Processo nº 00226/2020
Parecer nº 234/2020 CEC/RS
O projeto “Rap in Cena Online - 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a 6 PRO EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CEPC 4175, endereçado na Rua Joaquim Nabuco, 193, Cidade Baixa, em Porto Alegre/RS. O projeto não está vinculado à data fixa. Apresenta como responsável legal RODRIGO VARGAS MACHADO, na função de coordenador e administrador do projeto. O projeto concorre na área da MÚSICA. Constam ainda na ficha técnica a pessoa jurídica de P.O.S Produções e Publicidade LTDA. com a atribuição de Locação de Software, Designer de Vídeo, Pesquisa, Treinamentos diários para artistas, Direção, Captação e Transmissão de Vídeo. Chivas Eventos Ltda fará a Direção Artística, a contabilidade fica a cargo de Fabrício Azevedo.
O projeto consiste em um festival virtual de música enquadrado no estilo Rap, porém, conforme define o proponente, a relevância crítica dos conteúdos abordados e a natureza que motiva as produções nesse contexto fazem com que o evento proporcione uma experiência para além da fruição artística cultual. Serão apresentações artísticas e bate-papos transmitidos gratuitamente pelo Youtube. Exibindo seis atrações por dia, com mediação do comunicador gaúcho Luka Pumes, que fará um bate papo com os artistas antes das apresentações. As transmissões contam com tradução simultânea para LIBRAS. Os shows serão no formato "LIVE" com os seguintes artistas: Orochi, Froid, Fbc,Kant, Ebony, Batalha Do Olimpo, Batalha Da Aldeia, Rafuagi, Trulin,Cristal, Ivs, Nitro Di, Laypold, Nicolas Walter, Poetas Vivos, Dropping, Mika, Job - Sls, Sik 011, Dj Milkshake, Dj Saulit, Dj Coch, Dj Maurinho e Mariana Marmontel.
Entre as metas do projeto estão:
- 24 shows de grupos e DJs
- Apresentação de Luka Pumes
- Bate-papo com os artistas com tradução em libras.
Para produção de todas as atividades, o projeto solicita o total de R$ 249.542,20 e conta, como única fonte de financiamento, o sistema LIC-RS. Para que obtenha autorização de financiamento nos termos do art.16 da IN 03/2020, e considerando o parecer CEC, poderão ser solicitadas ao proponente alterações no projeto a fim de adequá-lo às normas vigentes.
É o relatório.
2. O projeto apresenta elementos suficientes para uma adequada análise de mérito e oportunidade por parte deste Conselheiro relator. O proponente tem comprovada experiência, visto o grande volume de projetos apresentados ao Sistema LIC-RS. Carregado de anexos, documenta de forma clara as pretensões do projeto e dá respaldo à ficha técnica. A proposta está adequada ao momento de pandemia, viabilizando a produção cultual por meios digitais conectados em rede. Surge como extremamente oportuna a proposta de promover um festival de Rap: estilo que reúne poesia, ritmo e crítica | análise | denúncia social. Em um mundo em que as relações essenciais apresentam-se líquidas, e, por assim serem, sofrem constantes e céleres transformações, percebo que valorizar um gênero de produção artística comprometido com a análise social é fundamental.
Observo, juntamente com o SAT, que na planilha de custos aparece uma rubrica referente à “pesquisa” (1.27). Essa atividade apontada na planilha não está bem explicada no corpo do projeto e tal fato não compromete a recomendação positiva do mesmo, no entanto, ela deve ser mais bem detalhada em etapas futuras do processo. Quero reforçar a recomendação proferida pelo SAT em seu parecer, que diz que:
- O proponente deverá incluir na planilha de custos as taxas para a contratação de pessoa física com a emissão do Recibo de Pagamento de Contribuinte Individua.
3. Em conclusão, o projeto “Rap in Cena Online - 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 249.542,20 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais com vinte centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2020.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros. (Sessão Presidida pela Vice-Presidenta Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte)
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Aline Rosa, Rodrigo Adonis Barbieri e Michele Bicca Rolim.
Ausentes no Momento da Votação: José Airton Machado Ortiz.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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