Processo nº 00128/2020
Parecer nº 152/2020 CEC/RS
O projeto “OTPR STUDIO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor: ASSOCIAÇÃO OTROPORTO INDÚSTRIA CRIATIVA
CEPC: 7319
Responsável Legal: JOÃO EDUARDO KEIBER
Função: COORDENAÇÃO GERAL
Contador: Leandro Cunha Cardoso CRC: 69.330
Área do projeto: MÚSICA: PROJETO CULTURAL DIGITAL
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 238.876,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 19 de junho de 2020. Está classificado em Música e será realizado na sede da Associação OTROPORTO Indústria Criativa, em Pelotas, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19, e democratizado em ambiente virtual.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõe: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
Nas palavras do proponente “No segmento música, Pelotas foi berço de nomes consagrados e grandes talentos, como Zola Amaro, a primeira cantora lírica a obter sucesso internacional, Dona Amélia, Bando de Sandino, Giba Giba, Avendano Jr, Vitor Ramil, Zudizilla entre outros tantos. Pelotas também foi palco de eventos e festivais de destaque no segmento, como o Samba Jovem (1969-1971) – que revelou a dupla Kleiton e Kledir, o Latinomúsica, o Sofa na Rua e suas 70 edições, o Pelotas Jazz Festival e o Festival Internacional de Música do Sesc, além dos concertos históricos do Conservatório de Música da UFPel, os festivais de rádio, o Carnaval, a banda Bandalha, o tambor de sopapo, a família Ramil e a pungente cena musical da cidade, com destaque para o choro e o rap... todos estes elementos caracterizam a cidade como um berço musical de efervescência e importância no cenário nacional e internacional.”
A Associação OTROPORTO, recém-conveniada com Governo do Estado e Prefeitura de Pelotas, visa instalar um estúdio de gravações fonográficas em sua sede para atender a produção musical de Pelotas. O proponente informa que o conveniamento é de 2018 com a disponibillização do bem por 30 anos.
O projeto pretende atender 25 artistas selecionados via edital próprio para ocupação das 200 horas gratuitas e terão, cada um, oito horas de uso do equipamento para gravação que será disponibilizada em formato digital. O apoio aos artistas inclui arte gráfica de capa e card de divulgação do trabalho. O projeto também selecionará 5 bandas, via edital, para a gravação de um pocket show, em áudio e vídeo. O material produzido será veiculado nas redes sociais do OTROPORTO (Instagram e youtube) e disponibilizado para a divulgação dos artistas.
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
Pelotas é sem dúvida vocacionada para a cena musical. Converge diversos gêneros musicais e promove festivais de grande impacto local e regional. Para além de suas questões artísticas, o projeto é sensível ao atual momento de isolamento social ao propor a relação de artistas com o público em local adequado e preparado para este fim. Cabe destacar que o local se desdobrará para novas oportunidades aos artistas.
Dimensão econômica
O projeto possibilita renda para os envolvidos em sua produção e corresponde aos valores de mercado. Além disso, promove a economia da cultura, oportunizando aos artistas e cadeia produtiva o desenvolvimento de projetos musicais. Para este relator, a partir da planta baixa e dos itens elencados na planilha de custos, é possível ter uma compreensão mais nítida do projeto, o que responde, satisfatoriamente, a questão levantada pelo SAT sobre a ausência de anexo com a relação de equipamentos.
Dimensão Cidadã
Pela própria natureza do projeto, o estúdio é encontro e local de produção musical e se desdobrará como importante equipamento cultural da Zona Sul do Estado. Para mais, estimulará a formação de plateia com a divulgação periódica de artistas e projetos musicais, além de cursos, co-working, laboratório de iniciação científica e atividades culturais.
3. Em tempo.
É importante frisar que a IN 003/2020 não prevê diligências. A celeridade que o momento exige não pode comprometer o mérito e a oportunidade sob pena de refutar bons projetos, ainda que os mesmos possam ser reapresentados com as devidas correções.
4. Condicionante
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Ainda que não tenha sido no projeto indicado a participação da Prefeitura se “realização ou apoio”, este relator salienta que nos materiais de divulgação a prefeitura de Pelotas conste apenas como apoio.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação definitiva do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
5. Em conclusão, o projeto “OTPR STUDIO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 238.876,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de julho de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gabriela Kremer da Motta, Luis Antonio Martins Pereira, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Gisele Pereira Meyer e Jorge Luís Stocker Júnior.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/07/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,89 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Declaração de Voto:
Acho temerário que se destinem recursos públicos sem QUALQUER garantia de que haverá um retorno de interesse público adequado. Lamentável que nem o SAT, nem o CEC podem fazer diligência!
Marlise Nedel Machado
Conselheira
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