Processo nº 00118/2020
Parecer nº 208/2020 CEC/RS
O projeto “Gaita Ponto Digital para Todos - 1º Edição”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC/RS.
1. O Projeto Gaita Ponto Digital para todos tem como produtor cultural Quinteto Canjerana LTDA com CEPC 5895, do Município de Encantado Rio Grande do Sul, é da área da música e o evento não está vinculado à data fixa.
Foi habilitado pelo SAT/SEDAC no valor R$ 34.150.00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta reais) solicitado totalmente ao Sistema Pró-Cultura LIC/RS.
O presente projeto foi relatado no pleno deste conselho em 21 de julho deste ano e não foi recomendado pelo Conselheiro relator, acompanhado por grande maioria do pleno, tendo um voto contra e sete abstenções.
Esta proposta solicita recurso para o lançamento do Método Gaita Ponto Digital para todos que irá contribuir, para profissionalizar o trabalho de professores, de artistas e também para a formação de novos gaiteiros. O método desenvolvido pelos autores Mauri José Horn e Maurício Horn é específico para nomenclatura usada na Região Sul do Brasil é destinado aos iniciantes e também profissionais. Têm cerca de 200 páginas com teoria musicada, exercícios preparatórios, gravação das músicas em mp3 com o objetivo de facilitar a compreensão e o aprendizado. Será distribuído gratuitamente em plataforma digital, no período de dois anos para todos acessarem e terem um contato direto com os escritores.
É o relatório.
2. Para análise do pleno sobre o projeto, penso serem necessários os devidos esclarecimentos.
No parecer emitido pelo SAT/SEDAC o projeto está de acordo com a Instrução Normativa SEDAC 03/2020 por disponibilizar o método em plataformas digitais na Página Gaita Ponto digital no período de dois anos. Salientou a ausência das autorizações para uso das canções, o que segundo o proponente, será realizado posteriormente. Quanto à metodologia precisa ser melhor desenvolvida, com a inserção do histórico do desenvolvimento do método de Gaita Ponto pelos dois autores e a descrição da atividade dos profissionais participantes, especialmente da coordenação administrativa.
Foram apontadas as seguintes justificativas para em primeira avaliação o projeto não ter sido recomendado pelo seu relator:
1. A ausência de informações sobre a aplicação do método de forma a elucidar como será realizado o ensino do mesmo.
O proponente informa em seu recurso que parte do conteúdo do método foi disponibilizado nos anexos do sistema para avaliação pelo CEC e que será finalizado posteriormente conforme consta no Projeto ressaltando que este trabalho é extremamente difícil de escrever. Quanto ao mérito e relevância é sabido que um método desse porte, com variações possíveis para Gaita Ponto não tem no mercado, o que certamente, vai abrir muitas possibilidades de acesso, sendo que serão inclusive postadas nas plataformas digitais inúmeras novidades.
2. Na planilha de custos não há previsão para as funções relacionadas à disponibilização de conteúdos em plataformas digitais ou de construção de um ambiente digital.
Em justificativa enviada pelo proponente, no recurso, este ressalta que na rubrica 1.4 referente ao Marketing Digital, na rubrica 2.1 impulsionamento pelo facebook o responsável é a Empresa Konce que terá como função construir o ambiente digital e disponibilizar o link do método em todas as plataformas possíveis com acesso gratuito, com o objetivo de atingir o maior número de pessoas.
Após a análise de todas as informações sobre o projeto faço as seguintes considerações:
Nos anexos está disponível parte do conteúdo do método com teoria musical, nomenclatura, 65 partituras de músicas e mais de 30 exercícios que foram disponibilizadas no sistema para avaliação, além das cartas de anuência da equipe principal, currículo dos organizadores e idealizadores do método Gaita Ponto digital.
Consta na planilha de custo à rubrica 1.3 uma empresa, a ser definida, com a função de editoração digital das partituras musicais que irá contribuir para o ensino do método.
Na elaboração do projeto, de fato houve ausência de algumas informações que certamente iriam justificar, ainda mais, a sua grandeza. No mercado da música um método deste porte, com as variações para Gaita Ponto promove o conhecimento, mantendo a história deste instrumento viva e disponível, tendo para isto um baixo custo para execução do projeto e salientando ainda, seu acesso gratuito pelo período de dois anos podendo ser prorrogado conforme a demanda.
Acolhi o Projeto Gaita Ponto Digital para todos pela proposta inovadora idealizada pelos seus autores. Ressalto a importância de uma apostila organizada do método contendo também a parte histórica da Gaita Ponto, tendo em vista que no mesmo, consta em sua metodologia que após o lançamento do método digital em 60 dias será realizada a prestação de contas, sendo necessária a sua finalização e editoração das partituras.
Ressalta-se que a impossibilidade de se fazer diligências, como versa a Instrução Normativa nº 03 de 02 de Abril de 2020, acaba por prejudicar na análise do mérito cultural, não sendo possível solicitar ao produtor mais informações e esclarecimentos quanto ao Projeto.
Recomenda-se ao proponente que para os próximos projetos esteja mais atento sobre a necessidade de uma escrita mais criteriosa com informações mais detalhadas sobre a sua proposta.
O item 4.1 da planilha de custos referente à fiscalização presencial (artigo 25 da lei 13.940) foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha e o valor desconsiderado para fins do valor aprovado CEC, caso seja considerado prioritário.
3. Em conclusão, o projeto “Gaita Ponto Digital para Todos – 1ª Edição”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para fins de financiamento publico, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 34.150,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade fica estabelecida a nota 05.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2020.
Aline Rosa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de setembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Cristiano Laerton Goldschmidt, Benhur Bertolotto e Daniela Giovana Corso.
Abstenções: Nicolas Beidacki e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Lucas Frota Strey.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 149/2020 CEC/RS
O projeto “Gaita Ponto Digital Para Todos” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Gaita ponto digital para todos está inscrito na área da Música, classificado como Projeto Cultural Digital, sem data fixa vinculada.
O proponente é Quinteto Canjerana LTDA-ME, tendo como responsável legal Juliana Souza; Acto Gestão e Apoio Administrativo na função de captadora de recursos. Como contador Tiago Luzzi de CRC 089077/0.
Foi habilitado pelo SAT/SEDAC no valor de R$ 34.150,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta reais), solicitado totalmente ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-Cultura RS.
O projeto prevê o lançamento do método Gaita ponto digital para todos, pretendendo popularizar e difundir a gaita ponto, instrumento tão comum ao público do sul do Brasil. O método da gaita ponto seria disponibilizado em uma plataforma ficando a disposição por dois (2) anos para sanar possíveis dúvidas.
O proponente apresenta na dimensão simbólica que “Um método muito bem elaborado de tamanha grandeza cultural, para acervo de professores que queiram ministrar suas aulas a partir de um método musical explicativo, com exercícios preparatórios teoria musicada com músicas próprias e também que representam esse instrumento Junto com o método digital terá a gravação em mp3 de todos exercícios e músicas onde facilitará a compreensão do mesmo. Sabendo da necessidade que a gaita ponto precisa para ter um reconhecimento maior e um respeito para tal instrumento o Professor Mauri José Horn e seu filho Maurício fez um resgate histórico e reproduziu músicas e exercícios praticados entre muitos artistas aqui do Rio Grande do Sul, esse instrumento tem diversas nomenclaturas salientamos que esse método é específico para a nomenclatura usada na Região sul do Brasil. O método com mais de 200 páginas será sem dúvida algo representativo para este instrumento pois nele está escrito todas as possibilidades que o instrumento oferece não se limitando a tocar apenas no tom de afinação e sim podendo acompanhar em outras tonalidades possíveis”
Com relação à dimensão econômica, o projeto pretende, com a disponibilização do método em plataforma, não explicitada, gerar o interesse na aquisição do instrumento e demais equipamentos, fortalecendo a cadeia produtiva.
Sobre a dimensão cidadã, o proponente afirma: “Em tempos de pandemia onde o recurso passa a ser a internet produtos de grande relevância são caminhos onde pessoas de todos os lugares possam chegar e se tornar mais próximo da Gaita ponto. O método vai ser inserido nas plataformas digitais gratuitamente para que as pessoas visualizam e adquiram esse instrumento de pequeno porte para que seus familiares tenham contato e deixe assim nossa musica mais viva”.
2. O projeto é interessante. Porém, devido à impossibilidade de diligência e à pouca quantidade de informações disponibilizadas, acaba por impossibilitar um estudo mais aprofundado da proposição em tela. Um dos pontos opacos do projeto está justamente no seu objetivo principal: não se explica como será feito ou finalizado o método da Gaita Ponto apresentado. Ainda não se tem informações sobre qual plataforma, como será o formato deste método referente ao ensino da parte teórica e de exercícios, de forma a elucidar exatamente como o projeto será executado ou ainda como atingir aos objetivos aos quais se propõe.
O projeto carece de muitas informações sobre o seu objetivo principal, que é a forma de como disponibilizar o método da gaita ponto. A planilha de custos também não prevê custos para funções relacionadas à disponibilização de conteúdo em plataforma digitais, ou ainda de construção deste ambiente digital, impossibilitando a análise mais aprofundada do projeto, o que, em conjunto com a determinação de não se poder enviar diligências, como versa a Instrução Normativa SEDAC nº 03 de 2 de abril de 2020, acaba por prejudicar na compreensão e na análise do mérito cultural, relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Gaita Ponto Digital Para Todos” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 21 de julho de 2020.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 21 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca.
Abstenções: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto e Marcelo Restori da Cunha.
José Édil de Lima Alves
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