Processo nº 00148/2020
Parecer nº 171/2020 CEC/RS
O projeto “PIANO LIVE” não é recomendado para financiamento pela LIC–RS.
1. O projeto “PIANO LIVE” foi cadastrado em 26 de junho, habilitado pelo SAT/SEDAC em 1º de julho, sendo encaminhado ao CEC em 03 de julho. Entrou em avaliação no dia 13 de julho de 2020.
A Área do Projeto é MÚSICA, ele não é vinculado à data fixa e pretende acontecer em Teatros e Espaços Culturais de Porto Alegre – RS, que contam parte da história da vida cultural da cidade, sem presença de público. Serão oito apresentações do pianista Patrick Menuzzi, e em quatro delas o pianista será acompanhado pela flautista Mayara Araújo do Amaral. As apresentações serão transmitidas via streaming e ficarão como registro permanente no Youtube. O Proponente e Responsável Legal é Mateus Staniscuaski. Traga Seu Show na Coordenação Artística e Rosilda Pacheco de Souza como contadora.
Em seus objetivos específicos:
_Gerar conteúdo didático sobre pianos e sua importância na formação cultural de uma geração de músicos e obras musicais.
_Estimular a fruição da música de câmara.
_Oportunizar o acesso a atividades culturais em tempos de distanciamento social.
_Dar luz a um repertório de compositores brasileiros.
_Gerar alternativas de emprego e renda para profissionais da cadeia produtiva da cultura.
__Valor Total
R$ 250.000,00 [duzentos e cinquenta mil reais]
integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
É o relatório.
2. __Na dimensão simbólica
“... a música é uma forma de expressão, uma declaração daquilo que o músico sente enquanto indivíduo e enquanto parte de um contexto social. [...] E os instrumentos musicais desempenham um papel primordial em sua manifestação”.
“O palco, por sua vez [...] põe a arte em destaque e é capaz de provocar sensações tanto em quem está apresentando seu trabalho, quanto em quem o tem diante de si”. [...]
O projeto mostra a importância da música instrumental e da música de câmara, com um repertório de compositores brasileiros, além de criar novos canais e ferramentas para dar visibilidade a novos músicos e a espaços culturais de Porto Alegre, contribuindo para a formação de plateia, mesmo que, neste momento, virtual.
__Na dimensão cidadã, um de seus objetivos é promover a democratização do acesso a concertos de piano e, assim, contribuir para a desmistificação do gênero e a formação de plateia para outros eventos desta natureza. Novas janelas e plataformas do ambiente virtual “têm contribuído para reduzir uma distância simbólica que existe entre a música instrumental e os espectadores”. O proponente ressalta a gratuidade do acesso aos conteúdos on-line e declara que dará a oportunidade para que espaços culturais da cidade sejam redescobertos pelo público espectador.
__Na dimensão econômica, o projeto pretende gerar oportunidade de trabalho aos profissionais da arte e da música em meio ao período de distanciamento social. A internet tem sido um respiro, uma janela transitória ou permanente, para apresentar, consumir e fruir produtos culturais e artísticos. “O fato é que as transformações causadas pela pandemia servem também para reinventar, tanto as formas de convívio, como as possibilidades de produzir e distribuir conteúdos artísticos”. Algumas apresentações, além de beneficiarem os profissionais direta ou indiretamente envolvidos em sua concepção e realização, contabilizam milhões de visualizações no Youtube, muitas delas revertidas em ações beneficentes.
3. A IN 03_2020 possibilita a concepção de projetos formatados de acordo com as normas vigentes de isolamento e distanciamento social. Torna-se fundamental e necessário oportunizar espaços para a produção e fruição artísticas neste período tão delicado, escasso de oportunidades para a classe artística e cultural, gerado pelas infinitas incertezas sociais e econômicas impostas, que impedem o fazer-artístico e técnico de todos estes profissionais. Embora estejam sendo discutidos e até testados, ainda não estão validados os protocolos para a realização de eventos presenciais no mercado cultural e de entretenimento a curto e médio prazo no Rio Grande do Sul.
O projeto “Piano Live”, em sua essência, se propõe a combater com música tudo isso, criando oportunidade para artistas e técnicos exercerem seus ofícios em um novo formato de apresentação em Palcos de Porto Alegre - Música, Memória e Experiência, prevendo inclusive remuneração no formato de locação para os espaços elencados, também severamente prejudicados neste momento de exceção.
Nas dimensões simbólica e cidadã, o Projeto Piano Live é meritório e alcança praticamente a totalidade de seus objetivos. No entanto, o mérito em sua oportunidade fica sensivelmente prejudicado por totalizar um valor bastante expressivo e por contemplar essencialmente um único músico, como protagonista, salvo as quatro participações da flautista Mayara Araújo do Amaral como convidada. São oito apresentações físicas sem público a serem gravadas e disponibilizadas em plataformas digitais via streaming, a um custo de R$ 31.250,00/apresentação, o que compromete o projeto em sua dimensão econômica.
Além disso, alguns valores ora são apenas estimados, superavitários ou, na visão desta conselheira, desnecessários. Na falta de algumas anuências e detalhamentos, há possíveis sombreamentos de atividades e funções.
A rubrica 1.18 referente ao cache do Pianista Patrick Menuzzi soma R$ 60.000,00. A rubrica 1.19, cachê da Flautista convidada Mayara Araújo do Amaral, R$ 14.000,00.
Entendo que são valores expressivos dentro de um projeto de R$ 250.000,00 e que acabam favorecendo apenas dois artistas. No entender desta conselheira, as oito apresentações poderiam incorporar mais músicos ou artistas num momento tão escasso de oportunidades e recursos. Esta colocação não questiona o valor dos cachês em si, mas pondera que este projeto, pelo mesmo valor, poderia beneficiar uma quantidade maior de profissionais.
Em sua concepção, se propõe a dar visibilidade e remunerar Espaços Culturais de Porto Alegre, mas a relação comercial entre proponente e estes espaços não está clara, comprometendo a real distribuição de recursos. Para estas ocupações é prevista a rubrica 1.5 no valor de R$ 10.000,00 como estimativa. Nas cartas de anuência dos locais listados para a realização das apresentações [Casa de Cultura Mario Quintana, Studio Clio, Instituto Ling e Piano Sul Instrumentos Musicais], não consta qualquer menção de valores para fazerem parte do projeto. O último nem se trata de um espaço cultural, como também apontado pelo parecer do SAT/SEDAC.
O item 1.9 se refere à Coordenação Artística, no valor de R$ 10.000,00. Assim como novamente consta no parecer do SAT/SEDAC, esta relatora questiona a real necessidade desta função, uma vez que o Projeto consiste em oito apresentações de um único artista e uma única convidada, ambos já definidos.
As rubricas 1.10, 1.11, 1.12 e 3.1, em seu conjunto, se referem à produção executiva, nas seguintes funções: produtor, coordenação operacional, assistente de produção e coordenação do projeto. Seus respectivos valores: R$ 4.800,00, R$ 8.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00 somam R$ 28.800,00. Na ausência de detalhes de seus escopos, pelas características e necessidades técnicas do projeto em tela, julgo haver um possível sombreamento entre as funções.
As rubricas 1.8 e 2.4, referentes à Criação de vinhetas, identidade visual e Designer, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00, não estão detalhadas na metodologia. Da forma como estão lançadas, novamente parece haver sombreamento de funções e atividades.
O item 1.13, Equipamentos de Proteção Individual, no valor de R$ 1.000,00, visa adquirir EPIs. Em todos os projetos, as empresas envolvidas têm obrigação de fornecer EPIs para suas equipes de trabalho. Estes equipamentos não devem ser adquiridos com verba pública.
Os projetos culturais recomendados para financiamento público pela LIC-RS, obrigatoriamente, deverão seguir Leis vigentes do Estado e do Município onde serão realizados, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus. Em nenhum momento o proponente descreve como estes procedimentos [em relação à equipe e também aos espaços] se darão. Apenas consta no orçamento, a rubrica 1.14 no valor de R$ 10.000,00, destinada a Testes de COVID-19. Não consta qualquer anexo com o detalhamento que compõe este valor, bem como em sua metodologia, o que efetivamente será implantado para o combate à COVID 19.
Dos muitos protocolos sendo criados, avaliados e validados para o Setor de Eventos e para o Mercado do Audiovisual, a maior parte, em suas especificidades, lista algumas obrigatoriedades em comum: uso de máscara por toda a equipe, monitoramento de temperatura, presença de ponto de descontaminação das mãos no evento ou set, treinamento sobre uso de EPIs e orientações de higienização pessoal, entre outros. Esta relatora não encontrou referência, nos protocolos em construção que pesquisou, exigência ou recomendação para aplicação de testes e/ou apresentação de resultado negativo para a COVID-19. Destinar R$ 10.000,00 em recursos públicos para testes individuais, eu entendo como inadequado, além de ineficaz no combate à contaminação pela COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “PIANO LIVE” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2020.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 24 de agosto de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Rodrigo Adonis Barbieri e Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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