Processo nº 00115/2020
Parecer nº 242/2020 CEC/RS
O projeto “TUM SOUND FESTIVAL EM CASA - 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e, apesar de alguns apontamentos graves, foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é CARUS & MASSIRONI LTDA, CEPC 7266, endereçado na Rua Banco da Província, 221 bloco A2 cj 313, Santa Tereza, em Porto Alegre/RS. O projeto não está vinculado à data fixa. Apresenta como responsável legal ELEONORA MASSIRONI CARÚS na função de PRODUTORA do projeto. O projeto concorre na área de MÚSICA. Consta ainda na ficha técnica a pessoa jurídica de IVANNA TOLOTTI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS com a atribuição de Coordenação Geral, Captação de recursos e Coordenação de Curadoria. Patrick do Prado MEI, fará Coordenação de Marketing e Comunicação, Amanda Silva dos Santos MEI é Assistente de Marketing e Comunicação, Rafaela Dariva Conte faz a Coordenação de Produção, Scherer e Severo filmes Ltda colabora com a Captação de imagens e transmissão online, Lúcia Maria Bandeira Karan é assessora de imprensa, Elfo Sonorização como Produtor Técnico. Colabora ainda com o projeto Rythmus Produções LTDA, através de Claudio Luis Gadotti Rodrigues, mediando a contratação do músico Yamandu Costa. A contabilidade fica a cargo de Felipe Faccioni.
Segundo o seu proponente, o TUM SOUND FESTIVAL EM CASA é um evento voltado para o fomento à cultura, formação de plateia, formação musical e profissionalização do mercado musical. Com o objetivo de fomentar o ecossistema musical, conectando a cadeia produtiva da música e de redes criativas, o evento reunirá alguns dos mais importantes players e empreendedores da música do país. Durante cinco dias (de segunda a sexta) será realizada a Conferência de Música e Negócios, com duas palestras, um painel e uma roda de conversa sobre temas pertinentes ao mercado da música atual, principalmente no que diz respeito à produção cultural em período de pandemia e isolamento social. As atividades serão transmitidas online e tem acesso gratuito para o público mediante inscrição prévia. Nos últimos dois dias do evento (sábado e domingo), acontecem as transmissões on-line das apresentações musicais dos artistas selecionados via chamamento público. Serão realizados seis show-cases de bandas gaúchas, dois show cases de bandas de outros locais do Brasil e uma apresentação do artista gaúcho Yamandu Costa, todas com transmissão online via redes sociais e acesso gratuito. Toda a programação é voltada a um público amplo: amantes da arte em geral, estudantes e profissionais da música, que planejam seguir carreira musical e queiram entender melhor o mercado, suas mudanças, oportunidades e possibilidades.
Entre as metas mencionadas, consta a realização de dez palestras; cinco painéis com participação do público nas discussões sempre com temas diferentes; cinco rodas de conversa, também com participação do público; oito shows case e uma apresentação musical de Yamandu Costa. Dentre os artistas convidados estão Tiago Ramil, Richard Serraria, Negra Jaque, Bianca Albino, Yangos.
Para produção de todas as atividades planejadas, o projeto solicita o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. A proposta possui inegável mérito cultural e provoca economicamente a atividade musical, viabilizando encontros que podem gerar resultados positivos para além dos limites idealizados no projeto. No âmbito social oportuniza a fruição de produtos qualificados com acesso democrático e seguro do ponto de vista sanitário. Nesse sentido, a justificativa pelo parecer negativo não está no mérito cultural nem nas instâncias correlatas a ele. O que fragiliza a proposta é o desequilíbrio da planilha orçamentária. Esse desequilíbrio, inicialmente apontado pelo SAT de modo objetivo, foi rigorosamente detalhado em um parecer anterior a este elaborado e apresentado pelo Conselheiro Cristiano Goldschmidt. Não se trata de percepções subjetivas que relacionam conceitos como valor e preço, mas, sim, posição amparada por comparativos de mercado, identificando certos valores fora de uma média praticada.
Por parte do SAT foram feitas as seguintes considerações, as quais por estar de acordo, incorporo a esse parecer:
- “O valor da atividade de captação de recursos está bastante elevado para o padrão LIC, lembrando que é referente a uma atividade única e não uma atividade mensal durante todo o período do projeto, como está posto na planilha”.
- “Há uma grande quantidade de atividades no grupo de produção, com valores altos, tendo cinco coordenações e uma assessoria, algumas com atividades muito semelhantes, como Coordenação geral (de produção) e Coordenação de produção. Inclui também uma coordenação e uma assessoria de comunicação e marketing na produção, ao que se somam quatro atividades do grupo de divulgação”.
Essa segunda observação do SAT foi precisamente examinada e apresentada pelo Conselheiro Cristiano Goldschmidt em parecer anterior a esse. Dado o rigor e transparência com que os dados foram apresentados pelo conselheiro, gostaria de citá-los, na íntegra, em função do seu caráter didático. Seguem abaixo:
- “Dentre os profissionais envolvidos, chama a atenção quatro rubricas destinadas aos profissionais da comunicação, assim divididos: Coordenação de Marketing e Comunicação (rubrica 1.2, de R$ 17.200,00); Assessor de Comunicação e Marketing (rubrica 1.3, de R$ 10.000,00); Assessora de Imprensa (rubrica 2.1, de R$ 6.000,00); Divulgação online – neste caso, entende-se como um profissional social mídia – (rubrica 2.3, de R$ 10.000,00). Essas quatro rubricas para a comunicação, somadas, totalizam o montante de R$ 43.200,00. Note-se que o valor usado para a remuneração de 4 profissionais da comunicação é praticamente o mesmo a ser utilizado para remunerar mais de 30 profissionais, entre artistas, palestrantes e painelistas”.
- “O projeto apresenta ainda as funções de coordenação geral (rubrica 1.1, de R$ 24.000,00), coordenação de curadoria (rubrica 1.6, de R$ 5.000,00) e captação de recursos (rubrica 3.2, de R$ 20.000,00), desempenhadas pela mesma profissional. O total das três rubricas é de R$ 49.000,00. (Cons. Cristiano Goldschmidt, Parecer nº 167/2020 CEC/RS).”
Tais inconsistências acima expostas comprometem a recomendação do projeto. Havendo os devidos esclarecimentos, sugere-se ao proponente recorrer dessa avaliação conforme instrumento disponível no processo.
O projeto não é recomendado em razão de fragilidade no planejamento orçamentário apontado pelo SAT, por relatório anterior e pela fragilidade por mim também reconhecida e verificada.
3. Em conclusão, o projeto “TUM SOUND FESTIVAL EM CASA – 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 07 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros. (Sessão Presidida pela Vice-Presidenta Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte)
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, José Franciso Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Benhur Bertolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Luis Antônio Martins Pereira e Nicolas Beidacki.
Ausentes no Momento da Votação: José Airton Machado Ortiz.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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