Processo nº 00140/2020
Parecer nº 174/2020 CEC/RS
O projeto “Oficina Digital Cine RS” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: Associação Desportiva e Cultural do Noroeste Gaúcho - ADECUNG
CEPC: 5990
Responsável Legal: Edgar Dreher Neto
Função: Produção executiva
Contador: Organizações Contábeis Alto Uruguai CRC: 60.847
Área do projeto: AUDIOVISUAL: Produção de vídeo
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 84.000,00
O projeto Oficina Digital Cine RS está classificado em AUDIOVISUAL - produção de vídeo e será realizado em ambiente adequado, seguindo as normas de prevenção à Covid-19. Será transmitido, disponibilizado e democratizado em plataforma digital, pelo canal de YouTube.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso VIII dispõem: “estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020, que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
O projeto Oficina Digital Cine RS pretende realizar uma oficina sobre cinema no Rio Grande do Sul a partir da gravação, edição e disponibilização em plataforma digital de quatro vídeos de 10 a 15 minutos, perfazendo aproximadamente uma hora de oficina histórica sobre o cinema no Rio Grande do Sul. O projeto apresenta cartas de anuência da equipe e currículos dos envolvidos, além de um documento detalhando a programação prévia.
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
O projeto não é inovador, o que também não é um demérito. Realizar projetos que procuram preservar a memória, os acervos fílmicos e os contextos históricos são por si só meritórios porque valorizam a cultura e geram legados. Fazer um resgate histórico do cinema é garantir para estudantes, profissionais e todos que se interessam e pesquisam cinema, em especial, o cinema realizado no Rio grande do Sul, acervo e fonte de informação adequados aos meios digitais. O projeto estimula o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
Dimensão econômica
O contexto pandêmico exige novos desafios para se realizar projetos que contemplem economicamente os fazedores de cultura. Este projeto, com equipe proporcional à realização, gera oportunidade de trabalho para técnicos, produtores e fazedores de cultura.
Dimensão Cidadã
A oficina e os vídeos gerados pelo projeto serão democratizados em plataforma digital de livre acesso em qualquer momento. Ademais, estarão disponíveis para download e uso irrestrito para ensino e práticas de conhecimento, gerando conteúdo para discussão e reflexão em torno da memória cinematográfica desenvolvida no Rio Grande do Sul.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação definitiva do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico. Cabe à SEDAC a função de acompanhamento da realização do projeto, bem como a respectiva análise e aprovação da prestação de contas do mesmo.
4. Em conclusão, o projeto “Oficina Digital Cine RS” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de agosto de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Rodrigo Adonis Barbieri e Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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