Processo nº 00169/20202
Parecer nº 201/2020 CEC/RS
O projeto “LIVE FARROUPILHA 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural e responsável legal consta Italo Battistella Moreira 01088526012 (CEPC 6595), que também exerce a função de Diretor Técnico. A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização no município de Porto Alegre, sendo este um evento não vinculado à data fixa. Constam na equipe principal Filipe Borges da Silva Raupp, exercendo a função de Equipe técnica; Pedro Loureiro Prietsch, como Produtor e Coordenador Administrativo; Rosangela Adriana Martins Fortes, contadora (CRC 50598).
O proponente apresenta o projeto como sendo “um evento cultural para ser assistido pela internet de forma gratuita e segura nesse momento de pandemia, com a intenção de valorizar a música gaúcha, valorizar a arte e buscar captar doações para ajudar a classe artística a passar por esse momento que está sendo difícil para todos, mas especialmente para eles (os artistas). O projeto será realizado em três domingos e contará com a participação do já consagrado músico tradicionalista Renato Borghetti, a voz suave da Tati Portella e a harmonia instrumental de alguns músicos da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA). A intenção é trazer visibilidade às necessidades dos artistas gaúchos que estão em casa há tanto tempo em isolamento social. (...) O projeto também visa ajudar pequenos artistas e instrutores musicais, oferecendo workshops gratuitos de forma virtual para pessoas interessadas em melhorar suas habilidades em seus instrumentos.”.
Entre as metas mencionadas, constam as apresentações de Renato Borghetti, Tati Portella, OSPA (com equipe reduzida de músicos), e a realização de 4 workshops musicais online pela plataforma da Groove Monster Brasil.
Ao falar sobre a dimensão simbólica, o proponente afirma que “A democratização da arte através da promoção de shows ao vivo virtualmente permitirá o acesso de pessoas que, por questões financeiras ou geográficas não têm a oportunidade de assistir shows como esses. Paralelamente, os workshops sobre como tocar instrumento serão um apoio inicial a pessoas que têm apreço pela arte a aprimorar seu talento e uma forma de proporcionar trabalho a instrutores musicais que também passam por dificuldades em meio à pandemia”.
No que diz respeito à dimensão econômica, o produtor responsável destaca que “O evento nasceu do intuito de captar doações para músicos e artistas locais que necessitam de apoio nesse momento delicado que vivemos. (...) As doações ao projeto serão realizadas pelo público que assistirá as lives, depositadas diretamente na conta do projeto no Banrisul. Todas as doações serão revertidas em cestas básicas e doadas para a AFFOSPA (Associação dos Funcionários da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre) que fará o manejo dos itens doados direcionando às pessoas necessitadas da classe artística e seus familiares. (...) Com a queda no rendimento, as pessoas fizeram cortes nos orçamentos e o entretenimento foi o primeiro a ser cortado. Dessa forma, diversas pessoas que trabalhavam com instrução musical perderam clientes, da mesma forma que diversas pessoas que estavam realizando aulas de música se viram obrigadas a interromper essa atividade por questões financeiras. Os workshops permitirão que as duas partes retomem suas atividades”.
Ao falar sobre a dimensão cidadã, o produtor diz que “Através da valorização de artistas locais, ressaltando a importância dos seus trabalhos e a captação de doações para as pessoas mais necessitadas da classe, fortaleceremos reflexões e atitudes de empatia e solidariedade. (...) A realização do projeto se dará no espaço VILA FLORES, que é regido por uma associação sem fins lucrativos, responsável pela programação cultural do local, pela articulação junto ao poder público, iniciativa privada e sociedade. O espaço já é conhecido pelos Porto-alegrenses como um local de encontros culturais e atividades diversas e está com suas atividades dificultadas pela pandemia.”.
O valor total soma a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. Este relator entende que a proposta possui mérito cultural, e, neste momento, demonstra ser relevante e oportuna para os profissionais da música e da cultura que nela encontram uma oportunidade de trabalho. No entanto, algumas fragilidades foram constatadas pelo relator, sendo as mesmas apontadas pelo parecer do SAT.
A) O proponente afirma que este é “Um evento cultural para ser assistido pela internet de forma gratuita”. A previsão é de que três apresentações de artistas gaúchos sejam gravadas no Vila Flores. Porém, como apontou o SAT, o proponente omite um dado importante, não explicitando se as apresentações terão ou não a presença do público. A dúvida surge principalmente porque, como também apontou o SAT, ao analisarmos a planilha de custos, encontramos despesas previstas para o pagamento de brigadistas (rubrica 1.17) e camisetas para equipe (1.16), entre outros itens que nos induzem a pensar que o projeto possa acontecer não somente para o público online. Dentre estes “outros itens” mencionados pelo SAT, este relator destaca ainda a rubrica 1.18, destinada a contratação de três seguranças. Com base nestas considerações, solicita-se ao proponente a justificativa da real necessidade das rubricas acima mencionadas ou ainda a readequação das mesmas na planilha orçamentária, excluindo-as se as mesmas não forem necessárias para realização do projeto.
A partir das constatações acima surgem também outras dúvidas: considerando que talvez haja público presente nos shows, para além dos problemas legais de impedimento decorrentes da covid-19, dependendo de quando o projeto será realizado, também não há informação sobre a cobrança ou não de ingresso.
B) O projeto também pretende realizar “workshops gratuitos de forma virtual para pessoas interessadas em melhorar suas habilidades em seus instrumentos”. Sobre esses workshops, é possível sabermos seu custo, que acontecerão na plataforma “Groove Monster Brasil” e que serão atendidos 40 músicos nos 4 workshops (como constam nas metas).
Porém, em nenhum local é informado quem serão os instrutores, quantas horas-aula pretende-se realizar, como serão feitas as inscrições e seleção dos participantes, nem quais os instrumentos contemplados. Este relator entende que estas informações precisam ser esclarecidas antes da liberação dos recursos.
Outro dado importante apontado pelo SAT: Na planilha de custos, a empresa responsável pelos workshops (rubrica 1.13, no valor de 6 mil reais), Daniel Mendes Eilers, CNPJ 155493740/0001-38, encontra-se na situação cadastral “baixada” junto à Receita Federal.
C) Também na planilha de custos, como aponta o SAT, o proponente prevê um ano de tarifas bancárias (4.3), mas no cronograma, o projeto tem execução total de cinco meses.
Em concordância com os apontamentos do SAT, este relator entende que, sendo o projeto considerado prioritário, após a publicação da sua aprovação no Diário Oficial do Estado, para que obtenha autorização de financiamento nos termos do art.16 da IN 03/2020, poderão ser solicitadas ao proponente alterações no projeto, a fim de adequá-lo às normas vigentes. Neste sentido, este relator entende serem necessárias as alterações das inconsistências apontadas pelo SAT e pelo relator, observando ainda, os seguintes apontamentos:
1. Na planilha de custos consta que todas as fontes de recurso serão do próprio proponente. Consideramos um erro formal de preenchimento, que deverá ser alterado posteriormente.
2. O proponente pretende arrecadar durante as transmissões valores que serão convertidos em cestas básicas e doados à AFFOSPA para manejo. Para isso, informa que “As doações ao projeto serão realizadas pelo público que assistirá as lives, depositadas diretamente na conta do projeto no Banrisul.” Porém, deverá encontrar outro método, visto que o art. 16, §3º determina: “Deverá ser informada a conta bancária que será utilizada somente para movimentar os recursos originários de patrocínios incentivados pelo PRÓ-CULTURA RS LIC, (....)”.
Neste sentido, considerando que os valores serão convertidos em cestas básicas doadas à AFFOSPA, este relator pergunta se não seria o caso de as doações serem feitas diretamente na conta da AFFOSPA?
3. A planilha de custo prevê pagamento para vários profissionais como pessoa física, mas não prevê o recolhimento de INSS patronal para pagamento via RPA. Os valores deverão ser ajustados a fim de cumprir esta obrigação.
4. A taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940) foi revogada pela lei 15.449/20. E deverá ser desconsiderado do valor permitido para captação.
Feitas as adequações necessárias a partir dos apontamentos do SAT e da relatoria, para não comprometer a sua realização, por reconhecer o seu mérito cultural, bem como a sua importância neste momento, recomendo o projeto para avaliação coletiva.
3. Glosas
A nova Instrução Normativa veda ao CEC o estabelecimento de glosas, no entanto, o projeto foi apresentado na vigência da IN transitória, que, não versava sobre a prioridade das glosas e, também, havia suspendido a fiscalização presencial. Razão pela qual, excepcionalmente, indico a glosa do valor de R$ 600,00 da rubrica de fiscalização.
4. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “LIVE FARROUPILHA 1ª EDIÇÃO 2020 é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do coronavírus.
5. Em conclusão, o projeto “LIVE FARROUPILHA 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 99.400,00 (noventa e nove mil e quatrocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra e Vinicius Vieira de Souza.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri, Aline Rosa, Michele Bicca Rolim, Luiz Carlos Sadowisk da Silva e Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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