Processo nº 00080/2020
Parecer nº 091/2020 CEC/RS
O projeto “Festival Plano B - 1ª Edição” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do SAT e foi habilitado sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e a esta conselheira no dia 12 de maio de 2020.
Área do Projeto: MÚSICA, sem data de fixa, local de realização Porto Alegre.
Produtor Cultural: PACK PRODUÇÕES LTDA. Responsável Legal: CLEVERSON FERREIRA, consta no projeto o nome de Carlos Augusto Bonifácio Leite, pessoa jurídica com a função de Coordenação de programação/ avaliar projetos recebidos para compor a programação
O valor solicitado a LIC fpi de R$ 210.000,00 e não há outras fontes de financiamento.
Na apresentação do projeto, o proponente escreve: “Festival de música na internet. Será lançado um chamamento público para artistas da Música inscreverem vídeos que serão disponibilizados no youtube em dias específicos. Serão 100 artistas de Porto Alegre que receberão cachê pelo vídeo selecionado e também receberá um clipe de uma Música que será gravado com a equipe técnica em data a combinar, receberá fotos de alta qualidade e consultoria para construção de release. Os vídeos serão apresentados por um mediador/apresentador divididos em programas de 90 minutos que vão ao ar em 04 finais de semanas.”
É o relatório.
2. Na dimensão econômica o proponente diz que serão remunerados 100 artistas chegando a 150 no total do projeto, visto na planilha o valor das remunerações percebe-se que há uma disparidade de valores nos cachês que serão da produção e o que corresponderá aos artistas, o cachê proposto é R$ 300,00 com a previsão de talvez mais um bônus de R$ 300,00 ( está condicionado às apresentações), sendo que um dos objetivos é ‘”Proporcionar uma forma de trabalho em tempos de Pandemia e seus efeitos”.
Na dimensão simbólica, o proponente também afirma “criar um meio de trabalho em tempos de isolamento social mas também de preparo para o pós pandemia.”
Com todos os adventos da pandemia, se preparar com esses parcos recursos destinados aos artistas será uma tarefa hercúlea.
O projeto não tem nenhum anexo que possa orientar a melhor a avaliação, nem nenhuma carta de anuência, visto que na planilha há pelo menos três produtoras nominadas que farão parte do projeto (Núcleo Set Produções, Alvoroço Produções e Casa da Arvore Produções).
Nas metas um dos itens são os profissionais envolvidos, o que é um erro, uma vez que profissionais não são metas.
Chamou-nos a atenção que na avaliação do SAT o avaliador diz: “Dessa forma, embora o projeto tenha potencial para ser realizado, não são apresentados elementos suficientes para analisar sua exequibilidade, pois além do desequilíbrio na distribuição dos recursos financeiros do projeto, as metas não foram bem definidas, não há anexos, nem mesmo o regulamento do festival foi aprestando, não há uma metodologia que permita avaliar a viabilidade das ações".
Realizada a admissibilidade pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA RS e verificada a adequação ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 03/2020, art. 3° e art. 11, o projeto cultural é habilitado, nos termos do art 12 da Instrução Normativa n 03/2020 e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC.”
Ora, se o SAT verifica que o projeto não tem elementos suficientes para análise de sua exequibilidade, entre outras inconsistências, por que habilitá-lo? O projeto é escasso em informações pertinentes. A IN de 03 de abril de 2020 é para agilizar os trâmites dos projetos em tempos de pandemia, mas não podemos analisar um projeto que não tem todas as informações e que está equivocado na sua formatação, pois isso prejudica não só a análise de mérito cultural mas também a intenção da Instrução Normativa.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Plano B 1ª Edição” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de maio de 2020.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 19 de maio de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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