Processo nº 00000/2020
Parecer nº 209/2020 CEC/RS
O projeto “Mostra Tum Tum - 8ª Edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho, para análise e emissão de parecer. O produtor cultural é Roberto Scopel, que tem endereço na rua Fioravante Miranda, número 588, bairro Santa Catarina, em Caxias do Sul. O projeto não é vinculado à data fixa, sendo submetido na área de música, tendo como local de realização Caxias do Sul. Na equipe principal consta também Juliana Pandolfo da Silva como diretora geral.
Em sua apresentação, consta que a “Mostra Tum Tum - 8ª edição” realizará a produção e execução de sete shows mensais de música instrumental, com entrada franqueada, na cidade de Caxias do Sul, durante os ano de 2020 e 2021, dando continuidade e renovando o VII Tum Tum Instrumental, que finalizou em março de 2020. Acrescenta que os grupos serão selecionados pela equipe diretiva da Tum Tum Produtora entre todas as regiões do Brasil e da América Latina via curadoria direta e edital.
Informa ainda que este projeto, que vai para sua oitava temporada, pretende realizar uma programação artística com acesso franqueado em todas as diersas apresentações para o público da cidade de Caxias do Sul e seu entorno. Os espetáculos ocorrerão no Teatro Municipal Pedro Parenti e no Parque Getúlio Vargas, que terão entrada franca. Além ddisso, serão realizados de acordo com as medidas recomendadas para a prevenção e o combate à COVID-19 que estiverem vigentes. Será realizado de forma a possibilitar o acesso, a distribuição e fruição de conteúdos culturais em ambiente virtual.
Entre as metas, constam questões relativas ao edital, além da realização de sete espetáculos ao ar livre e três ações de feira sustentável de economia criativa. O público total almejado diretamente é de 5.000 pessoas.
Os recursos totais somam R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais), integralmente solicitados ao presente Sistema
O SAT, diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, conforme previsto no art. 11 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020, habilitou o projeto e o encaminhou para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC.
É o relatório.
2. A proposta tem mérito, principalmente por apresentar entre seus objetivos ações que visam possibilitar à cidade de Caxias do Sul uma programação artística organizada de forma a buscar a valorização cultural e artística da cidade, oferecendo ao público uma série de “sete shows gratuitos e em sua maioria inéditos, realizados mês a mês, com repertório de música instrumental, focando na formação de plateia”. Deixa ainda nítido seu propósito de buscar o intercâmbio cultural entre artistas e público em geral.
Importante destacar ainda que, em sua maioria, os profissionais técnicos envolvidos no projeto possuem qualificação na área, fato que demonstra solidez para as atividades a serem desenvolvidas. Também é válido colocar a afirmação do proponente de que busca visibilizar “produções artísticas do Rio Grande do Sul, do Brasil e da América Latina, fomentando a diversidade cultural de modo a aumentar e diversificar as apresentações musicais na cidade de Caxias do Sul, criando uma cultura de música instrumental na região”. Nesse contexto, mais do que realizar um projeto tradicional, se percebe a vontade de buscar a inovação através da oportunidade que será dada aos artistas que vêm se destacando no cenário e que ainda não tiveram visibilidade à altura de sua capacidade, desta vez integrando eles com outros fazedores de cultura do Brasil e do continente latino americano.
Sobre os aspectos técnicos que envolvem produção cultural e formatação, o projeto mostra-se estruturado adequadamente em relação às metas e aos objetivos propostos, contendo informações suficientes. Apresenta equipe qualificada, clipagem, curriculo do diretor artistico, curriculo da diretora geral, planilhas, orçamentos, relatórios, certidões e demais informações complementares necessárias para uma adequada apreciação por parte do relator. Sua organização tem como eixo estruturante uma programação coesa, que pode ser evidenciada por uma metodologia razoavelmente detalhada, embora carecendo de maior objetividade.
Ainda sobre os parâmetros técnicos, considero importante frisar a afirmação do proponente, que assegura a acessibilidade do Teatro Pedro Parenti e o do Parque Getúlio Vargas, dizendo que ambos possuem estrutura para receber pessoas com deficíência, “tanto no acesso aos espetáculos quanto ao banheiros”. Informa também como ponto positivo que “o acesso aos espetáculos serão gratuitos, sendo solicitada apenas a doação de um quilo de alimento, que por sua vez serão distribuídos entre entidades".
Já sobre os itens relacionados à economia da cultura, pode-se afirmar que a sua plena realização poderá fortalecer consideravelmente a cadeia produtiva, pois as ações previstas já indicam que investir na continuidade ao VII Tum Tum Instrumental, que finalizou em março de 2020, é uma forma de incrementar a economia da cultura, criando condições reais para seguir gerando mercado de trabalho e renda a partir de bens e serviços culturais na região. Consta no projeto a informação de que, em realizações anteriores, se acumularam mais de 55 espetáculos, atingindo 30 mil pessoas. Essa afirmação, bem como os demais argumentos colocados em texto, contribuem para o entendimento de que ela irá cumprir o papel de aproximar músicos e público.
Entretanto, é necessário ponderar que, a partir de colocações inseridas pelo SAT em seu parecer, caso seja considerado prioritário, após publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado, para que obtenha autorização de financiamento nos termos do art.16 da IN 03/2020, poderão ser solicitadas ao proponente alterações no projeto, a fim de adequa-lo às normas vigentes. Além disso, a taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940) foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha e o valor desconsiderado para fins do valor aprovado CEC. Deverão ainda, de forma condicionante, ser cumpridas todas as medidas obrigatórias de prevenção em relação à Covid-19, caso as atividades presenciais ocorram sob o período de isolamento social, respeitando as leis e decretos em vigentes em Caxias do Sul e no Estado.
Por fim, considerando estritos quesitos relativos ao mérito cultural, e por acreditar ser dever do Estado apoiar a ampliação de investimento em ações de real vocação pública, reforço votos positivos ao relato, acreditando que a plena realização do projeto em tela proporcionará bons resultados, ampliando e qualificando o desenvolvimento da cadeia produtiva cultural no Rio Grande do Sul, mediante diversas ações culturais com potencial para desenvolver a cultura na região de sua realização.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Tum Tum - 8ª Edição” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2020.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de setembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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