Processo nº 00091/2020
Parecer nº 124/2020 CEC/RS
O projeto “JUNTOS PARA VENCER” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor e responsável legal: SIMONE GISELA SATTES OLIVEIRA
CEPC: 6885
Função: Coordenadora Geral do Projeto
Contador Everton Luis Miralha Massia CRC: 070821
Área do projeto: MÚSICA: PROJETO CULTURAL DIGITAL
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$63.372,00.
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 19 de maio de 2020. Está classificado EM MÚSICA: projeto cultural digital e será realizado em estúdio de gravação próprio da banda Arde Rock, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19, na cidade de Santa Maria/RS, e democratizado em ambiente virtual.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que, em seu artigo terceiro, Inciso I dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
O projeto JUNTOS PARA VENCER consiste na realização de 25 lives a serem transmitidas na Fanpage do Facebook da banda Arde Rock a partir da execução de repertório próprio já gravado em 2012, no álbum Velho Rock e, em 2017, no álbum Algo a Zelar e alguns clássicos dos anos 1980 e 1990. Para tanto, equipe técnica e músicos realizarão as gravações no estúdio da banda, seguindo as normas de prevenção e combate à Covid-19.
Embora o parecer do SAT relacione a redação contraditória na metodologia, este relator entende que é possível acompanhar as planilhas e perceber o que de fato está sendo proposto pelo proponente e o que será realizado. Em que pese a má redação, é preciso analisar oportunidade e mérito. Sobre o cronograma, é razoável entender que a execução de tudo se dará em período do segundo semestre, sem datas fixas, como já indicado anteriormente. As 25 lives indicadas pelo proponente serão desenvolvidas no âmbito deste projeto.
Este relator parte do princípio de que para o proponente habilitado cabe o ônus da prestação de contas sob as exigências e consequências das leis.
A análise do orçamento indica que:
77,52% dos recursos solicitados (R$49.125,00) custearão produção e execução;
7,02% (R$4.450,00) correspondem à divulgação;
13,87% (R$8.790,00) correspondem à administração do projeto; e
1,59% (R$1,007,00) correspondem aos impostos/taxas e seguros.
Em resumo e nas palavras do proponente: “O objetivo geral do projeto é levar uma mensagem positiva através das canções da banda Arde Rock a todas as pessoas que estão em isolamento social por causa da Pandemia do COVID-19 [...] e gerar oportunidade de trabalho e renda a artistas que estão sem poder trabalhar devido ao isolamento social”.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
O projeto é sensível ao atual momento tanto pelo viés humano de partilha como pelas questões econômicas que promove. Faz, de uma forma simples e organizada, a inclusão social e a interação entre pessoas à distância em concordância com o isolamento social imposto pela pandemia. Para além de suas questões artísticas intrínsecas ao projeto, ficam as mensagens de que “estamos juntos para vencer”.
Dimensão econômica
O cenário pandêmico exige criatividade para que produtores e artistas desenvolvam projetos que cumpram com os seus propósitos financeiros e alimentem com mais humanidade aqueles que participam criando e usufruindo a cultura. Ainda que realizar lives já não seja algo tão inovador, é preciso reconhecer que as dificuldades impostas pelo isolamento social exigem alternativas cujo custo por benefício também sejam compatíveis. Saliento como mérito do projeto otimizar recursos pois o momento é difícil para todos. O projeto possibilita renda para os envolvidos em sua produção e corresponde aos valores de mercado.
Dimensão Cidadã
A própria natureza do projeto, que acontece na web, garante a democratização do acesso liberado a todos que se interessarem em participar, assistir e compartilhar. Nas palavras do proponente :“Levaremos a todos uma mensagem de otimismo através das letras positivas das canções da banda Arde Rock e esperamos profundamente que essa mensagem lhes traga alívio, consolo e lhes incentive a seguir firme e fortes na luta por dias melhores.”
3. Em tempo.
É importante frisar que a IN 003/2020 não prevê diligências. A celeridade que o momento exige não pode comprometer o mérito e a oportunidade sob pena de refutar bons projetos, ainda que os mesmos possam ser reapresentados com as devidas correções.
4. Condicionantes
Sugiro que, em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
5. Em conclusão, o projeto “JUNTOS PARA VENCER” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 63.372,00 (sessenta e três mil trezentos e setenta e dois reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de junho de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Recomendado
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta e Jorge Luís Stocker Júnior.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,00 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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