Processo nº 00195/2020
Parecer nº 193/2020 CEC/RS
O projeto “Live Festival Eletronic Music”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O Projeto “Live Festival Eletronic Music” foi habilitado pelo SAT- SEDAC-RS, sendo encaminhado ao CEC RS para análiseem grau de recurso, no dia 01.09.2020. Como produtor cultural tem Sandro Henrique Sant'ana Machado, sendo um projeto da área da Música, a ser realizado no município de Canoas.
É o relatório.
2. O proponente, em grau de recurso, enviou as seguintes respostas às questões que foram levantadas na relatoria anterior, que não recomendou o projeto:
1) Que o “projeto não quantifica” o objeto, ou seja, a “duração das lives e o tempo de cada DJ em cada live”. Resposta: Concordamos que poderia ser quantificado a duração de cada DJ em cada live já na metodologia ou apresentação, mas, também concordamos que, se houvesse diligência, poderíamos ter tido a chance de explicar essa inconsistência. Desde já, afirmamos que cada DJ terá 01 hora de apresentação.
2) O proponente não informa “em que dimensão se encontra o trabalho dos DJs que irão se apresentar” de “modo a justificar os cachês propostos”; Resposta: Não concordamos com essa afirmação, pois, em cada carta de anuência, encontra-se um breve currículo de cada DJ participante do Festival, sendo suficiente, ao nosso entendimento, para ter uma noção da importância de cada artista participante do projeto.
3) Considera que “parece injustificado o montante de recursos incentivados destinado a algumas funções, entre elas o assistente de produção (rubrica 1.7); o proponente também informa na “planilha de custos" a quantidade unitária de 15 locações de sonorização e locação de sonorização, dado incorreto para o SAT-SEDAC, visto que se elas irão acontecer no mesmo dia, local e hora, tratando-se de três locações”. Resposta: Concordo que poderíamos ter explicado na metodologia o motivo de haver 15 locações e não 03 locações, mas, se houvesse diligência, poderíamos ter tido a chance de tirar essa dúvida. Sendo assim, estamos elencando, neste momento, as razões de haver 15 cachês da assistente de produção e 15 locações de sonorização e iluminação, são elas: Estamos passando por um momento inusitado na humanidade, as poucas referências que temos de algo parecido com esta Pandemia, são de 100 anos atrás, portanto, são poucas as pessoas no mundo que passaram por algo desta magnitude, sendo assim, as experiências são novas para todos. A questão negocial no mercado também está diferente, a maioria dos profissionais que estão prestando serviço para as lives estão agindo em sistema de estúdio, ou seja, estão valorando seus serviços ou suas locações por hora de trabalho ou de locação. Por esta razão, em nosso projeto está posto 15 serviços de assistente de produção e 15 locações de sonorização e iluminação, pois é o valor de cada contratação por hora e, em tendo cada apresentação 01 hora de duração e em sendo 15 apresentações ao todo, foi colocado na planilha de custos desta maneira.
Ficou prejudicada a avaliação do mérito cultural do projeto, sendo apenas elencadas algumas situações do próprio parecer do SAT-SEDAC, que induzem uma reflexão sobre pagamentos de cachês e serviços e seus parâmetros de remuneração em projetos via LIC. Resposta: Sobre esta afirmação também concordamos que não temos um medidor de cachês exato, pois, conforme já explanamos, em arte e cultura não é fácil medirmos seu valor financeiro, pois temos algumas variáveis que podem influir no preço final. Mas, justamente por essa razão, por se tratar de um Festival em que acreditamos de um grande nível artístico e em artistas de padrão similar, padronizamos o cachê de todos em R$ 6.000,00 por apresentação, o que não tem nenhum absurdo nos valores, tendo em vista que hoje em dia o DJ não é apenas um “colocador de som” e sim, um artista que tem um repertório que o simboliza, os DJS de hoje fazem performances e possuem milhares de fãs que o seguem nas redes sociais e nos shows por onde passam. A questão de o valor ter ficado em R$ 60.000,00 por live, também não achamos absurdo, em primeiro lugar, porque os cachês artísticos significam 50% do valor total, o que sempre foi visto no Sistema Pró-cultura RS com bons olhos e em segundo lugar, não temos, nos outros itens, nenhum valor fora do padrão praticado normalmente no mercado cultural. Em qualquer lugar do Brasil, se formos juntar 05 DJs e colocar estrutura, produção, divulgação e administração de projeto, este valor de R$ 60.000,00 seria bem abaixo do praticado.
Amparada no art.44, inciso 3, do Regimento Interno do CEC esta relatoria aponta que o proponente não elucidou de forma convincente as questões pelas quais o projeto não foi aprovado. Além dissi, o proponente ressalta inúmeras vezes que o impedimento de realizar diligências prejudicou a aprovação do projeto. É certo que a impossibilidade de diligenciar deixa algumas lacunas sem respostas, mas não é possível ser nexo de causalidade o que não foi explicado no projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Live Festival Eletronic Music”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2020.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 09 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Mario Augusto da Rosa Dutra.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 164/2020 CEC/RS
O projeto “Live Festival Eletronic Music” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O Projeto “Live Festival Eletronic Music” foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado nos objetivos do Pró-Cultura, na modalidade Música e classificado como Projeto Cultural Digital, sendo enviado ao CEC-RS para a análise de Mérito Cultural.
O projeto “Live Festival Eletronic Music” tem como proponente Sandro Henrique Sant'ana Machado – ME, de Canoas, o qual também terá a função de Coordenador Geral. O projeto propõe realizar três lives, cada uma com os mesmos cinco DJs gaúchos: “convidados que atuam nos eventos e festivais de música eletrônica do Rio Grande do Sul”. Portando, em três semanas sequentes, uma por semana, com o intuito de fazer “uma grande integração entre estes artistas que animam e embalam as festas e os eventos de música eletrônica de nosso Estado”. “As apresentações ocorrerão nas plataformas digitais de Best Produções”. Os DJs convidados: DJ Cabeção, DJ Finna, DJ Rafa Santos, DJ Renato Rocha e DJ Xaropinho. A VH Produções Culturais e Artísticas, na direção Artística, vai conduzir a dinâmica e os formatos de cada apresentação, e o assistente de produção auxiliará “os músicos e profissionais de transmissão no contato para marcar as horas certas de início de transmissão para interligá-los”. Haverá também profissionais contratados para: “gerenciamento das redes sociais”, “criação de arte gráfica”, “assessora de imprensa”, “captador de recursos” e fornecedores para “filmagem das lives” e “locação da sonorização das lives”.
Os artistas foram definidos pela produção “levando em conta o currículo de cada um e sua relevância no cenário da música eletrônica no RS”. As apresentações serão na sede do proponente, “que tem aproximadamente 400 m², onde serão montados dois sets de filmagem”. Os DJs se apresentação de forma solo e serão montados “dois sets de filmagem, sendo assim, quem terminar a sua apresentação já sairá do local e o lugar onde ele estava se apresentando será higienizado, enquanto ocorre a apresentação do próximo DJ no outro set”. Cada DJ receberá R$ 6.000,00 de cachê por apresentação “cabendo ressaltar que, provavelmente, serão as únicas apresentações remuneradas destes 04 a 05 meses previstos de restrição de eventos”, pois assim seria de “vital importância para a manutenção de suas carreiras e até sobrevivência pessoal”. As apresentações serão gratuitas e veiculadas nas redes sociais. Não haverá senha ou qualquer restrição de acesso.
O projeto foi elaborado em razão da IN SEDAC n.º 3/2020 no que tange ao estímulo à realização e à produção de projetos digitais em plataformas virtuais conectadas à Internet, para divulgar a cultura também em novos meios que não os físicos, habituais – limitados em razão da pandemia – e para, nesse mesmo contexto, remunerar artistas, técnicos, prestadores de serviços e outros fornecedores de realizações culturais.
O Valor do projeto é de R$ 179.950,00, financiados pelo Sistema Pró-Cultura/LIC.
O parecer SAT-SEDAC nº 153/2020, de 6 de agosto de 2020, apresenta considerações sobre o projeto: 1) Que o “projeto não quantifica” o objeto, ou seja, a “duração das lives e o tempo de cada DJ em cada live”; 2) O proponente não informa “em que dimensão se encontra o trabalho dos DJs que irão se apresentar” de “modo a justificar os cachês propostos”; 3) Considera que “parece injustificado o montante de recursos incentivados destinado a algumas funções, entre elas o assistente de produção (rubrica 1.7); o proponente também informa na “planilha de custos a quantidade unitária de 15 locações de sonorização e locação de sonorização, dado incorreto para a SAT-SEDAC, visto que se elas irão acontecer no mesmo dia, local e hora, trata-se de três locações”.
2. A Análise do Projeto
A presente análise do projeto distribuído a este conselheiro se dá em razão do que a legislação estabelece como o papel do CEC-RS na análise dos projetos do Pró-Cultura RS/LIC, em especial o definido no § 1º do Artigo 7.º da Lei n.º 13.490/2010, ou seja, a atribuição do CEC-RS em deliberar “entre os projetos regularmente habilitados no âmbito da SEDAC sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade” dos mesmos, bem como pela Instrução Normativa SEDAC n.º 3 (2/4/2020) – publicada em razão da epidemia da COVID-19, a qual rege a “apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos culturais com financiamento do Pró-Cultura”, que ao CEC-RS cumpre o mesmo: emitir “parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade”. Observa-se, assim, que o presente parecer deve se restringir ao limite legal do conselheiro, estabelecido pela legislação e pelas normas do Pró-Cultura, o qual não prevê a análise de eventuais problemas nos projetos em assuntos orçamentários e documentais, eis que não são atribuições do CEC-RS, ainda que se possa considerá-los ao se constatar evidências de problemas nesse sentido, se os mesmos afetam o projeto em seu Mérito Cultural. Dito isso, passo a analisar o que cabe ao CEC-RS em relação ao projeto, a análise do MÉRITO CULTURAL do mesmo.
A análise de mérito do projeto em tela encontra-se prejudicada a partir das questões levantadas pela SAT/SEDAC em seu parecer sobre o projeto anteriormente resumido. Tais questões afetam o Mérito Cultural do projeto. Seguem as seguintes observações do que foi apontado pela SAT/SEDAC, com o posicionamento do CEC-RS:
1) De fato, tal qual apontado, não há dimensão, ou seja, a duração das apresentações, das respectivas três lives e do período de participação de cada DJ nelas;
2) Esta falta de dimensão, no caso desse projeto, joga a outra questão, o parâmetro do valor dos cachês, observado pela SAT-SEDAC. Esta é uma questão, via de regra, de análise técnica pela SEDAC, no âmbito dos projetos da LIC, com o conhecimento do mercado cultural, mas que ocasionalmente também repercute no Mérito Cultural do projeto, afeto à apreciação do CEC-RS. Matéria complexa, no âmbito da administração pública algumas esferas – a exemplo da Procuradora Geral do Munícipio de Porto Alegre – têm adotado a decisão de que o cachê artístico é diferente conforme a atração cultural a ser contratada pelo município. Porém, nos processos de contratação há que se provar que o cachê que se pede a um determinado contratado é o corrente, habitual de seu preço. Isto tem ocorrido em contratações diretas do poder público, que não é o caso da LIC. No entanto, estes casos nos fazem refletir sobre pagamentos de cachês e serviços e seus parâmetros de remuneração em projetos via LIC. Quais parâmetros adotar? Há quem sugira tabelas para equacionar o problema e há quem as questione, eis que as tabelas sindicais e congêneres (de categorias) são ilegais, eis que cartoriais. Porém, o caso fático é que tem de haver limites. A dificuldade em estabelecê-los neste tipo de projeto não quer dizer que não devam existir. O que chamou a atenção da análise técnica, e igualmente pelo CEC-RS, é que, para a apresentação de três lives, cada uma ficaria um valor de custo de praticamente R$ 60.000,00 de produção, algo que se presume que não tenha este custo. As lives são, nesta pandemia, um meio corrente, e estes custos de lives, com esta quantidade de profissionais e estrutura, não se imaginam a bom senso neste patamar proposto. O proponente justifica que o pagamento para estas lives, nestes custos, é “para manter” os DJs por “vários meses”, a saber: “cabendo ressaltar que, provavelmente, serão as únicas apresentações remuneradas destes 04 a 05 meses previstos de restrição de eventos, sendo assim, se torna de vital importância para a manutenção de suas carreiras e até sobrevivência pessoal”. Esta não é uma justificativa aceitável, razoável. Os projetos da LIC destinam-se ao financiamento de projetos culturais nos parâmetros de mercado, de forma a propiciar trabalho aos profissionais da cultura e produções culturais realizadas destinadas ao público.
3) Acompanhamos também o observado a respeito da contratação do assistente; No que tange às “locações”, item 1.9: “sonorização”, seriam então três dias de locação de equipamentos de sonorização das live’s – e não “quinze locações” como quantifica o projeto. Por que quinze locações de sonorização? Haveria de ter três dias de locação de sonorização para as live’s, já que a sonorização é necessária no momento da “live”.
Estas observações não nos permitem exarar um parecer de Mérito Cultural, eis que os motivos para a valorização dos cachês e outras incongruências, especialmente a motivação da valorização dos cachês, prejudicam o mérito do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Live Festival Eletronic Music” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2020.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 20 de agosto de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
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