Processo nº 00081/2020
Parecer nº 117/2020 CEC/RS
O projeto “ORQUESTRA DIGITAL: OFICINA ORQUESTRA DE TEUTÔNIA 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “ORQUESTRA DIGITAL: OFICINA ORQUESTRA DE TEUTôNIA 2020 ”, Processo nº 00081/2020 cadastrado eletronicamente em 04/05/2020, foi habilitado em 07/05/2020 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer 061/2020, e encaminhado em 11/05/2020 ao CEC nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 08/06/2020 foi distribuído a este Conselheiro relator. Trata-se de projeto cultural desenvolvido na área de AUDIOVISUAL: Produção de vídeo, a ser realizado, sem data fixa, no município de TEUTÔNIA - Associação Pró-Desenvolvimento de Languir onde será montado um set de filmagens, estando previstas gravações de 10 vídeos, em três dias de trabalho. O SAT/SEDAC, em seu parecer técnico, habilita o projeto para avaliação de mérito, e informa que: “Realizada a admissibilidade pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA RS e verificada a adequação ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 03/2020, art. 3° e art. 11, o projeto cultural é habilitado, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa n 03/2020 e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC.” Informa, ainda, que “ o Conselho Estadual de Cultura avaliará os projetos habilitados, emitindo parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, onde poderão constar recomendações para execução do projeto e eventuais ajustes no valor total autorizado, não cabendo diligências ao proponente nesta fase da tramitação, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020. O parecer deve ser emitido até o último dia útil do mês subsequente ao envio do projeto ao CEC, até 30/06/2020, nos termos do §2º, art.13 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020”.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
A equipe principal é composta pelo Produtor Cultural: NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI CEPC: 3059, sendo FLÁVIO LENIR SCHWEDE seu responsável legal, com a função de captador dos recursos solicitados integralmente ao Sistema Pró-cultura, no valor de R$131.000,00. Também compõema equipe Mayara Boeno, pessoa jurídica, na função de diretora administrativa; Marcio Schimidt, pessoa jurídica, na função de Produtor Executivo; e Organizações Contábeis Alto Uruguai, nas funções de contador.
São objetivos do projeto:
Em sua apresentação, informa o produtor cultural que “Este projeto visa ofertar uma oficina da Orquestra de Teutônia, através da gravação de vídeos. O objetivo da oficina é propiciar o entendimento da história e do funcionamento da Orquestra, bem como o conhecimento sobre os instrumentos. Estes vídeos serão disponibilizados gratuitamente na internet em canal no Youtube, e contarão com ampla divulgação, visando ampliar o acesso.”
Objetivo Geral:
Realizar oficina online da Orquestra de Teutônia
Objetivos Específicos
Produzir 10 vídeos com conteúdo didático
Contemplar artistas de localidades remotas, democratizando o acesso.
Oferecer virtualmente arte não usual, a música de orquestra, diferenciando as possibilidades de fruição do público de forma gratuita.
Promover conhecimento sobre instrumentos musicais e sobre o funcionamento de orquestra.
Reforçar as medidas de isolamento social, produzindo conteúdos de educação e entretenimento que mantenham as pessoas em casa.
Para atingir seus objetivos, o proponente apresenta as seguintes metas:
Gravação dos vídeos Gravações 10
Edição dos vídeos Edição 10
Disponibilização dos vídeos na rede Vídeos 10
Dos custos do projeto e análise do orçamento,
O SAT, em seu parecer técnico aprovou o orçamento sem apresentar glosas.
É o relatório.
2. O projeto em análise, ORQUESTRA DIGITAL: OFICINA ORQUESTRA DE TEUTôNIA 2020 tem, no conjunto dos seus integrantes e na sua dinâmica em palco, envolvendo instrumentos, coreografia e voz, reconhecido mérito cultural, que a destaca, não somente em sua região, mas também em níveis nacional e internacional, que a levou, sempre por mérito, relevância e oportunidade, a receber recursos públicos para a realização de vários projetos, dos quais se destacam suas turnês.
Nestes tempos sombrios, em que se vivencia a pandemia de Covid 19, impõe-se o distanciamento social como medida protetora das pessoas, o que prejudica fortemente o fazer e a fruição cultural, este conselheiro relator entende como muito salutar a realização de projetos como o apresentado, que uma vez realizado, oferecerá trabalho e renda para músicos e técnicos, e, principalmente, um produto cultural perene que atende aos seus objetivos específicos, dando coerência interna ao que está sendo proposto: uma oficina composta de 10 vídeos-aulas sobre educação musical disponibilizada na rede mundial de computadores.
Quanto da análise de mérito, este conselheiro o fará em relação à sua relevância, mas também à sua oportunidade. O projeto em tela é absolutamente relevante, mas tem carências de informações que, se instruíssem o processo, tornariam mais clara a avaliação quanto à sua oportunidade, o que poderia ser adequadamente solucionado por diligências oriundas no próprio SAT/SEDAC, ou solicitadas pelo CEC ao proponente através da SEDAC. Apenas para demonstrar, cita-se algumas de suas inconsistências, que necessitariam ser sanadas, ou justificadas em eventual recurso:
Quantos músicos tomarão parte no projeto, pois o proponente informa que serão alguns?
No documento que apresenta o conteúdo programático, alguns itens apresentam um nome entre parêntese. Esses serão os instrutores?
Como se dará a demonstração musical de cada naipe?
Qual o cachê destinado a cada músico participante?
No item 1.11 da Planilha de custos, estão previstos recursos para a alimentação de 15 músicos, no total de R$450,00 para os três dias, donde se depreende que serão 5 músicos por dia sendo alimentados. Essa inconsistência seria resolvida em uma diligência.
Qual a duração de cada vídeo?
Embora o produtor informe que possui um canal youtube para hospedar os vídeos, há plano de divulgação dos filmes produzidos? Tem público alvo? Como será atingido?
Como fará para oferecer objetivamente condições de proteção aos músicos e aos técnicos presentes no set de gravação dos vídeos? O projeto deveria conter informações mais detalhadaas desses procedimentos, pelas características do que se propõe fazer.
Reitera-se que o projeto tem largo mérito quanto à relevância, mas é carente de algumas informações. No entanto, atendendo o espírito que norteou a edição da IN SEDAC 03/2020 definida para o período de pandemia, Compreende-se que as questões levantadas como inconsistências se mostram menores quando comparadas à excelência da Orquestra, que empresta ao projeto toda a sua relevância. Em uma situação de normalidade, este relator encaminharia diligência em razão das inconsistências ou dubiedades existentes no processo, ou não recomendaria o projeto para avaliação coletiva. No entanto, encaminha seu voto recomendando o projeto como oportuno pelo que produzirá, e a oportunidade para a criação de trabalho e renda para técnicos e integrantes da Orquestra, convidando o produtor a aprimorar a execução do projeto, incluindo, no relatório físico da sua prestação de contas, respostas, justificativas e comprovação de novas ações que atendam o aqui apontado, solicitando ao tomador de contas da SEDAC que faça a verificação e apreciação do informado.
3. Em conclusão, o projeto “Orquestra Digital: Oficina Orquestra de Teutônia 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reias) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de junho de 2020.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Recomendado
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de junho de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Benhur Bortolotto, Marcelo Restori da Cunha, Marlise Nedel Machado, Moreno Brasil Barrios, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Rodrigo Adonis Barbieri.
Ausentes no Momento da Votação: Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,00 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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