Processo nº 00190/2020
Parecer nº 272/2020 CEC/RS
O projeto “Circuito Histórico Farroupilha – 1ª. Edição 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O Projeto “Circuito Histórico Farroupilha – 1ª. Edição 2020”, evento “não vinculado à data fixa”, foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado nos objetivos do Pró-Cultura, na modalidade Audiovisual – produção de vídeo, sendo, assim, enviado ao CEC-RS para a análise do Mérito Cultural.
O proponente é a AG Entretenimento Eireli, de Porto Alegre, e o projeto visa divulgar aspectos históricos, musicais e encenações sobre a Revolução Farroupilha por meio da “gravação de uma websérie com oito episódios. Cada episódio será gravado em um diferente município do Estado e contemplará shows musicais com artistas renomados da cultura gaúcha (incluindo participações especiais com artistas convidados e artistas locais), encenações com ‘personagens históricos’ que relatam e/ou encenam algum fato da participação das cidades palco das gravações na Revolução Farroupilha e explanações sobre a cidade anfitriã (local de gravação do episódio) e as cidades coirmãs (peculiaridades em relação a aspectos culturais das cidades e a Revolução Farroupilha)”. Os episódios serão disponibilizados em ambiente virtual (Youtube) em período de Semana Farroupilha, assim somente sendo possível para 2021. Também inclui-se no projeto a edição de uma “revistinha de história em quadrinhos online, voltada para o público infantil”.
Como metas, nesse sentido, prevê-se: “websérie com 08 episódios, em diferentes municípios do Rio Grande do Sul”; “contemplar na websérie a realização de 16 shows musicais com artistas consagrados na cultura gaúcha”; “contemplar na websérie a realização de 07 shows musicais com artistas convidados como participações especiais”; “contemplar na websérie a realização de 08 encenações com personagens históricos da Revolução Farroupilha”; “contemplar na websérie a realização de 12 shows musicais com artistas locais”; “lançar uma revista online voltada para o público infantil”; e “contemplar 21 explanações sobre aspectos culturais e históricos das cidades anfitriãs e das cidades coirmãs participantes na websérie”. O Valor do projeto é de R$ 473.148,00, totalmente solicitados via LIC.
Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA RS, resultou o parecer técnico SAT-SEDAC nº146/2020. Este parecer constatou que “o projeto apresenta algumas lacunas”, as quais podemos citar: “A metodologia informa a estrutura dos roteiros, mas não esclarece como acontecerá a logística de gravação. Dizem os roteiros que os episódios serão gravados em Guaíba, na Barra do Ribeiro, Cristal e assim por diante, citando todas as cidades que fazem parte do circuito. Porém, não informa como serão realizadas as gravações, quantas diárias estão previstas para gravação e quantos shows serão gravados em cada diária. Tal informação é normalmente colocada na planilha de custos na rubrica correspondente aos serviços de captação de imagens e locação de equipamentos, mas o proponente insere rubricas genéricas para tais desembolsos. Também não informa se os shows serão gravados todos em um só espaço e posteriormente editados, ou se os shows acontecerão nessas cidades nos espaços cedidos e locados. O projeto não prevê despesas com hospedagens”. Ainda sobre o roteiro, o Parecer SAT considera que o mesmo “é formatado tal (sic) roteiros televisivos, prevendo quatro blocos com intervalos para comunicação das marcas, formato completamente atípico para webséries”. Sobre o cronograma, este não seria “factível com o cadastramento do projeto junto ao Sistema em 29/07/2020. Para ser lançando na Semana Farroupilha, ou seja, em 14/09/2020, o projeto desconsidera o tempo necessário para o trâmite e somente em contratações e desenvolvimento do projeto calcula necessários 55 dias”. Segue o parecer chamando a atenção ao “fato de o proponente anexar cartas de anuência sem assinatura alegando o período pandêmico. No entanto, o sistema admite uma simples troca de e-mail. Ainda sobre as cartas de anuência, a carta de Jairo Lambari cita outro proponente”. Sobre o “serviço de assessoria de imprensa”, este “apresenta custo bastante elevado, pois abrange várias funções. Seria recomendado desmembrar os serviços, em especial o montante destinado ao impulsionamento em redes sociais para posterior relatório”. “Por fim, mas não menos importante, o produtor não insere portfólio da empresa responsável pela captação, edição e finalização de imagens e som, função importante nesse tipo de projeto” (da área de audiovisual). Também a respeito da empresa AG Entretenimento, proponente do projeto: “possui o mesmo responsável legal do grupo musical Alma Gaudéria, que já participou de inúmeros projetos na LIC e que será uma das atrações musicais. Embora o grupo possua seu próprio CNPJ, na planilha de custos é informado o CNPJ de um membro da equipe principal, excedendo assim o montante permitido para o proponente que acumula funções de coordenação geral, coordenação administrativo-financeira e assistentes de produção. Os valores e as funções deverão ser ajustados a fim de cumprir a legislação (Decreto n.º 47.618/2010, art. 16, inciso I e parágrafo único)”. Por fim, o parecer SAT/SEDAC considera que “caso [o projeto] seja considerado prioritário, após publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado, para que obtenha autorização de financiamento”, e “considerando o parecer CEC, poderão ser solicitadas ao proponente alterações no projeto a fim de adequá-lo às normas vigentes”
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
A presente análise do projeto se dá em razão do que a legislação estabelece como o papel do CEC-RS na aprovação dos projetos do Pró-Cultura RS/LIC, a qual prevê ao CEC-RS deliberar sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos mesmos. Nesse sentido, o presente parecer não prevê a análise de eventuais problemas dos projetos em assuntos orçamentários e documentais, eis que a atribuição desse tipo de análise técnica incumbe-se à SEDAC.
A análise do MÉRITO CULTURAL do projeto:
Considerando os objetivos do projeto, com vistas a ser veiculado nas comemorações farroupilhas de 2020, já passadas, bem como as inúmeras e contundentes considerações da análise técnica do projeto feito pela SEDAC, em especial chamando a atenção para o prazo que o projeto ingressou no Sistema e o seu cronograma que não fechou com a coincidência da própria efeméride pretendida neste ano, endosso e incorporo ao presente parecer o parecer SAT-SEDAC, no que é descrito acima, de forma que considero não ser possível a análise do mérito cultural do projeto com tamanhas incongruências, ainda mais em se tratando de produto da área do audiovisual. Somente a observação da SAT-SEDAC, se caso aprovado pelo CEC-RS projeto pudesse conter “alterações no projeto”, obviamente não acompanhamos, porque tais recomendações seriam, em verdade, reescrever o projeto em vários de seus aspectos.
Sendo assim, pelas incongruências do projeto apresentado, o mesmo, no momento, não é recomendado. Em caso de reapresentação, visando as comemorações farroupilhas de 2021, que o projeto possa considerar, no que desejar o proponente, as observações deste parecer.
3. Em conclusão, o projeto “Circuito Histórico Farroupilha – 1ª. Edição 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2020.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 23 de novembro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Impedimentos: Léo Francisco Ribeiro de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Vitor André Rolim de Mesquita.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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