Processo nº 00159/2020
Parecer nº 161/2020 CEC/RS
O projeto “POA JAZZ FESTIVAL 6ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: Mateus Staniscuaski e cia ltda
CEPC: 6754
Responsável Legal: Mateus Staniscuaski
Função: Coordenação do projeto
Equipe Principal: Carlos Badia
Função: Coordenação artística
Contador: Escritório SOMMA de Contabilidad CRC: 005730/O-7
Área do projeto: MÚSICA
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 250.000,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 15 de julho de 2020. Está classificado em MÚSICA e será realizado, em Porto Alegre, seguindo as normas de prevenção à Covid-19, além de transmitido e democratizado em ambiente virtual, isto é, pelo respectivo canal do YouTube.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõe: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
Criado em 2014, o Porto Alegre Jazz Festival já é referência entre público, artistas, estudiosos e jornalistas especializados nessa manifestação artístico-musical. Incorporado ao calendário de eventos da capital gaúcha, o festival busca contemplar os admiradores do jazz e também apresentá-lo para novos ouvintes. O sucesso das primeiras edições do Poa Jazz é resultado do trabalho dedicado e atento da equipe de profissionais que se empenha em sua produção. Desde a escolha das atrações até os detalhes do local que recebe os espetáculos, todos os pontos são organizados para garantir um evento de excelência para público e profissionais. A programação é cuidadosamente pensada para satisfazer tanto aos experts e conhecedores da música quanto àqueles que encontram neste evento a oportunidade de acompanhar uma apresentação de jazz pela primeira vez.
Ao mesmo tempo, não deixa de entregar – mesmo que à distância e pelas plataformas digitais – algo que não deixe passar em branco esta edição aos seus espectadores já fiéis, garantindo, é claro, a qualidade artística de sempre.
O POAJazz Festival 6ª Edição 2020 realizará durante três dias, havendo nove apresentações do que há de mais representativo entre os trabalhos de artistas do jazz locais e nacionais, que serão transmitidos ao vivo pelas plataformas digitais.
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
O projeto é equilibrado com talentos locais, nacionais com o jazz tradicional e com o contemporâneo. Além disso, aproxima o jazz das pessoas ao oferecer shows de reconhecida qualidade em transmissões pela internet. O projeto também destaca a importância da música instrumental como um todo, inclusive da que é produzida aqui, sendo uma bela proposta para o isolamento, que exige nova maneira de realizar o festival com transmissão pela internet, o que não é uma inovação, mas veio para reinventar e dar continuidade ao festival.
Dimensão econômica
O festival se desdobra em uma equipe multiprofissional composta por produtores, técnicos, assistentes, além de inúmeros outros prestadores de serviços. Buscar que o evento se realize mesmo que em circunstâncias especiais é contribuir para amenizar uma lacuna de geração de emprego e renda para o setor que se formou nos últimos meses e que tende a perdurar por mais um período ainda difícil de estimar. O projeto movimenta a economia da cultura e seus valores são compatíveis com todos os envolvidos.
Dimensão Cidadã
A edição de 2020 do festival busca democratizar o acesso a este segmento artístico, desta vez através da transmissão on-line de toda a sua programação, oportunizando que os mais diversos públicos não somente do estado, mas como de qualquer lugar do país possam conferir as atrações. Ações como esta são benéficas para ampliar o acesso e o conhecimento não só sobre o jazz, mas sobre o crescimento da área cultural como um todo. Para mais, auxilia na formação de público sensível a este segmento e proporciona espaço para artistas mostrarem seu trabalho.
3. Em tempo.
É importante frisar que a IN 003/2020 não prevê diligências. A celeridade que o momento exige não pode comprometer o mérito e a oportunidade sob pena de refutar bons projetos ainda que os mesmos possam ser reapresentados com as devidas correções.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação definitiva do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
5. Em conclusão, o projeto “POA JAZZ FESTIVAL 6ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de agosto de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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