamento de custos, atividades e informações, acredita-se que se viabilize, visto que não é objetivo deste Colegiado frustrar iniciativas, mas efetivá-las como mecanismos eficientes em meio a escassez de fundos estatais para a Cultura.
3. Em conclusão, o projeto “MAPA FESTIVAL - MÚSICA ALÉM DAS PAREDES 2020 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 03 de julho de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 13h30min do dia 08 de julho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes, Benhur Bortolotto e Vinicius Vieira de Souza.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 107/2020 CEC/RS
O projeto “MAPA FESTIVAL - MÚSICA ALÉM DAS PAREDES 2020 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Efexis Marketing e Eventos Ltda, responsável por fornecer os serviços de coordenação do projeto, assistente de produção e coordenação de produção. Integram ainda a equipe principal a Ismo Serviço de Design e Eventos, a cargo das funções de gestão de mídias sociais, criação de identidade visual, de peças gráficas e ainda impulsionamento de redes sociais. Francisco Hypólito da Silveira está a cargo da contabilidade.
Na apresentação do projeto, assim narra o proponente;
O projeto Mapa Festival - Música Além das Paredes, é uma ação destinada a reforçar a importância do distanciamento social no atual cenário vivido, fortalecer o cenário artístico da música eletrônica de âmbito nacional e regional, além de evidenciar as belas paisagens naturais do Rio Grande do Sul. Contando com o auxílio da tecnologia, realizaremos um festival digital que somará 04 edições que ocorrerão durante a epidemia do Covid-19. Cada edição será realizada em uma paisagem natural gaúcha distinta. Vale dos Vinhedos, Orla do Guaíba, Parque Estadual do Caracol e Parque Estadual da Guarita e são os locais escolhidos para a gravação do festival que contará com 16 artistas gaúchos com alto potencial criativo e artístico. O objetivo do festival, além de promover o entretenimento às pessoas que estão em casa e de trazer sensação de liberdade e contato com a natureza através da música, é o de arrecadar doações para o combate ao Covid-19. Através de uma landing page, arrecadaremos fundos para o Asilo Padre Cacique e também para ajudar os profissionais que trabalham com eventos e que foram diretamente afetados pela pandemia, nos setores estruturas, som e luz, segurança, produtores, etc. Estimamos atingir um público digital de cerca de 50.000 mil visualizações a cada edição, totalizando 200.000 mil pessoas. Todas as edições serão gravadas em alta definição, com utilização de drones FPV (first person view) e com uma real experiência de liberdade, possibilitada pela tecnologia. Além disso, as captações serão realizadas tomando as devidas precauções e medidas de segurança. Trabalharemos com equipe reduzida, de no máximo de 8 pessoas, buscando respeitar as diretrizes de distanciamento. O Mapa Festival deseja se tornar uma das principais ações online de propagação da mensagem do distanciamento social e um forte aliado monetário dos artistas e fornecedores que estão passando por momentos difíceis diante da crise, além de, é claro, se tornar um material de alto nível que evidencia as belezas do estado.
Das justificativas elencadas no projeto, destacam-se: a criação de um calendário de lives que levará cultura e entretenimento aos lares gaúchos, a geração de renda aos profissionais de diversas áreas do entretenimento e a prestação de auxílio a comunidades fragilizadas pelo Covid-19.
O quadro de metas apresentado no projeto é composto shows dos seguintes DJs: Fran Bortolossi, James Camargo, Fancy Inc, Lookalike, Lolô Botholacci, Rapha Costa, Mezomo, James Camargo, Tha Guts, Pimpo Gama, PH, Fabrício Peçanha, Drunky Daniels, GB, Dbeat, estando um DJ ainda a definir.
Cada show contará com 4 dos DJs supracitados, de forma que cada um estará a cargo de 1 hora da live.
O evento, que não apresenta data fixa para a sua realização, solicita do Sistema Pró-cultura LIC/RS o valor de R$ 313.540,00, não estando previstos aportes de outras fontes financeiras.
2. Além da oportunidade do projeto, que se comentará mais adiante, o projeto deixa de apresentar alguns detalhamentos e documentação que, no entender desta conselheira, são vitais para sua recomendação. Primeiramente, citamos a justificativa elencada na dimensão cidadã e também mencionada na apresentação do projeto, que se refere à arrecadação através da landing page. O proponente diz que o valor arrecadado será doado ao Asilo Padre Cacique e também será utilizado para ajudar os profissionais que trabalham com eventos e que foram diretamente afetados pela pandemia, nos setores estruturas, som e luz, segurança, produtores, etc. No entanto, ao que parece, o Asilo Padre Cacique não está ciente desta parceria, uma vez que não há qualquer documentação que demonstre a anuência da entidade. Além disso, o proponente não explicita, do total arrecadado, qual percentual seria revertido para a instituição. Tampouco lista quais serão os demais beneficiários e de que forma os recursos arrecadados através da landing page serão distribuídos. Salienta-se que, na falta da listagem dos beneficiários, o projeto poderia, alternativamente, inserir a anuência de uma entidade representativa, como o Sindicato dos Artistas ou a Casa do Artista Rio-grandense, por exemplo, comprometendo-se a distribuir os recursos aos profissionais que mais necessitam. Em face do apontado e sabendo-se que o número de visualizações e acessos em plataformas digitais, dependendo do número de likes pode, de fato, render um valor bastante considerável, a destinação desses recursos não fica transparente. Acrescenta-se o fato de que o projeto prevê um montante bem expressivo na sua divulgação (quase R$ 30.000,00), o que deve resultar em direcionamentos para as visualizações. Assim sendo, em não havendo a anuência do Asilo Padre Cacique, nem a explicitação do percentual arrecadado que seria destinado à entidade, nem a listagem dos profissionais que seriam auxiliados em função da situação decorrente da pandemia ou uma entidade representativa que se encarregaria da distribuição dos recursos, o projeto tem sua justificativa referente à dimensão cidadã prejudicada. Além do que foi referido, como bem aponta o parecer do SAT, “falta deixar claro o processo de disponibilização virtual ou fruição, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa SEDAC 03/2020, das quatro edições do festival que serão gravadas.” Este apontamento demonstra que o projeto não está alinhado ao que prevê a IN Transitória. Esperar-se-ia, de um projeto que solicita totalmente seu financiamento através de recursos públicos, um tanto mais de detalhamento e transparência, salientando-se que se trata de um proponente experiente, que já apresentou e realizou diversos projetos através da LIC/RS.
Outra questão que ficou pendente é a anuência dos municípios onde o projeto pretende ser realizado. Uma vez que as apresentações dos DJs pretendem ser realizadas ao ar livre em espaços públicos, torna-se obrigatória a liberação por parte do poder público de cada uma das cidades. Curiosamente, o proponente parece ter arbitrado, a seu critério, um valor para a taxa de utilização desses espaços, já que a planilha orçamentária prevê um valor idêntico para cada um dos locais. Mesmo que não estivéssemos vivendo um momento de distanciamento social, pretender realizar um projeto ao ar livre em espaços públicos sem a anuência dos municípios envolvidos não seria possível. Salienta-se que, embora o projeto afirme que se dará de forma segura, a opção por essas lives em locais de tanta circulação, poderá, sim, gerar aglomerações. Infelizmente, dada a situação política atual no país, muitas das orientações em relação à COVID-19 são divergentes dependendo se partem da União, Estado ou Municípios, causando confusão na população. Assim sendo, a falta dessa documentação por parte dos municípios assentindo que estão de acordo que o projeto se realize em seus territórios, juntamente com a explicitação do valor de taxa de ocupação em cada local (ou a liberação da mesma), também pesam consideravelmente para a não recomendação da proposta em tela.
Por fim, parece importante ressaltar o valor total do projeto, que é bastante oneroso para o que se propõe a fazer. Como bem aponta o parecer do SAT, há “uma grande quantidade de atividades ou funções e serviços em todos os grupos da planilha, especialmente no grupo de custos de divulgação (serviços) e de custos administrativos (atividades), havendo espaço, dessa forma, para adequação do orçamento do projeto.” Caso viesse a recomendar o projeto, este, certamente, precisaria ser redimensionado em diversas rubricas a fim de que pudesse se adequar a valores adequados ao fornecimento dos serviços elencados, bem como às necessidades pertinentes. Questiona-se, aliás, a opção por este modelo de estrutura física, que estaria muito mais condizente para shows ao vivo com um público presente do que para música mecânica voltada a uma população que deveria, supostamente, estar em casa.
3. Em conclusão, o projeto “MAPA FESTIVAL - MÚSICA ALÉM DAS PAREDES 2020 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 07 de junho de 2020.
Marlise Nedel Machado
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 08 de junho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
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