Processo nº 00252/2020
Parecer nº 281/2020 CEC/RS
O projeto “OS SARAIVAS E AMIGOS 1 ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em relato, classificado na área da MÚSICA, Processo 00252/2020 tem como produtor cultural LUCIO MAURO BRASIL VASCONCELLOS ME, CEPC 6617, sediado em Pelotas, sendo o seu responsável legal Lucio Mauro Brasil Vasconcellos. A contabilidade está a cargo de Gilson Behling.
“Os Saraivas e Amigos” trata de apresentações com artistas diversos a serem transmitidas no formato de lives pelo youtube, facebook, instagram e outras plataformas. A proposta prevê a participação de Fábio e Felipe Saraiva em conjunto com diversos artistas de Pelotas e região, assim como, a execução de vídeos com diálogos culturais.
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Lives Os Saraivas e Amigos
live
9
Arrecadação de alimentos por live
arrecadação de alimentos
Lives de diálogos culturais entre artistas
8
Atrações: Fábio e Felipe Saraiva, Vinícius Fernandes Silveira, Marcio dos Santos da Silva, Matheus da Rosa Almeida, Amâncio Barcellos Jorge Neto, Grupo Musical Querência entre outros a serem definidos.
O projeto está orçado em R$ 151.400,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
Em sua dimensão simbólica, a proposta busca oportunizar ao público de Pelotas espetáculos musicais e conversas, o que configura a realização de um intercâmbio cultural on-line. Quanto à dimensão econômica, visa “movimentar a fração que lhe cabe da cadeia produtiva da cultura relativa à música, tanto para cada artista componente do projeto, cada técnico, roading, produção, profissionais de marketing e toda a cadeia vinculada direta e indiretamente”. Para a dimensão cidadã, destaca-se o livre acesso às lives, a arrecadação de alimentos em favor do Lar Assistencial Fabiano de Cristo de Pelotas, a acessibilidade e a participação de 4 professores de música, bem como na presença majoritária de artistas locais.
É o relatório.
2. O presente projeto é qualificado em seus objetivos e estrutura, atendendo ao que se espera para uma iniciativa que busca fomento por meio da LIC, não havendo outros questionamentos por parte do SAT/SEDAC
Em sua primeira etapa de análise, foi encaminhada diligência com as seguintes questões:
1- Qual o tempo estimado de cada "live" e como se dará a participação dos convidados?
2- Considerando-se a sensível diferença entre a remuneração dos artistas principais e a dos convidados, seria possível um maior equilíbrio, com cachês mais significativos para os convidados?
3- Objetivando a otimização de recursos (desde que não haja prejuízos para o projeto) seria viável concentrar as gravações, reduzindo a quantidade de dias necessários para a sua execução?
De forma muito cordial, o proponente informou que as lives terão duração média de duas horas; que os cachês dos convidados foram revistos, passando de R$600,00 para R$1.100,00, mas que não seria possível reduzir o número de dias, dada a formatação do evento.
Ainda que este relator entenda que outros custos poderiam ser melhor equalizados, discussão que avançaria em subjetividade, percebe-se a disposição da produção em dialogar com o sistema, aceitando ou fundamentando as eventuais contribuições, postura deveras positiva para o intento. Salienta-se, no caso, o incremento na remuneração dos demais participantes, fato que converge com o espírito desta lei de incentivo, no sentido de fortalecer a cadeia cultural pela justa distribuição de recursos públicos.
É importante salientar que, em sua execução, deverão ser acatadas as normas e a legislação das diversas esferas federativas pertinentes em relação a à acessibilidade, prevenção contra incêndio, distanciamento social e proteção sanitária. Da mesma forma, deverão ser respeitadas as premissas quanto à divulgação do evento e sua vinculação com a LIC.
3. Em conclusão, o projeto “OS SARAIVAS E AMIGOS 1 ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 151.400,00 (cento e cinquenta e um mil e quatrocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de novembro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Daniela Giovana Corso.
Em razão do Of. Nº 443/2020 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/11/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,56 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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