Processo nº 00138/2020
Parecer nº 159/2020 CEC/RS
O projeto “VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA DE PIRATINI 8ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor: M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME
CEPC: 5367
Responsável Legal: JORGINA JANDIRA DE MORAES
Função: Proponente e coordenação geral
Contador: Cristiane M. de Araujo Contabilidade CRC: 064076/0-8
Área do projeto: MÚSICA: PROJETO CULTURAL DIGITAL
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 249.450,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 1 de julho de 2020. Está classificado em Música e será realizado no ginásio municipal, em Piratini, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19, e transmitido e democratizado em ambiente virtual.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõem: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
Nas palavras do proponente “Realizar este festival, mesmo que (possivelmente) sem a presença de público, será de extrema importância para a população local, que terá a oportunidade de interagir com o evento que, transmitido ao vivo, poderá ter a participação do público através de hashtags, tweets, votação popular etc.”
A oitava edição pretende realizar um evento com toda estrutura de palco, iluminação, carregadores e etc, porém com transmissão online dos shows que não contarão com a presença do público. Como medida de prevenção para a Covid-19, o regulamento limita em cinco membros as bandas que irão participar do festival. Quanto aos músicos convidados, não informa nenhuma alteração no formato das bandas para as apresentações, mas indica respectivos cachês dentro da normalidade.
De acordo com o art.15 do regulamento do festival, “Serão selecionadas por uma comissão formada por três jurados de reconhecida qualificação no meio nativista rio-grandense 14 (quatorze) composições que integrarão o CD da 8ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA, sendo 10 (dez) da fase estadual e 04 (quatro) que concorrerão dentro da fase.” Destaca-se que as inscrições serão feitas de forma gratuita e haverá distribuição adequada de CDS, conforme planilha do projeto.
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
Para além de suas questões artísticas o projeto é sensível ao atual momento de isolamento social ao propor continuidade do festival, resguardando categoria de premiação para composição que exalte o município, valorizando como afirma o proponente “ a cultura regional gaúcha e o folclore pampiano“ proporcionando espaço para os artistas e seus desdobramentos em redes sociais.
Dimensão econômica
O projeto possibilita renda para os envolvidos em sua produção e corresponde aos valores de mercado. Promove a economia da cultura oportunizando aos artistas e cadeia produtiva o desenvolvimento de projetos musicais.
Dimensão Cidadã
Pela própria natureza do projeto o festival transmitido ao vivo se desdobrará como importante meio de valorização da cultura riograndense. Estimulará a formação de plateia e a participação popular pela interatividade proposta de votação da canção mais popular. Após o evento, o conteúdo gerado ficará disponível na internet para streaming e download de forma totalmente gratuita.
3. Em tempo.
É importante frisar que a IN 003/2020 não prevê diligências. A celeridade que o momento exige não pode comprometer o mérito e a oportunidade sob pena de refutar bons projetos ainda que os mesmos possam ser reapresentados com as devidas correções.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Ainda que não tenha sido no projeto indicado a participação da Prefeitura verificou-se a sua participação na tabela de custos com 9,54% de aporte no valor de R$26.300,00. Este relator sugere que a Prefeitura conste como apoio.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação definitiva do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
5. Em conclusão, o projeto “VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA DE PIRATINI 8ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado e prioritário, obtendo nota 5, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 249.450,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de agosto de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
OBS: A sessão foi presidida pela Vice-Presidente Daniela Giovana Corso.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Rafael Pavan dos Passos, José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Aline Rosa, Michele Bicca Rolim e Rodrigo Adonis Barbieri.
Ausentes no Momento da Votação: Alexandre Silva Brito e Ivone Grassi Keske.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Presidente do CEC/RS
Valor solicitado: R$ 275.750,00
5. Em conclusão, o projeto “VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA DE PIRATINI 8ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado e prioritário, obtendo nota 5, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 275.750,00 (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
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