Processo nº 00187/20202
Parecer nº 221/2020 CEC/RS
O projeto “Canal SATOLEP 1ª Edição 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtora cultural, consta Ruidosa Alma (CEPC 7634), de Espumoso – RS, tendo como responsável legal Samuel de Moraes Pretto, que exerce a função de Responsável administrativo e assessor contábil.
A proposta foi inscrita na área das Artes Integradas, com local de realização no município de Pelotas - RS, com a seguinte informação adicional: “Em qualquer parte de Pelotas, do Brasil e do mundo. Os vídeos estarão disponíveis de forma online nas plataformas Facebook, Instagram e Youtube”.
O Canal SATOLEP 1ª edição 2020 é um evento não vinculado à data fixa.
Integram a equipe principal:
Carlos Roberto Escouto, exercendo a função de Diretor de produção;
Jardel da Silva Moura, responsável pela Arte e Design;
Cauê Fuhro Souto Martins, na captação de recursos;
Arthur Ivan Gadelha Vilhena, também responsável pela Arte e Design;
Samuel de Moraes Pretto, na Assessoria Administrativa e Contábil;
Paulo Sérgio Bueno Moreira como contador (CRC 070293).
Segundo o produtor cultural, “O projeto vai financiar trabalhos digitais de artistas da cidade de Pelotas e do Brasil. Os trabalhos serão reproduzidos via plataformas; facebook, instagram e youtube do Canal SATOLEP. Os trabalhos poderão ser acessados nas plataformas de forma permanente e sem custo para o usuário”.
Dentre os objetivos do projeto, destaco:
- Proporcionar apresentações artísticas digitais
- Estimular financeiramente artistas e seus trabalhos
- Propiciar entretenimento cultural digital ao público
O valor total soma a quantia de R$ 61.705,00 (sessenta e um mil e setecentos e cinco reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Em sua Dimensão Simbólica, a proponente limita-se a dizer que “o projeto contemplará diversos segmentos artísticos, como Dança, Teatro, Circo, Música, Cinema, Artes Visuais e Artes integradas”.
Na Dimensão Econômica, a proponente afirma que “o projeto gerará renda para artistas do Rio Grande do Sul e do Brasil. Também gerará renda para profissional da contabilidade, para o setor da mídia tradicional e digital (jornal, facebook, instagram e televisão), trabalhadores da cultura e da produção cultural”.
Na Dimensão Cidadã, lemos que “o projeto se caracteriza democrático e acessível no sentido que ele estará sendo disponibilizado de forma gratuita a qualquer usuário com acesso a internet”.
É o relatório.
2. Na leitura deste relator, o projeto é extremamente fraco em sua apresentação, metodologia e justificativa, explorando pouco o seu potencial cultural e artístico ao falar das dimensões simbólica, econômica e cidadã. É como se o proponente não conseguisse defender ou explicar a necessidade da sua realização. Este relator sentiu falta de uma defesa mais aprofundada e contundente do projeto e que auxiliasse no convencimento da sua aprovação.
Como também apontado pelo SAT/SEDAC, em sua metodologia, a proposta apresenta apenas um resumo de oito linhas, citando algumas atividades sem a descrição das mesmas nas diferentes etapas e sem qualquer menção à equipe do projeto, incluindo demais profissionais e técnicos participantes.
Da mesma forma, o cronograma está demasiadamente sucinto, carecendo de maior detalhamento das ações do projeto, que deverão estar em consonância com os ajustes da metodologia.
Não obstante essas falhas, o mérito cultural do projeto fica claro na análise da planilha orçamentária e dos inúmeros documentos anexados (quase 200 anexos), que possibilitam uma melhor compreensão das metas e dos objetivos a serem atingidos.
É pelo detalhamento do orçamento e dos demais documentos, como cartas de anuências, propostas e sinopses das apresentações artísticas, que percebemos o quanto o projeto também contribuirá para a geração de empregos e renda e para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura: o projeto pretende financiar mais de 100 (cem) trabalhos digitais de artistas da cidade de Pelotas e do Brasil, com uma planilha de custos equilibrada, remunerando a todos os envolvidos. Estes trabalhos serão reproduzidos nas plataformas Facebook, Instagram e Youtube do Canal SATOLEP.
É também pela planilha orçamentária e pelos documentos anexados que percebemos que a equipe envolvida, artistas e técnicos, é composta por profissionais atuantes em suas áreas.
Pra finalizar, este relator reforça as demais observações feitas pelo parecer do SAT/SEDAC, solicitando que as mesmas sejam atendidas pelo proponente para a posterior liberação dos recursos. Atendidas estas questões, este relator considera o apoio financeiro a este projeto importante para fomentar a cadeia produtiva da cultura no contexto da Covid-19, momento este de extrema dificuldade para artistas e demais profissionais da cultura.
3. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “Canal SATOLEP 1ª edição 2020, é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
4. Em conclusão, o projeto “Canal SATOLEP 1ª edição 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 61.705,00 (sessenta e um mil e setecentos e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 20 de setembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Aline Rosa e Michele Bicca Rolim.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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