Processo nº 00150/2020
Parecer nº 200/2020 CEC/RS
O projeto “Canto Coral na Era Digital, 1ª Edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O PROJETO
O evento Canto Coral na era digital – 1ª edição, não vinculado à data fixa, tem um custo total de R$ 80.111,75 (oitenta mil, cento e onze reais e setenta e cinco centavos) inteiramente solicitados ao Sistema LIC-RS. A proponente é a Associação Cultural Stadplatz, de Nova Petrópolis, e o objetivo do projeto é fortalecer a tradição do canto coral junto à comunidade.
Tendo por meta de realizar ensaios técnicos com 55 coristas da região, coordenados por músicos profissionais, o projeto vislumbra não apenas integrar os entusiastas do canto coral como também divulgar sua arte nas redes sociais próprias da Associação.
Destaca-se a contratação, para os seis meses de ensaios técnicos, do regente Severino Seger (a um custo total de R$ 19.968,00) e da solista Franciele Zimmer, para assessoria fonoaudiológica e ensino de técnica vocal (ao custo de 18.000,00). Os demais custos de produção do evento resultam de rubricas para as filmagens e captação de áudio (que somam R$ 18.800,00), impressão de partituras (R$ 1.443,75) e coordenação geral, a cargo da própria proponente (R$ 3.500,00).
A proponente apresenta ainda carta de intenção de patrocínio da Cooperativa Agrícola Petrópolis LTDA.
É o relatório.
2. ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto Canto Coral na era digital, nos moldes apresentados, registra o empenho de uma comunidade em qualificar e difundir a cultura local, solidificando seu papel na constituição da identidade de Nova Petrópolis e arredores. Articulados por uma associação sem fins lucrativos voltada para a cultura e com o patrocínio da cooperativa local, entusiastas do canto contam com reconhecimento e apoio institucional em sua região.
A lista de cantos anexada ao projeto perpassa diferentes idiomas e estilos musicais, passando do italiano e do alemão ao português, da música religiosa e das modas de viola ao rock and roll nacional. A profusão de gêneros cria novos pontos de convergência entre o projeto e o público, ao permitir que o público interaja com o material não apenas pelo apreço à música de coral, mas também em função de suas preferências de estilos.
De modo geral, a proponente demonstra, tanto pela qualificação técnica dos profissionais contratados quanto pela carta de intenção de patrocínio, que sua comunidade está comprometida a viabilizar, durante a pandemia, a continuidade de atividades culturais e artísticas.
Quanto à dimensão econômica do projeto, cabe salientar que as atividades econômicas voltadas ao turismo da serra sofreram forte impacto financeiro durante a pandemia da covid-19. Mais: na tentativa de impedir a disseminação do novo coronavírus, as medidas de distanciamento social dificultam a realização das atividades e ensaios conjuntos dos corais. Manter vivos os grupos, incentivando-os pela qualificação profissional e pela criação de condições adequadas de ensaio é também uma maneira de manter vivos os traços culturais que enriquecem a experiência turística da região. Quanto a isso, a proponente oferece formulação específica, em sua justificativa da dimensão econômica do projeto, observando os ensaios tornarão o retorno aos espetáculos mais dinâmico e qualificado, mantendo viva a identidade deste importante segmento da cultura serrana.
A nova Instrução Normativa veda ao CEC o procedimento de glosas, no entanto, o projeto foi apresentado na vigência da IN transitória, que, não versava sobre a prioridade das glosas e, também, havia suspendido a fiscalização presencial. Razão pela qual, excepcionalmente, indico a glosa do valor de R$ 600,00 da rubrica de fiscalização.
3. Em conclusão, o projeto “Canto Coral na Era Digital – 1ª Edição” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 79.511,75 (setenta e nove mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2020.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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