Processo nº 00104/20202
Parecer nº 176/2020 CEC/RS
O projeto “FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA DO SUL 4ª EDIÇÃO 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a M51 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EPP (CEPC 4111), tendo como responsável legal Lucas Hanke da Rosa, que exerce a função de Direção de Estratégias de Conteúdo. A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização no município de Porto Alegre, sendo este um evento não vinculado à data fixa.
Constam na equipe principal Raphaella Regina Witsmiszyn de Souza, exercendo as funções de Assistente de Produção e Gestora de Conteúdo Online; IURI FERRAZ FREIBERGER, Diretor de Programação; WhoIs Produção e Arte, Coordenador de Produção e Coordenação Artística; Isadora Flores, Curadoria e Redação; Bernardo Bravo, Curadoria, Produção Artística e Elaboração de Editais; Marcio Nolio, contador (CRC 06936406).
Segundo a produtora cultural, “a FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA DO SUL 4ª EDIÇÃO 2020 pretende reunir agentes da cadeia produtiva e criativa da música com o intuito de gerar negócios. Feito para artistas, empresários, produtores, selos, gravadoras, diretores de festivais e outros eventos, a FIMS tem o objetivo de congregar esses agentes do sul do país a fim de movimentar o mercado musical. (...) Serão oferecidas palestras, debates, workshops, rodadas de negócios, playlists, lives, de forma remota através de uma plataforma específica que permite a participação de um grande número de pessoas. (...) As atividades são showcases, rodadas de negócios e pitchs, selecionados a partir de editais específicos, contemplando artistas do sul e de outros estados além de mercados estrangeiros. (...) As rodadas de negócio são pequenas reuniões, agendadas entre o artista e o possível comprador, antes do evento, já com o intuito de fechar uma contratação de show ou outro projeto. Os pitchs são apresentações curtas e criativas, que o artista deve mostrar seu trabalho, objetivos e perspectivas. Essas atividades sempre terão um público especial, os compradores: diretores de festivais, selos, gravadoras, curadores, jornalistas especializados, etc. O eixo profissionalizante consiste em workshops de formação profissional”.
Nos objetivos do projeto, a proponente destaca a diferença entre os Festivais e as Feiras, salientando que os festivais têm como função a difusão e a circulação dos artistas, não necessariamente gerando negócios. Nesse sentido, afirma a produtora, a Feira Internacional de Música do Sul tem como principal meta gerar negócios para o setor musical do Sul do país.
Entre as metas mencionadas, consta a realização de rodadas de negócios com 385 reuniões; 8 palestras; 8 debates; 8 showcases com artistas selecionados; 1 Playlist de artistas selecionados.
Ao falar sobre a dimensão simbólica, a proponente afirma: “Ainda mais em um momento como esse, de distanciamento social, precisamos pensar em formas alternativas de manter o debate e as discussões sobre o mercado, e traçar um panorama para pensar nas perspectivas com relação ao futuro dos eventos. É fundamental o debate, mesmo de forma online, e é nesse sentido que a FIMS pretende continuar com o seu objetivo de confluência dos agentes da música para movimentar o setor. (...) E por fim, o evento tem fundamentalmente a intenção de gerar negócios e movimentar os diversos setores da música. Para isso, pretende-se empregar o verdadeiro conceito de uma "feira" no setor musical brasileiro se diferenciando de "festivais". Estes últimos (importantes eventos de circulação e difusão) seriam parte dessa feira, onde "expositores" (os músicos, artistas) tentam vender seu trabalho para "clientes" (produtoras, diretores de festivais e outros eventos, selos, etc.) numa analogia a diversas feiras que acontecem em outros segmentos da economia. E agora em outro formato: tudo dentro de casa”.
No que diz respeito à dimensão econômica, a produtora responsável destaca que “o evento será inteiramente gratuito, e as inscrições respeitarão o limite da capacidade da plataforma abrigar os participantes. Iremos oferecer a opção de "contribuição voluntária", e o valor arrecadado será destinado a ações de auxílio a pessoas em situação de rua ou outras iniciativas privadas que visam atender, de forma emergencial, a população com necessidade de itens básicos por conta da pandemia. É importante lembrar, também, que várias bolsas serão oferecidas a artistas e autoprodutores emergentes de cada cidade sede”.
Ao falar sobre a dimensão cidadã, a produtora diz, entre outras coisas, que “o catálogo da programação resultante do projeto terá distribuição inteiramente gratuita, em PDF, disponibilizado para todo público participante, patrocinadores, beneficiários (...) Como contrapartida social, serão oferecidas um total de 50 bolsas para alunos da cidade através da secretaria de cultura e/ou educação. (...) Após o evento, Téo Ruiz realizará a palestra "A Autoprodução Musical" fazendo um comparativo entre o mercado e a indústria da música nacional, o papel das feiras e mais especificamente da FIMS neste cenário. Caso o estado de emergência já tenha sido superado, essa palestra pode ser presencialmente em algum local escolhido pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre. Caso ainda não seja possível, a palestra também será realizada de forma online. Por fim, as ações previstas para ocorrer ao longo do ano serão direcionadas, preferencialmente, para a capacitação de jovens em situação de risco, a fim de contribuir não só com a profissionalização mas também com a re-inserção social junto às regionais da cidade.”
O valor total soma a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. No entendimento deste relator, a análise de mérito cultural do projeto fica prejudicada por uma série de questões, que passo a apontar abaixo.
Não constam os nomes e os currículos dos profissionais que fazem parte das metas a serem atingidas, nem uma sinopse ou resumo de suas participações, a saber:
A) profissionais das 8 palestras,
B) profissionais dos 8 debates,
C) profissionais dos 8 showcases,
D) tampouco a playlist dos artistas selecionados.
Ou seja, não há sinopses, temas ou resumos das palestras, dos debates e dos showcases. Em relação aos showcases e à playlist, mesmo que os mesmos venham a ser selecionados por edital, o projeto não especifica as regras e os critérios deste edital, dificultando assim o entendimento da relatoria no que diz respeito à dinâmica, ao conteúdo e ao alcance dessa programação.
O proponente menciona ainda, em suas metas, a realização de rodadas de negócios com 385 reuniões, sem qualquer informação adicional sobre os profissionais, conteúdos, e de que forma essas reuniões acontecerão.
Não há um calendário (mesmo que sem datas fixas) ou um organograma com as atividades da Feira.
O proponente não apresenta qualquer termo de cooperação, parceria ou carta de anuência da Secretaria de Cultura e/ou de Educação de Porto Alegre, através da qual seriam oferecidas as 50 bolsas para alunos da cidade. Tampouco especifica que cursos ou formações seriam ofertados aos alunos, seus conteúdos, horas aula e período de duração.
O proponente destaca que “o evento será inteiramente gratuito, e as inscrições respeitarão o limite da capacidade da plataforma abrigar os participantes”.
Como vimos acima, o proponente deixa claro que, mesmo sendo um evento gratuito, haverá limite de participantes (não diz quantos), e, ao não especificar qual plataforma será utilizada, impossibilita dimensionarmos o alcance do evento e o público a ser atingido.
O projeto apresenta ainda fragilidades na elaboração do seu planejamento financeiro.
Dos R$ 180.000,00 solicitados à LIC, não há previsão orçamentária para os palestrantes, debatedores ou artistas, ou seja, para aqueles que justificam a existência de um projeto cultural.
A integralidade do valor solicitado à LIC é destinada para a equipe envolvida na organização do evento, e mesmo assim faltam especificidades de muitas funções desempenhadas pelos profissionais, muitas vezes percebendo-se também um sombreamento de algumas rubricas. Vejamos alguns exemplos:
A rubrica 1.1, referente à Direção de Estratégias de Conteúdo, no valor de R$ 15.000,00,-, não tem suas funções especificadas no projeto e não há carta de anuência, dificultando o entendimento de suas atribuições.
Dos R$ 180 mil solicitados à LIC, a rubrica 1.2 para Coordenador de Produção (R$ 30.000,00) e 1.11 para Coordenação Artística (R$ 15.000,00) são para a mesma profissional, ou seja, 25% do valor total do projeto. Se somarmos a estas as rubricas 1.3, Diretor de Programação (R$ 8.000,00,); e 1.7 e 1.8 (R$ 7.500,00 cada), para Assistente de Produção, teremos um total de R$ 68 mil reais, quase 40% do valor total do projeto.
As rubricas 1.9 (R$ 4.000,00,) diretor técnico, e 3.3 (R$ 15.000,00,) captação de recursos, são para o mesmo profissional.
As rubricas 1.5 (R$ 1.000,00) Curadoria Artística; 1.14 (R$ 6.000,00) Produção Artística e 1.15 (R$ 3.000,00) Elaboração de Editais, são para o mesmo profissional.
As rubricas 1.4 e 1.6 (R$ 1.000,00,) tal como a rubrica 1.5 (acima), são para Curadoria Artística.
Em várias passagens do projeto, o proponente faz questão de deixar claro que este é um evento de negócios. Este relator entende não ser um problema um evento cultural ser também gerador de negócios, desde que os artistas participantes sejam diretamente beneficiados com uma remuneração.
O proponente do projeto em tela apresenta uma rubrica para Coordenação Artística (acima, na letra B, rubrica 1.11 no valor de 15 mil reais), e 3 rubricas para curadoria artística, mas não há qualquer previsão de remuneração para os artistas, palestrantes e debatedores que constam na programação.
3. Em conclusão, o projeto “FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA DO SUL 4ª EDIÇÃO 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 01 de setembro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Ivone Grassi Keske, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki e Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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