Processo nº 00125/2020
Parecer nº 199/2020 CEC/RS
O projeto “JOÃO, SEGUNDO A CÂMERA DE VÍDEO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Identificação do Projeto
Proponente e produtor: BIT FILMES EIRELI ME
Período de Realização: evento não vinculado à data fixa
Área do Projeto: AUDIOVISUAL: Produção de vídeo
Local de realização: Porto Alegre
Responsável Legal: ALOISIO ROCHA
Função: Coordenador de Produção
Nome do Contador: Jaqueline Scherer
Valor Proposto: R$ 239.300,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 239.300,00
Fonte LIC: R$ 239.300,00
É o relatório.
2. O projeto JOÃO, SEGUNDO A CÂMERA DE VÍDEO é descrito em sua proposta como um documentário em formato de longa metragem de 80 minutos, sobre uma criança de 10 anos e os efeitos da pandemia em sua vida. A partir de imagens caseiras gravadas pelo pai ao longo da vida do menino, o cineasta percorre a existência da criança no mundo sem COVID-19, e reflete sobre sua atual vida nesse mundo transformado pela pandemia. Durante a quarentena, o pai de João Manoel organiza suas imagens do passado e as atuais captadas, como o substrato principal do documentário. Entrevistas completam a narrativa, que é permeada com acontecimentos importantes no Brasil e no mundo.
3. Análise de Mérito
Em sua dimensão simbólica o objetivo desse filme é propor uma reflexão de como a vida era e de como será após a pandemia. Através da história de vida de uma família, e principalmente de um menino, e de suas adaptações para a sobrevivência durante a pandemia sanitária. O projeto “JOÃO, SEGUNDO A CÂMERA DE VIDEO” aprofunda questões e tem como objetivo levar ao público uma realidade presente vivenciada por milhares de famílias brasileiras, trazendo à tona a discussão do que fazíamos de nossa vida antes da pandemia e relembrando acontecimentos comuns, porém hoje distantes e quase impossíveis, fazendo o confronto com a nova realidade e como deverá ser a vida daqui em diante.
Em sua dimensão econômica o filme-documentário visa movimentar a cadeia produtiva da cultura cinematográfica, incluindo os técnicos, editores, produção e todos os serviços indiretos característicos do segmento.
Em sua dimensão cidadã o projeto propõe fundamentalmente acessibilidade gratuita em plataformas digitais. As ações de acessibilidade consistem em legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS. A facilitação de acesso tem em sua base a construção de um portal onde o filme ficará hospedado e disponível para download. Além da matriz de 80 minutos, o site fornecerá dados relativos à produção do vídeo como a ficha técnica dos entrevistados, textos de sua relevância para o projeto, ficha técnica da equipe com link para os currículos e profissional dos entrevistados, dados da produção, com making off da produção, vídeo de depoimento do diretor e produtor executivo sobre principais características do filme, campanha de divulgação nas redes através de filmes de 30 e 10 segundos e de banners gráficos para veiculação nas redes sociais
A pandemia da Covid-19 tem nos imposto um melancólico, mas necessário, distanciamento social, que esvazia as ruas e os espaços culturais da cidade. O recurso à tecnologia tem reduzido, ainda que apenas parcialmente, a necessidade do público por arte, entretenimento e informação, e levado muitos de nós a se habituar com diferentes formas de interatividade e fruição artística.
Apontamos que o projeto cinematográfico “JOÃO, SEGUNDO A CÂMERA DE VIDEO” apresenta alguns elementos frágeis e inconsistentes na sua formulação, sobretudo nos aspectos relacionados à sua pesquisa, com exíguos elementos apresentados, e da inexistência de um roteiro preliminar, mesmo se tratando do gênero documentário, sem oferecer uma escaleta apontando os elementos principais da sua estrutura narrativa. Sem dúvida uma das garantias para o sucesso de uma obra cinematográfica é a sua grande riqueza de informações e detalhamento de suas operações que antecedem sua filmagem, algo bastante rarefeito no projeto proposto.
Um outro aspecto a se considerar é a ausência de um plano estratégico de distribuição e fruição do conteúdo, um plano de mídia para a mídias digitais para a divulgação nas redes sociais apontando expectativa de visualizações e métricas que certamente qualificariam a relação do investimento publico e audiência. Ainda, a opção pelo uso de uma plataforma própria para disponibilização do conteúdo produzido após o lançamento do filme exibição, entende este relator, impacta negativamente o alcance do trabalho, gerando custos adicionais de publicidade e, do modo como está apresentado o projeto, não permitindo ao avaliar com clareza a possibilidade de receitas futuras para os próprios produtores.
Cumpre ressaltar que a metodologia apresentada pouco esclarece propriamente os aspectos processuais e etapas do trabalho, centrando equivocadamente em informações sobre o atendimento dos protocolos referentes à COVID-19, carecendo de descrição das atividades previstas na planilha de custos.
Apontamos também a inexistência de informações sobre a origem das imagens caseiras citadas e que são a base para o desenvolvimento do projeto, mas se deduz, o que deveria estar explicitado no escopo do trabalho, que ao longo da vida do personagem este foi documentado visualmente, mesmo não apresentando nenhum histórico de como se deu o acesso a essas informações, tampouco há autorização para uso dessas imagens, que ao ver deste parecerista é algo de menor importância por se tratar do filho do diretor cinematográfico.
Por outro lado devemos enfatizar a presença no projeto do renomado diretor cinematográfico Aloisio Rocha, profissional com inúmeras premiações e de reconhecida capacidade pelo segmento audiovisual e também a presença do talentoso montador Yuri Veiga, com extenso currículo advindo de um trabalho desenvolvido ao longo dos anos, dois profissionais que certamente vão qualificar o produto final do trabalho com suas inegáveis expertises.
O projeto sofreu algumas considerações do SAT, bastante importante e que procuraremos na medida possível esclarecer a seguir:
a) Mais de um terço do projeto, R$ 82.600,00 de R$ 239.300,00 referentes aos itens 1.3, 1.9, 1.11 e 1.16, é para pagamentos a Cesar Romagna, divididos entre seu CPF e seu CNPJ. Inciso II do artigo 16 do Decreto 47.618/2010.
Recomendo ajustar este aspecto no orçamento e prever a contratação de outros prestadores de serviço no lugar do profissional Cesar Romagna.
b) Item 1.14: Não se aplica ao projeto, pois o projeto não trata de acervo e, caso se refira “as imagens caseiras já gravadas”, não se configuram num acervo. Além disso, estão previstos no projeto pesquisa e elaboração de roteiro.
O entendimento deste relator e que foi usado usei o termo equivocado, mas comumente utilizado no segmento quando se refere as cenas de arquivo produzidas e também sobre cenas e fotos que serão necessárias para ilustrar o trabalho. Recomendo acrescentar um item aquisição de cenas de arquivo no lugar de aquisição de acervo pois alem das cenas do personagem, e necessário adquirir também materiais (fotos/ vídeos jornalísticos) que exemplifiquem acontecimentos importantes.
c) Item 3.2: Valor bem acima do padrão utilizado nos projetos LIC.
Recomendamos ao proponente providenciar o ajuste
d) Itens 1.7, 1.8 e 1.9: Profissionais previstos na área de produção, sem a devida descrição na metodologia que justifique a necessidade dos três.
Este relator entende foi prevista a participação dos três profissionais, em virtude da divisão das atividades destinadas a cada um deles: o coordenador de produção estará presente em todas as etapas: pré-produção, produção /execução, montagem/finalização, coordenando a equipe, atuando na distribuição das atividades, estipulando prazos, promovendo o andamento da produção em todos os setores.
O produtor estará presente na pré-produção e produção/execução, auxiliando o coordenador de produção no cronograma de atividades a serem desenvolvidas: agendamento de entrevistados, coleta de materiais de arquivo de cenas, matérias jornalísticas e fotografias, e prestará auxílio nos sets de gravação dos entrevistados e nos demais sets se fizerem necessário.
O produtor executivo, é o responsável direto pela gerência administrativa e financeira do projeto, portanto seu papel é fundamental em todas as etapas do projeto.
e) Grande número de pagamento para pessoas físicas (CPF/RPA) e alguns deles com e-mail da empresa Videomakers, ficando a dúvida da relação deles com essa empresa, além da concentração de trabalho vinculado a uma mesma empresa.
O parecerista ressalta ser bastante comum durante os projetos audiovisuais a criação de e-mails das demais pessoas por se tratarem de profissionais que fornecem serviços com frequência a determinada produtora e assim se cria um email dedicado para o uso nas produções. Portanto, não procede a interpretação do analista de que é concentração numa mesma empresa, uma vez que esses profissionais reconhecidos no mercado fornecem serviços para várias empresas do mercado.
Este relator recomenda ao proponente alterações no projeto, a fim de adequa-lo às normas vigentes em relação aos seguintes apontamentos.
1) Item 1.4: Deve ser informado o CNPJ do estabelecimento que fornecerá a alimentação e não o do proponente;
2) Item 4.1: Deve ser informado o CNPJ do INSS, que receberá os pagamentos.
Por fim, consideramos neste momento de privação da proximidade física, é importante preservar os espaços dedicados à arte e à cultura, para que ao término do período de isolamento nossos artistas e profissionais da cultura prossigam seu trabalho. E assim apesar das suas inconsistências, que precisam ser desenvolvidas e reparadas, o projeto é uma oportunidade para que um núcleo cinematográfico, venha a realizar uma obra dando oportunidade para o surgimento de um outro olhar sobre a nossa sociedade.
4. Em conclusão, o projeto “JOÃO, SEGUNDO A CÂMERA DE VÍDEO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 239.300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2020.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri e Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Daniela Giovana Corso.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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