Processo nº 00111/2020
Parecer nº 175/2020 CEC/RS
O projeto “ISOLADOS 1ª EDIÇÃO 2020” em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Trata este parecer de análise de recurso apresentado pelo proponente do projeto ISOLADOS 1ª EDIÇÃO 2020, que teve projeto avaliado e parecer de negativa aprovado em sessão extraordinária deste Conselho, que não recomendava o mesmo ao financiamento do Sistema Pró-Cultura. O projeto se enquadra no segmento de Audiovisual: Produção de vídeo, com classificação de projeto cultural digital. A ação, sem data fixa, está prevista para ser realizada no município de Encantado, na Rua Padre Anchieta, número 1511.
O projeto pretende mostrar, nesse momento de pandemia e isolamento social, a trajetória de artistas e personagens da região do Vale do Taquari. Serão 10 episódios de uma série produzida para a internet, em formato de bate-papo, que durará em torno de 30 minutos, conduzida pelo jornalista Adriano Mazzarino, na qual serão entrevistadas 10 pessoas atuantes de forma referencial na região. O projeto será veiculado no Youtube e contará com ampla divulgação nas redes sociais.
O projeto busca mostrar ações e reflexões de artistas e pessoas de importância para a região de realização, permitindo olhares diversos na conjuntura desse momento de isolamento social. Como objetivos específicos, visa mostrar o cotidiano de pessoas fazedoras de cultura, além de ofertar ao público uma série com conteúdo gratuito, mediante conteúdo de relevância cultural.
Os valores somam R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais), integralmente solicitados ao presente Sistema.
Como mencionado, o projeto foi avaliado e teve parecer de negativa aprovado em sessão extraordinária, com os seguintes argumentos:
Que o projeto seria “carente de relevância e oportunidade, uma vez que se resume a entrevistas com personalidades locais”.
Que o projeto não apresenta “nenhum anexo contendo a anuência dos entrevistados, tampouco seus portfólios”.
Que o projeto “não prevê cachê para a participação dos artistas e personalidades”
Que consta nos objetivos específicos do projeto a expressão “ofertar ao público uma série com conteúdo musical de forma gratuita”, mas que não constaria a “informação de qual atração musical”.
Que não havia sido informado por qual link do Youtube o projeto seria disponibilizado.
O proponente, por sua vez, ingressa com recurso, incluindo um texto e respondendo aos argumentos supracitados.
É o relatório.
2. Ao visualizar a íntegra do recurso interposto a este Conselho, entendo que o proponente respondeu de forma nítida e suficiente os elementos de negativa apontados pelo conselheiro relator original em seu parecer por ora acompanhado.
Sobre o trecho em que o Conselheiro relator original argumenta que “o projeto é carente de relevância e oportunidade, uma vez que se resume a entrevistas com personalidades locais”, entendo, na condição de relator da etapa de recurso, amparado na resposta dada pelo proponente, que afirma de forma coerente que “ao registrar por meio da oralidade as informações e a história construída, (...), estamos preservando sua cultura oral, ou seja, apresentando aspectos que lhe são peculiares e que estão embutidos nas várias trajetórias de sua vida”. Nesse contexto, precisamos destacar que a história oral é uma fonte de transmissão de conhecimento e cultura, além de ser uma prática de salvaguardar a identidade cultural de determinados personagens, povos ou localidades. O registro videográfico é a forma de manter a história em sua originalidade, contada pelos seus personagens, neste caso personas atuantes na região. Além disso, entendo que as entrevistas com pessoas que se destacam junto à comunidade do Vale do Taquari, sob a perspectiva das culturas populares, devem sim ser reconhecidas como formas de transmissão do conhecimento. É necessário compreendermos a importância das trocas de saberes e fazeres, através da oralidade, como um elemento fundamental no processo identitário de valorização de nossa cultura local.
Sobre a afirmação do Conselheiro relator de que não haveria “nenhum anexo contendo a anuência dos entrevistados, tampouco seus portfólios” é importante frisar que o proponente incluiu de forma detalhada no recurso cada um dos currículos dos envolvidos, que demonstram o trabalho e trajetória de Edgar Maróstica, Laura Peixoto, Pedro Schwengber, João Manoel, Ismael Rosset, Ivete Magagnin, Astor Dalferth, Ivo Spohr, Cristina Muller e Pablo Capalonga. Quanto às cartas de anuência colocadas como elemento decisório em meio às justificativas de negar o projeto, acredito que cabe ao Conselho Estadual de Cultura criar instrumento que fique nítido a todos proponentes se é condição de participação ou não as referidas cartas. Enquanto isso, considerando que ainda não são condicionantes, a inclusão das cartas devem ser interpretadas apenas como pontos positivos a agregar às propostas, não podendo eventuais ausências das mesmas terem a força necessária para eliminar um projeto. Ainda assim, com o intuito de evitar quaisquer possíveis inadequações por eventual uso indevido de nome de uma pessoa, sugiro que antes da contratação as cartas de anuência sejam anexadas junto ao gestor do Sistema, sob o risco de que quaisquer alterações podem alterar o mérito cultural da proposta, sendo que neste caso o projeto deveria retornar ao CEC para nova avaliação de mérito se isso se concretizasse.
Já sobre a colocação de que a proposta não prevê cachê para a participação dos artistas e personalidades, o recurso responde que as pessoas partícipes das entrevistas farão sua contribuição “de forma gratuita ao projeto, contribuindo com o desenvolvimento da cultura local”. Nesse ponto, entendo, por óbvio, a ausência de remuneração não se tratar do cenário ideal. Entretanto, penso que não cabe ao CEC obrigar que participante “a” ou “b” da ficha técnica tenha necessariamente que receber alguma remuneração. Mesmo sabendo não se tratar de situação plenamente adequada, entendo que é direito do participante de qualquer projeto receber ou não pela sua contribuição na proposta. Ademais, fica explícito que a vontade dos participantes é visibilizar a cultura local e registrar a história dos personagens através de sua oralidade, e permitir que outras pessoas possam conhecer as mesmas e se inspirar - pessoas essas que atuam em diferentes atividades culturais da comunidade e região, como música, teatro, gastronomia, literatura, patrimônio material e dialetos, conforme área de atuação descrita nos currículos anexos.
Ainda no texto do recurso, ele complementa que o “projeto oportunizará a geração de emprego e renda para diversos trabalhadores da área cultural. Dentre eles podemos citar profissionais de filmagem, edição, técnicos de som e luz, bem como produtor videográfico, designers, jornalista e a equipe de coordenação do projeto. Profissionais, que neste momento, estão com dificuldades econômicas devido a atual situação, mas que com o seu trabalho neste projeto poderão ter uma nova fonte de renda”.
Sobre o argumento trazido pelo relator original de que o proponente haveria afirmado que iria “ofertar ao público uma série com conteúdo musical de forma gratuita;” mas que no corpo do projeto não consta a informação de nenhuma atração musical, ele esclarece que isso tratou-se apenas de um erro de formatação, um equívoco no ato da inscrição do projeto, uma vez que o objetivo proposto é de “ofertar ao público uma série com conteúdo cultural de forma gratuita”. Nesse ponto, ele demonstra que a palavra “musical” foi colocada erroneamente e em detrimento da palavra “cultural”.
Sobre a ausência de link de divulgação dos 10 episódios, ele informa que será disponibilizado no canal do YouTube deste proponente, no referido endereço https://www.youtube.com/channel/UCS3pXSNMoMmCJwxD9EDFkbg, conforme descrição.
Nesse sentido, considerando a importância da realização do projeto para a comunidade do Vale do Taquari e do nosso Estado, bem como buscando compreender a forma como solicitaram incentivo através da LIC, mediante uma realização que objetiva registrar parte de suas histórias, dificuldades, desafios dentro da sua realidade, penso ser adequado acatar o recurso do projeto em tela, por todos os motivos acima expostos e ponto a ponto elucidados, acreditando que o produto oriundo de sua realização se tornará de fato, conforme palavras contidas no projeto, fonte de pesquisa do presente e do futuro no cotidiano e nas experiências culturais em desenvolvimento na região.
3. Em conclusão, o projeto “ISOLADOS 1ª EDIÇÃO 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2020.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de agosto de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 112/2020 CEC/RS
O projeto “ISOLADOS” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Isolados pretende mostrar, nesse momento de pandemia e isolamento social, um pouco dos artistas e personagens ilustres da região dos vales. Serão 10 episódios de uma série produzida para a internet, em formato de bate-papo, que durará em torno de 30 minutos, conduzida pelo jornalista Adriano Mazzarino, na qual serão entrevistadas 10 personalidades da região. O projeto será veiculado no Youtube e contará com ampla divulgação nas redes sociais.
Proponente: REGIÃO DOS VALES COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA-ME
CEPC: 3083
Segmento Cultural: Audiovisual – produção de vídeos
Período de realização: evento não vinculado a data fixa
Local: Encantado/RS
Valor do Projeto: R$ 83.300,00
Valor solicitado a LIC: R$ 83.300,00
O projeto apresenta como objetivo geral combater ao isolamento por meio de uma série de internet, mostrando as ações, pausas e reflexões de artistas e pessoas de importância para nossa microrregião, permitindo outros olhares na conjuntura desse momento. Como objetivos específicos, mostrar o cotidiano de pessoas fazedoras de cultura em nossa microrregião; ofertar ao público uma série com conteúdo musical de forma gratuita e proporcionar momentos de descontração ao público, levando conteúdo de relevância cultural.
Os entrevistados serão os seguintes: Edgar Maróstica, radialista de um programa italiano de Serafina Corrêa; Laura Peixoto, cronista e blogueira de Lajeado; Pedro Schwengber coordenador da Escola do Chimarrão de Venâncio Aires; João Manoel, escritor e cronista da cidade de Roca Sales; Ismael Rosset coordenador do Museu do Pão, da cidade de Ilópolis; Ivete Magagnin, produtora cultural da cidade de Encantado; Astor Dalferth, regente da Orquestra de Teutônia; Ivo Spohr, fundador e músico da Banda Barbarella de Arroio do Meio; Cristina Muller, Mamãe Noela da cidade de Estrela e Pablo Capalonga, diretor de teatro nas cidades de Imigrante, Arvorezinha e Lajeado.
O projeto não prevê cachê e não apresenta carta de anuência de nenhum dos entrevistados. Somente o entrevistador Adriano Mazzarino e a a empresa Lume Organização de Eventos LTDA apresentaram carta de anuência.
2. Em que pese a necessidade da realização de eventos culturais em formatos que privilegiem o distanciamento social, é preciso que se mantenham alguns critérios mínimos para a aprovação de projetos. O projeto é carente de relevância e oportunidade, uma vez que se resume a entrevistas com personalidades locais.
A proposta do projeto é a criação de 10 episódios de uma série transmitida pela internet que demonstrará as ações, pausas e reflexões de artistas e personagens importantes da microrregião, os quais já foram definidos. Entretanto, não há nenhum anexo contendo a anuência dos entrevistados, tampouco seus portfólios.
Embora o projeto refira que os episódios serão disponibilizados pelo Youtube, não informa em qual o canal.
O projeto não prevê cachê para a participação dos artistas e personalidades, enquanto o âncora dos vídeos perceberá R$ 20.000,00, o que vai de encontro ao que dispõe a IN 03/20, que trata da geração de oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura.
Além disso, consta nos objetivos específicos do projeto: “Ofertar ao público uma série com conteúdo musical de forma gratuita;”. Contudo, no corpo do projeto não consta a informação de nenhuma atração musical.
O Conselho Estadual de Cultura é um órgão que possui entre suas atribuições a análise de projetos a serem financiados pela LIC com dinheiro público, sendo imprescindível a responsabilidade na destinação destes recursos. O presente projeto na forma e com as informações que apresenta, mais se assemelha a um programa de entrevistas do que a um projeto cultural, o que é corroborado pela inexistência de destinação de cachê para as pessoas que serão entrevistadas e que serão o núcleo do projeto, sendo, no entender deste Conselheiro, por todos os motivos elencados acima, desprovido de mérito cultural.
3. Em conclusão, o projeto “Isolados” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de junho de 2020.
Gilberto Herschdorfer
Sessão das 13h30min do dia 16 de junho de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro.
José Édil de Lima Alves
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