Processo nº 00185/2020
Parecer nº 186/2020 CEC/RS
O projeto “ISOLAMENTO ACÚSTICO SUL” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em análise, classificado na área da Música, PROCESSO: 00185/2020, tem como produtor cultural CAMINO FILMES LTDA, CEPC 7579, sediado em Porto Alegre, sendo o seu responsável legal Thiago Vanigli, além de contar com a participação das empresas Mandala Assessoria e Reclame Produtora. A contabilidade está a cargo de Marilia Machado Minuto.
Estando de acordo com a Instrução Normativa SEDAC 03/2020, o evento proposto realizará de forma virtual shows e entrevistas com seis artistas novos, os quais serão ao vivo, no formato de lives no Instagram, e os shows serão gravados pelos próprios artistas, em suas casas, com a duração de 60 minutos, havendo a disponibilização nos respectivos perfis.
As entrevistas serão conduzidas pelo comunicador Eduardo Santos (Edu Santos) e há a intenção de patrocínio já aprovado junto à empresa EDUARDO BIER INDL COML DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Artistas previstos: Zaka Kappel, Yas Speransa, Bibiana Petek, Carla El, Dandara Manoela e Napkin.
Em sua dimensão simbólica, o projeto destaca a singularidade do contexto da Covid-19 e a necessidade de promover o trabalho de artistas, mantendo e incentivando o distanciamento social, da mesma forma, do fato dos artistas ainda serem considerados iniciantes.
Quanto à dimensão econômica, o projeto “visa movimentar a economia da cultura para estes artistas, técnicos e demais envolvidos na realização deste, proporcionando renda, mas também proporcionando um produto cultural de qualidade para o público...”.
Para a dimensão cidadã, a “proposta aproxima criadores e público, contribuindo para o processo de formação de plateia e levando a arte produzida localmente até pessoas que talvez não tenham contato com essa produção por diversas razões como a falta de informação, indisponibilidade de tempo, carência econômica, dificuldade de locomoção etc., além de expandir o alcance de divulgação desses conteúdos artísticos virtualmente para o mundo todo, rompendo os limites territoriais”.
O projeto está orçado em R$ 100.000,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O evento proposto abrange vários gêneros musicais em apresentações de artistas considerados “jovens”, ou seja, músicos cujas carreiras ainda não estão plenamente consolidadas, ou com o devido reconhecimento e projeção, a despeito da qualidade que trazem à cena cultural. O evento abre espaço para diversas manifestações musicais, o que permite o diálogo entre linguagens distintas, fomentando a produção local e nacional, sendo uma oportunidade consistente tanto para os atores como para a plateia.
Os custos incidentes podem ser considerados adequados e razoáveis, prevendo a equilibrada remuneração dos vários profissionais envolvidos. Em uma situação grave para os que na Cultura obtêm o seu sustento, o projeto se coloca como uma iniciativa viável para a continuidade do setor, sem, contudo, abusar na demanda por recursos públicos. Sempre que possível, esta postura deve ser enaltecida e servir de referência para qualquer proposta a ser apresentada.
Estão disponibilizados as anuências de artistas e participantes, a desejável prévia de patrocínio, bem como o reiterado compromisso em divulgar a origem do financiamento e o processo pelo qual o projeto foi submetido e aprovado, no caso, LIC e SEDAC/CEC.
Nestes termos, reitera-se as observações feitas pelo SAT/SEDAC conforme parecer, além do respeito a todos os protocolos sanitários previstos pela legislação estadual e pelas boas práticas correlatas. Mesmo que fisicamente o projeto não seja aberto ao público, recomenda-se que os espaços e equipamentos associados ao evento estejam de acordo com as normas de prevenção contra incêndio, acessibilidade universal e da legislação trabalhista específica.
3. Em conclusão, o projeto “Isolamento Acústico Sul” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 02 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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