Processo nº 00179/2020
Parecer nº 215/2020 CEC/RS
O projeto “Caxias Ensemble Orchestra Toca Valente – 1ª Edição - 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Trata este parecer de projeto da área da Música, a ser realizado nos municípios de Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Dois Irmãos e Estância Velha, não sendo vinculado à data fixa. A proponente é Cláudia Madalena Kunst ME, CEPC 5875, produtora cultural. A equipe principal é composta por Simples Assim Projetos e Produções Culturais. O contador é Leandro Frederico Ponne.
O projeto propõe a realização de espetáculos transmitidos de forma online da Caxias Ensemble Orchestra em parceria com a Banda Valente e grupos locais das cidades supracitadas. As gravações ocorrerão com ausência de público.
A intenção é promover uma aproximação de bandas e músicos com os públicos de suas cidades e uma “união” de estilos musicais. As bandas locais abrem os espectáculos, cujas atrações principais são a Caixas Esemble Orchestra e Banda Valente.
No tocante à dimensão simbólica, a proponente destaca a oportunidade de bandas locais abrirem espetáculo para a banda conhecida nacionalmente e de convidar diferentes públicos para um mesmo show, o que contribuiria para a formação de um público sensível. Além dos espetáculos, inclui-se a realização de sessões de bate-papo com os músicos do projeto, os quais também serão transmitidos. Aponta ainda a oportunidade de crianças e jovens conhecerem de perto o trabalho e os instrumentos de uma orquestra.
Na dimensão econômica é apontada a importância de atividades culturais para “o momento delicado da pandemia” e o fato desta iniciativa contemplar diferentes grupos de artistas locais, valorizando e gerando renda e visibilidade em um momento em que não são possíveis os formatos tradicionais.
Já pela dimensão cidadã, é ressaltada a aproximação da música clássica ao rock, o que ampliaria o acesso de diferentes públicos à música e à cultura, e ainda os encontros ministrados (on-line) pelos músicos do grupo instrumental, os quais oportunizariam a jovens algum conhecimento sobre instrumentos e músicas incomuns ao seu cotidiano.
Para a comunicação, estão previstas assessoria de imprensa e gestão de redes sociais, bem como o desenvolvimento de identidade visual e peças. Não são informados por quais canais ou redes serão transmitidas as atividades.
A proponente informa que parte do projeto será viabilizada através de incentivo federal, no valor de R$ 52.600,00 (35,81% do valor total)
O Parecer do SAT não destaca qualquer aspecto do projeto, apenas exige a apresentação da proposta de incentivo federal, e tampouco promoveu glosa ao valor total do projeto, o qual conta apenas com o Sistema Pró-Cultura RS como única fonte de financiamento, num valor total habilitado de R$ 94.300,00.
É o relatório.
2. O projeto apresenta uma intenção bastante relevante ao unir diferentes estilos musicais em torno da Caxoas Ensemble Orchestra e ainda promover bandas locais. Contudo, nos suscita grande dúvida quanto à efetivação dos objetivos almejados através da metodologia proposta.
No âmbito das dimensões simbólica e cidadã, o projeto seria bastante adequado a eventos realizados de forma presencial ao propor momentos de fruição e aproximação de públicos diversos à música instrumental misturada à música popular e ainda a bandas locais através de espetáculos e momentos de aprendizado através de conversas com os músicos. Parece-nos, contudo, que tais intenções não se adequam automaticamente ao formato virtual através de transmissões online.
Nem do ponto de vista econômico, a realização e quatro espetáculos em diferentes cidades parece estar adequado ao formato virtual, afinal, por que envolver maior custo ao projeto ao realizá-lo nas quatro cidades para que sejam transmitidos pelas redes sociais? Não seria o caso de promover um único espetáculo em apenas uma cidade, proporcionando assim uma maior economia e eficiência? Poderia restar justificado tal formato se os repertórios das atrações principais fossem diferentes e adaptados a cada um dos espetáculos, ou mesmo se houvesse alguma intenção espacial a cada um dos municípios, o que até pode ser o caso, mas não é possível saber, pois o projeto não inclui essas descrições.
Por fim, conclui-se que a adaptação a novos formatos de veiculação de atividades culturais provocadas pelo necessário isolamento social não é algo automático, simples, mas deve incorporar grande dose de inovação, partindo-se da avaliação criteriosa da capacidade de se atingir as intenções propostas pelos meios digitais de forma remota, o que deve contemplar as três dimensões da cultura.
3. Em conclusão, o projeto “Caxias Ensemble Orchestra Toca Valente – 1ª Edição - 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 17 de setembro de 2020.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Gomes Peixoto.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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