Processo nº 00116/2020
Parecer nº 155/2020 CEC/RS
O projeto “TCHÊ GURIZADINHA – 1° EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto TCHÊ GURIZADINHA – 1° Edição 2020 foi cadastrado eletronicamente em 01/06/2020 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 04/06/2020, sendo posteriormente encaminhado para avaliação do presente Conselheiro no dia 15/06/2020. O projeto está inserido na área de TRADIÇÃO E FOLCLORE e sem data fixa de realização.
Sobre o Projeto:
O projeto visa ser realizado no mês de novembro e em formato digital: uma série de vídeos que utilizam da linguagem musical gaúcha para recriar canções infantis. Serão 12 vídeos disponibilizados na plataforma YouTube, tendo como foco a tradição, o folclore, a dança e a música. Na dimensão simbólica, o projeto aponta que: “busca fomentar a produção e difusão de bens culturais da cultura nativista, estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.” E “Aproveitando essa nova roupagem sonora, será abordada a história das danças de salão nativistas, tais como; marcha, vanera, xote, milonga. A releitura musical será feita pelo grupo Tchê Guri, fundado em abril de 1990.” Em sua dimensão cidadã e econômica, o proponente aponta que: “O projeto oportuniza a geração de renda para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura, mantendo viva a cadeia produtiva do setor cultural no Estado, em especial na cidade de São Leopoldo e que o mercado cultural fomenta os setores economicamente ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos, aumentando a arrecadação tributária, movimentando a economia local. O financiamento através do sistema Pró-cultura RS LIC, é absolutamente indispensável por tratar-se de um projeto que, por sua estrutura, envolve inúmeros profissionais qualificados, tem um alto custo para ser viabilizado, onde é necessário encontrar parceiros nas esferas públicas.” Ainda, é salientado que “Toda a programação é gratuita, ficará disponibilizada na plataforma YouTube e contará com interprete em Libras”
Sobre a Metodologia:
No que se refere à coordenação geral do projeto digital, ficará com a empresa Cassio Roger Scherer, responsável por toda a coordenação estratégica das equipes, bem como supervisionar se a equipe técnica estará tomando as devidas medidas de cuidado dentro do local das gravações, tais como; uso de máscaras e distanciamento social adequado entre os profissionais. Já a função de coordenador de produção será a empresa ODILON BRASIL, encarregada pela operação de produção da véspera e do dia das gravações, coordenando a montagem da cenografia, alimentação dos profissionais e marcando os horários das gravações, conforme cronograma elaborado. Pré - Cronograma: Serão dois dias de gravação, um mês de edição de áudio e vídeo e a partir de novembro toda a sexta feira será lançado um vídeo de duração de até sete minutos com uma música, história das danças tradicionalista, folclore e no fechamento do vídeo o coreografo Alexsandro Ferreira de Lima, ensinará uma coreografia.
Valor:
O valor solicitado integralmente à LIC é de R$ 105.340,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta reais)
É o relatório.
2. O projeto apresenta mérito, relevância e oportunidade ao colocar a sua programação e as metas em conformidade e buscando, com isso, oportunizar o acesso aos recursos públicos para técnicos, operadores, editores, músicos e um dançarino num momento de crise. O interesse em preservar a cultura gaúcha e ampliá-la para um público potencializa a ideia do projeto e os modelos de acessibilidade, como a inclusão de um interprete de Libras, que mostra o compromisso com um processo de inclusão. Além da acessibilidade, outro fator que assegura o mérito do projeto é a sua localidade e o fato de ser uma região que pouco acessa à LIC-RS e pode agora ter um projeto que leve recurso público para o setor cultural. No que se propõe a fazer, o projeto se mostra estruturado para execução dentro dos novos moldes de trabalho e sua divulgação será dada por meio do canal Tchê Guri, o que evidencia um compromisso com o artista e sua trajetória.
3. Condicionantes
Condiciona-se que o projeto esteja adequado às recomendações do Estado e do Município sobre o distanciamento social e que tome todas as medidas necessárias para evitar aglomerações nos locais de trabalho. O CEC-RS salienta ainda que o proponente deve assegurar que as ações que envolvem o projeto não atenuem o momento crítico que passamos no país. É de sua total responsabilidade os encontros presenciais que o mesmo for realizar para viabilizar o projeto.
E que o mesmo esteja alinhado com os termos da Lei do Artista – Lei 6533/1978, Decreto Nº 82385/1978, Portaria Ministério do Trabalho 656 de 2018.
4. Em conclusão, o projeto “TCHÊ GURIZADINHA – 1° Edição 2020” é recomendado e prioritário, obtendo nota 5, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 105.340,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de agosto de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos, José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Presidente do CEC/RS
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