Processo nº 00167/2020
Parecer nº 287/2020 CEC/RS
O projeto “SULAMERICANO DE DANÇAS ON-LINE 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “SULAMERICANO DE DANÇA ON-LINE””, evento não vinculado à data fixa, está destinado a ocorrer virtualmente na cidade de Porto Alegre sob orientação de Luciane Caldeira Vilanova e da empresa LIBRAF.
O Projeto, já relatado anteriormente, teve seu mérito cultural negado devido à falta de informações e dubiedades na sua apresentação. O relator anterior pontua alguns tópicos que tornam claro ao produtor que o projeto era de difícil compreensão, uma vez que não explicava as funções da instituição LIBRAF, da realização do Edital de seleção de dançarinos, da aplicabilidade dada para a taxa de inscrição de 25 reais cobrada de cada artista, dos critérios de seleção, da curadoria do projeto e das cartas de anuência, também pontuadas pelo SAT.
A defesa apresentada no presente recurso visa esclarecer alguns pontos suscitados pelo relator e oportunizar um diálogo para o Conselho de Cultura sobre a modificação do mérito cultural do projeto ou a sua própria insuficiência, que já foi apontada anteriormente no relato que nega o projeto. Portanto, o presente relator pretende, rapidamente, elucidar os pontos centrais do projeto, apresentar os apontamentos feitos pelo relator anterior e colocar em destaque o recurso da produtora, que contrapõe cada argumento do relato anterior.
Os Pontos Centrais do projeto:
1. O projeto SULAMERICANO DE DANÇA é um festival de dança on-line que irá premiar as categorias de danças latinas, danças árabes, hip hop e ballet. O vencedor da categoria hip hop será o representante brasileiro no Campeonato Mundial (World Hip Hop Dance Championship nos Estados Unidos, em 2021). As inscrições serão abertas no Brasil e preveem a participação de países como Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Paraguai, Venezuela, Bolívia e México.
2. Valor: Trinta e dois mil reais, solicitados integralmente ao Sistema LIC-RS
3. AS ETAPAS do Projeto:
- 1 ETAPA - Pré Produção: Ações preliminares para a implantação do Projeto. Atividade 1 - Constituir a equipe de trabalho do projeto: - coordenador técnico do evento; - produtor executivo; - captador; - divulgador; - técnico administrativo. Coordenador técnico do evento: - Coordenar reuniões virtuais com a equipe organizadora do projeto; - Realizar a curadoria do evento (selecionar os grupos e dançarinos convidados – selecionar a comissão julgadora do evento); - Garantir a realização e o cumprimento do cronograma geral do projeto;
- 2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO – Efetivar o plano de divulgação do projeto. Atividades: - Lançar e divulgar o edital de seleção para dançarinos, bailarinos e grupos de dança nas redes sociais e sites especializados; - Divulgar o edital nos meios de comunicação, membros e mailing da LIBRAF; - Enviar releases para todos os meios de comunicação da região (jornais, rádios, revistas, TVs, etc.); - Contatar diretamente as escolas de dança e grupos amadores do Rio Grande do Sul;
- 3ª ETAPA – PRODUÇÃO e EXECUÇÃO - Desenvolvimento do Projeto. Atividades: - Abrir edital para participação no evento; - Organizar o evento de lançamento do projeto; - Revisar e elaborar o regulamento para participação dos dançarinos, bailarinos e grupos de dança; - Contratar comissão julgadora do festival; - Organizar calendário do evento; - Contratar os profissionais e os fornecedores do evento; - Organizar cronograma de apresentações; - Adaptar a identidade visual do projeto
- 4ª ETAPA – AVALIAÇÃO – Etapa para a prestação de contas do projeto, e apresentação dos resultados qualitativos e quantitativos. Atividades: - Elaborar um relatório físico com os registros de imagens, atendimentos, resultados qualitativos e quantitativos; - Prestação de contas para patrocinadores (leis de incentivo, editais, etc.).
OS APONTAMENTOS DO RELATOR ANTERIOR:
PONTO 1: “a proponente não consegue pontuar quais serão as ações do projeto que de fato consideram os ‘aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva e formação de mercado da cultura’, questões importantes e que indicam a dimensão econômica necessária para a realização de um projeto com recursos obtidos através da LIC-RS”
PONTO 2: “a produtora não diz quais serão as ações que de fato contribuirão para ‘as práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local’ e segue apontando que o fato das inscrições para participação no evento serem cobradas faz o projeto ir na contramão da democratização do acesso
PONTO 3: “O proponente “afirma que o objetivo do projeto é atingir 200 inscrições e 8.000 likes” e , “no entanto, não diz como pretende atingi-la”.
PONTO 4: relativo às metas: “o mérito cultural de uma proposta não reside no número de inscrições e de likes atingidos em redes sociais”, (...) “qual o verdadeiro significado artístico de um evento cuja meta é atingir 8 mil likes?” (...) “no que de fato isso pode contribuir para a vida e a carreira dos dançarinos?
PONTO 5: “A proponente não esclarece se haverá algum tipo de seleção, ou se todos estarão automaticamente participando do campeonato.”
PONTO 6: “não é possível compreender se é uma questão de nomenclatura, ou se ainda será lançado um edital com as respectivas regras e que não foi apresentado no ato de cadastrar o projeto.”
PONTO 7: O relator afirma não ter ficado claro “o que exatamente acontecerá no estúdio de gravação”.
PONTO 8: O relator e o SAT apontam problemas nas cartas de anuência que dizem respeito às assinaturas que parecem ter sido copiadas e coladas de outro documento.
No Recurso, a produtora responde todos os pontos.
Resposta ao ponto 1 “Sobre a economia da Cultura”: O projeto “Sulamericano de Danças” está em sua 18ª edição e, considerando a conjuntura atual por consequência do COVID-19 e a impossibilidade de realizar eventos presenciais devido à necessidade do distanciamento social, os organizadores avaliaram e concluíram pela importância de manter o evento mesmo que de forma virtual. Os aspectos que foram considerados para chegar a essa conclusão foi principalmente a possibilidade de movimentar a cadeia produtiva da dança. Os profissionais da dança e, consequentemente as escolas de dança fecharam suas portas ao público com objetivo de conter o corona vírus, situação forçada por motivo da pandemia. Também foram cancelados todos os espetáculos de dança programados para 2020, situação que se estende também aos técnicos e trabalhadores do seguimento de eventos. Assim, o Sulamericano de Danças On-Line solicita financiamento pelo Sistema Pró-Cultura RS para cobrir as despesas do evento que, apesar de cobrar uma taxa de participação de 25,00 (vinte e cinco reais), a mesma não cobrirá a totalidade das despesas previstas. Desta forma, a organização do evento (que será totalmente virtual) entende que dentro do possível estará contribuindo para movimentar a cadeia produtiva, permitido para esse formato de evento. O projeto que será totalmente virtual, o que diminui a necessidade de muitos profissionais que normalmente são contratados quando realizado presencialmente, prevê a contratação de profissionais da dança para realização da supervisão técnica do evento e comissão julgadora, técnicos da cadeia produtiva como produção executiva, equipe para captação de imagens, transmissão ao vivo e edição, bem como, profissionais para serviços administrativos. Para os classificados nas diferentes categorias está previsto premiação em dinheiro
Resposta ao ponto 2 sobre as práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local: Justificamos os apontamentos da seguinte forma: - “Democratização do acesso”: Não entendemos “democratização do acesso” como sinônimo de gratuidade, muito embora, se levarmos em conta que o evento será transmitido ao vivo nas redes sociais e para acompanhá-lo não será necessário qualquer tipo de inscrição ou informação de dados, os participantes precisarão somente acessar o facebook da LIBRAF e acompanhar a transmissão ao vivo, e também poderão revê-la posteriormente, pois estará disponível após o evento para visualizações on-line no canal de youtube da LIBRAF. No que se refere a taxa de inscrição, informamos que o projeto em suas 17 edições presenciais anteriores praticou a cobrança de taxa de inscrição, considerando que a LIBRAF, mentora e realizadora do evento é uma instituição nacional representativa dos diversos segmentos e modalidades de dança e não possui fins lucrativos. O Sulamericano de Danças é o principal evento da instituição e acontece sempre no mês de outubro de cada ano. Com a receita arrecadada nas inscrições a entidade garante o seu funcionamento nos outros onze meses do ano. Para comprovar essa informação enviamos anexos documentos que demonstram ciência da doação pela proponente dos valores arrecadados nas inscrições para a LIBRAF (Anexos 3 e 4). E ainda segue pontuando que: “Formação de plateia”: A abrangência do projeto, que é internacional, garante a participação de forma equânime de escolas de dança do Brasil e do mundo, garantindo o intercâmbio e a troca de experiências, mesmo que virtualmente entre diferentes culturas, ou seja, a transmissão ao vivo e o estímulo dado pela premiação irá garantir que todos se assistam e divulguem nas suas cidades e regiões, garantindo grande número de visualizações do evento ao que será transmitido ao vivo e posteriormente nas postagens e compartilhamentos nas redes sociais. As visualizações e os likes nas redes são o que nos possibilitará medir a abrangência do projeto.
Resposta ao ponto 3 sobre o objetivo do projeto é atingir 200 inscrições e 8.000 likes” e , “no entanto, não diz como pretende atingi-la”: Para estabelecer os objetivos e metas do projeto “Sulamericano de Danças On-Line”, usamos como referência os projetos anteriores que eram presenciais e que estabeleciam métricas de participação do público presente no evento e número de inscritos nas diferentes modalidades de dança, para participar do festival. E, sobre como se pretende atingir essas metas consta em item da metodologia do projeto conforme segue: 2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Efetivar o plano de divulgação do projeto. Atividades: - Lançar e divulgar o edital de seleção para dançarinos, bailarinos e grupos de dança nas redes sociais e sites especializados. E Sobre não informar os endereços das redes onde será transmitido o evento e veiculados os vídeos, justificamos da seguinte forma: entendemos que como a IN 03/2020 regula a veiculação do projeto que é totalmente on-line como previsto no objeto da lei e é exigido ao produtor apresentar na prestação de contas tais informações, não se considerou como relevante incluir no descritivo do projeto. Contudo segue os endereços para conhecimento:
https://www.facebook.com/libraf
https://www.youtube.com/LIBRAF
Resposta ao ponto 4 sobre “o verdadeiro significado artístico de um evento cuja meta é atingir 8 mil likes?” e “no que de fato isso pode contribuir para a vida e a carreira dos dançarinos? Sobre esse tema, compartilhamos da afirmação de que o mérito cultural de uma proposta não reside no número de inscrições e de likes atingidos nas redes sociais, pois esses números são apenas métricas. Contudo, não podemos deixar de considerar, já que está previsto nas regras e na IN que rege esta proposta. Esses dados métricos são inerentes à proposta cultural. Solicitadas no momento da apresentação do projeto, acreditamos que visa atender demandas relacionadas às áreas de marketing da empresa patrocinadora que destina recursos dos seus impostos para um projeto cultural e também do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que renuncia a estes impostos em benefício de uma ação cultural. Quando nos referimos aos 8.000 likes, fizemos um cálculo para medir a abrangência do evento nas redes sociais. Segundo agências especializadas em medir o público presente aos eventos virtuais, essa é uma das formas de avaliar a penetração da atividade junto ao público alvo, pois o registro do like de um internauta torna possível contabilizar e medir a interatividade com o evento e o engajamento do público participante. O número de likes pode não contribuir diretamente para “a vida e a carreira dos dançarinos”, conforme questão levantada pelo conselheiro/parecerista, mas garante uma maior visibilidade e divulgação do trabalho realizado pelos participantes inscritos no projeto. Ao mesmo tempo promove a empresa patrocinadora e o Governo do Estado, na região, no Brasil e no mundo, considerando a abrangência do projeto que historicamente seleciona o grupo que irá representar o Brasil.
Resposta ao ponto 5 sobre “A proponente não esclarecer se haverá algum tipo de seleção, ou se todos estarão automaticamente participando do campeonato.”: Informamos que no descritivo do projeto no item 9. Metodologia, dentre a descrição das atividades que serão desenvolvidas, consta o seguinte texto na “1ª ETAPA PRÉ-PRODUÇÃO (...) Realizar a curadoria do evento (selecionar os grupos e dançarinos convidados)” (...), ou seja, haverá uma seleção no sentido de limitar o número de participantes caso ultrapasse tempo previsto de realização do evento.
Resposta ao ponto 6 sobre “não ser possível compreender se é uma questão de nomenclatura, ou se ainda será lançado um edital com as respectivas regras e que não foi apresentado no ato de cadastrar o projeto.”: As regras para participação no projeto constam nos documentos anexos ao projeto denominados “regulamentos”. Tais documentos cumprirão a função do edital, já que neles constam todas as informações necessárias para participação no evento, bem como, a divulgação da ficha de inscrição também anexo ao projeto. Tais regulamentos irão reger as diferentes categorias concorrentes e serão amplamente divulgados nos canais de comunicação da LIBRAF, realizadora do evento.
Resposta ao ponto 7 sobre “não ter ficado claro “o que exatamente acontecerá no estúdio”: Conforme consta no projeto, o evento será transmitido ao vivo pelo facebook e posteriormente ficará disponível no youtube. Para tanto, será necessário a locação de um estúdio (conforme descrição no orçamento postado no sistema Pró-Cultura RS e anexo a este documento Anexo 5), local onde ficarão os jurados e o apresentador do evento. Durante a transmissão ao vivo, intercalando com as apresentações concorrentes do evento, haverá participação on-line dos grupos e dançarinos que tradicionalmente participam do evento nos formatos presenciais, diretamente de suas cidades em forma de live. Para realização da transmissão será contratada equipe de filmagem (conforme descrição no orçamento anexo no sistema Pró-Cultura RS e anexo a este documento Anexo 6), que irá captar as imagens ao vivo no estúdio, do apresentador e jurados, bem como, reproduzir as coreografias dos grupos e dançarinos inscritos no projeto e que enviaram vídeos no momento da inscrição.
Resposta ao ponto 8 sobre as cartas de anuências: todas foram corrigidas e anexadas no recurso.
É o relatório.
2. Considerando a relevância do projeto e os esclarecimentos apontados, o presente relator vê mérito cultural, relevância e oportunidade no projeto a partir do seu esclarecimento via recurso, mas reafirma a posição do Conselheiro anterior sobre a necessidade do projeto deixar os seus pontos mais claros no momento em que escreve a proposta para o Conselho de Cultura do Estado, uma vez que, na primeira leitura, muitos dos pontos apresentados estão confusos e misturados em partes distintas da apresentação. Volto a reafirmar que as Metas do projeto, descritas como likes e visualizações, realmente confundem o leitor, pois tornam dúbia a intenção do projeto. Contudo, com o recurso apresentado, muitas informações se esclarecem e o projeto adquire seu devido mérito cultural. Desejamos que em edições futuras a proponente possa tornar mais elucidativo o seu texto de origem.
3. Em conclusão, o projeto “SULAMERICANO DE DANÇAS ON-LINE 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 04 de dezembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Rodrigo Adonis Barbieri e Luis Antônio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 443/2020 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/12/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,73 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00167/20202
Parecer nº 213/2020 CEC/RS
O projeto “SULAMERICANO DE DANÇAS ONLINE 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. A produtora cultural é a L.C.VILANOVA LTDA (CEPC 6095), tendo como responsável legal Luciane Caldeira Vilanova, que exerce a função de Coordenação Geral. A proposta foi inscrita na área das ARTES CÊNICAS: Dança, com local de realização no município de Porto Alegre – redes sociais, sendo este um evento não vinculado à data fixa.
Constam na equipe principal L.C. Vilanova & Cia. Ltda, exercendo as funções de Coordenação administrativa e financeira; LIBRAF (Liga Brasileira de Aeróbica e Fitness), Realizador do evento; Eduardo Oliveira, contador (CRC 06853306).
Segundo a produtora cultural, “O projeto SULAMERICANO DE DANÇA ONLINE 2020 é um festival de dança on-line que ira premiar as categorias de danças latinas, danças árabes, hip hop e ballet. O vencedor da categoria hip hop será o representante brasileiro no Campeonato Mundial (World Hip Hop Dance Championship) nos Estados Unidos, em 2021. As inscrições serão abertas no Brasil e prevê a participação de países como Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Paraguai, Venezuela, Bolívia e México”.
Dentre os objetivos do projeto, dois chamam a atenção: “Utilizar as plataformas digitais e as redes sociais para promover o acesso as diferentes modalidades da dança praticada no Brasil e em outros países” e “Garantir aos grupos artísticos de dança espaço para práticas em diferentes modalidades”.
As metas do projeto são: 200 inscrições e 8000 likes.
O valor total soma a quantia de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
2. No que diz respeito à dimensão econômica, a produtora responsável destaca: “Num momento em que as pessoas estão vivendo necessariamente em isolamento social, o festival vem como um estímulo aos artistas da dança e, consequentemente, aos espectadores dessa forma de expressão, para dar continuidade a investigação no que se refere ao corpo, ao movimento e a criatividade, mesmo em situações adversas como a que estamos vivendo atualmente na sociedade. A partir de tais preceitos, o evento SULAMERICANO DE DANÇAS, justifica sua realização, levando em conta o impacto de uma ação internacional para troca de conhecimento entre os participantes e como forma de lazer aos que estão hoje isolados em suas casas tendo somente contato pelas redes sociais”.
Como vimos na dimensão econômica, a proponente não consegue pontuar quais serão as ações do projeto que de fato consideram os “aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura”, questões importantes e que indicam a dimensão econômica necessária para a realização de um projeto com recursos obtidos através da LIC-RS.
No que diz respeito à dimensão cidadã, a produtora também não diz quais serão as ações que de fato contribuirão para as “práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local”.
A produtora afirma, entre outras coisas, que “O projeto está apoiado essencialmente nas manifestações artísticas de dança, atende os objetivos do Sistema Pró-Cultura RS, que visa incentivar tais práticas no Rio Grande do Sul. Por outro lado, há o conhecimento de empresas que compartilham do sonho de dar visibilidade a arte da dança por meio desse evento. O patrocínio do projeto pela LIC irá garantir a qualidade do projeto, o contato entre os grupos e o reconhecimento dessa prática tão importante no cenário de desenvolvimento cultural do estado”.
Embora o projeto tenha um orçamento baixo, a produtora nos traz uma proposta confusa em sua apresentação, metodologia e metas a serem atingidas. Ao apresentar as metas, por exemplo, a proponente afirma que o objetivo é atingir 200 inscrições e 8000 likes. No entanto, não diz como pretende atingi-las.
Cabe ainda acrescentar que o mérito cultural de uma proposta não reside no número de inscrições e de likes atingidos em redes sociais. Qual o verdadeiro significado artístico de um evento cuja meta é atingir 8 mil likes? No que de fato isso pode contribuir para a vida e a carreira dos dançarinos?
Dentre os objetivos do projeto em tela, a proponente pretende “garantir aos grupos artísticos de dança espaço para práticas em diferentes modalidades”, mas há que se considerar que as inscrições serão cobradas dos dançarinos que desejarem participar do evento, indo na contramão da democratização do acesso, não atendida na dimensão cidadã do projeto.
Como também apontado pelo SAT, o projeto apresenta algumas lacunas, principalmente em sua metodologia. A partir das informações que constam na ficha de inscrição – nomeada nos anexos como “Regulamento (nas modalidades dança árabe, free mix, hip hop e pop dance)” -, tomamos conhecimento que para participar é necessário enviar um vídeo, além de pagar a taxa de inscrição. A proponente não esclarece se haverá algum tipo de seleção, ou se todos estarão automaticamente participando do campeonato.
Na metodologia, a proponente descreve uma das etapas da seguinte forma: “Lançar e divulgar o edital de seleção para dançarinos, bailarinos e grupos de dança nas redes sociais e sites especializados”. Não é possível compreender se é uma questão de nomenclatura, ou se ainda será lançado um edital com as respectivas regras e que não foi apresentado no ato de cadastrar o projeto.
Ainda sobre a metodologia, considerando que a planilha de custos prevê a locação de um estúdio, e a equipe de filmagem descreve seus serviços como “1 câmera ao vivo no estúdio + playlist dos vídeos dos participantes + cenas juiz do evento (casa)” ficamos sem saber o que acontecerá exatamente no estúdio.
Quanto à transmissão do evento e ao acesso, o proponente informa que “As apresentações serão exibidas online para todos via FACEBOOK e YOUTUBE, com link de acesso disponibilizado no site e nas redes sociais.”, mas não informa em qual endereço virtual será exibida a competição.
Também causa estranhamento a este relator o fato igualmente apontado pelo SAT de que as cartas de anuência de dois dos jurados, Desiree Goudel Favoreto e Girese Zimmer, parecem ter a assinatura recortada de outros documentos.
3. Em conclusão, o projeto “SULAMERICANO DE DANÇAS ONLINE 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Sessão das 13h30min do dia 15 de setembro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
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