Processo nº 00099/2020
Parecer nº 133/2020 CEC/RS
O projeto “SHOW EM CASA 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Proponente e produtor: Josiele Pereira Castro
Período de Realização: evento não vinculado à data fixa
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Local de realização: PELOTAS, BAGÉ e URUGUAIANA
Nome do Contador: Gilson Behling
Valor Proposto: R$ 219.980,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 219.980,00
Fonte LIC: R$ 219.980,00
É o relatório.
2. Serão onze apresentações de artistas, bandas e grupos de dança com estrutura idêntica a de um evento presencial, trazendo aos espectadores e artistas a ideia de um show - porém, à distância -, a ser transmitido pelo You Tube e divulgado pelas redes sociais, respeitando as devidas menções e regras da Sedac. Os artistas serão residentes de cada umas das cidades de gravação. Trata, assim, de shows sem público no local. Entre os artistas estão
Samba do Rei
Grupo Musical Querência
Emerson Nunes
Lyber Bermudez
João Marcos Nolte Martins
Grupo de Dança de Bagé (a definir)
Juliano Rimador
Grupo Divisa de Fogo de Uruguaiana
Banda Lua Cheia
Marco Antônio Moreira Xavier
Kako Xavier
3. Análise de Mérito
Em sua dimensão simbólica, o projeto visa transmitir atrações artísticas variadas, entre elas dança, samba, rock, música latina, gaúcha e gospel. Visa atender várias identidades culturais e possibilitar o acesso inicial de muitas pessoas a atrações que não lhe eram usuais, um intercâmbio cultural online.
Em sua dimensão econômica, o Música em Casa visa movimentar a cadeia produtiva da cultura relativa à música e dança, tanto para os artistas como técnicos, roading, produção, profissionais de marketing e toda a cadeia do setor.
Em sua dimensão cidadã, o projeto, por ser veiculado pelo You Tube, será de livre acesso, com divulgação nas redes sociais. Nas três cidades em que serão gravados, será solicitado que páginas locais, inclusive do poder público, divulguem a apresentação das Bandas, grupos de dança e artistas e seus horários. Segundo a produção, “os vídeos serão liberados com acessibilidade a portadores de necessidades especiais”, embora isso não esteja explicado como será feito e nem haja verba no orçamento para que tal seja realizado.
4. Glosa
Tendo em vista a nova legislação para esse tipo de evento gloso os R$ 600,00 destinados a fiscalização presencial do CEC.
5. Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
6. Em conclusão, o projeto “SHOW EM CASA 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 219.380,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 29 de junho de 2020.
José Airton Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Rodrigo Adonis Barbieri.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/07/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,06 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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