Processo nº 00203/2020
Parecer nº 192/2020 CEC/RS
O projeto “DANIEL TORRES CONTA O RIO GRANDE” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. A proposta, classificada na área da Música, PROCESSO: 00203/2020, tem como produtor cultural M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME, CEPC 5367, sediado em Porto Alegre, sendo a sua responsável legal JORGINA JANDIRA DE MORAES. A contabilidade está a cargo de Cristiane M. de Araújo Contabilidade.
Subordinado à Instrução Normativa SEDAC 03/2020, o evento proposto realizará de forma virtual quatro apresentações com o cantor Daniel Torres nas quais serão contados e cantados aspectos culturais e históricos do estado do Rio Grande do Sul. Estes shows serão ao vivo, no formato de lives nas redes sociais do artista, bem como em plataformas de streaming de vídeo. Configurando algo como uma série documental, irão conter grandes sucessos de Daniel Torres e de outros importantes artistas gaúchos, por meio de músicas relacionadas aos assuntos abordados.
Artistas previstos: Daniel Torres, seus músicos,um produtor, um técnico de som e os profissionais responsáveis pela captação de imagens e transmissão, havendo o compromisso com as medidas sanitárias necessárias.
Em sua dimensão simbólica, “Daniel Torres pretende, além de cantar o Rio Grande, contar histórias, “coisas” de nossa terra, como em uma roda de conversa entre amigos, a partir das salas de suas casas.”. Trata-se, portanto, de uma variação do espetáculo “Daniel Torres Canta o Rio Grande”.
Quanto à dimensão econômica, “pretende garantir uma receita às equipes técnicas e de produção do artista, bem como para o próprio, e para os demais envolvidos neste projeto. Os shows, transmitidos ao vivo, serão uma oportunidade para fortalecer a renda e os empregos.”.
Já na dimensão cidadã, as obras serão “disponibilizadas na internet, em plataforma acessível em qualquer computador, tablet, smartphone e smart tv, as apresentações, além de serem transmitidas ao vivo, poderão ser acessadas via streaming a qualquer momento, democratizando o acesso ao conteúdo gerado e possibilitando a forma de plateia em curto, médio e longo prazo.”.
O projeto está orçado em R$ 73.500,04, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto é capitaneado pelo cantor e compositor “latino/nativista” Daniel Torres, cuja história pessoal e artística com mais de 40 anos de “estrada” dispensa maiores apresentações. A ideia de quatro apresentações mesclando música e narrativa em um quase documentário, não só potencializa o repertório, como também enriquece a plateia com vivências e bastidores. Os custos incidentes podem ser considerados ponderados, prevendo uma remuneração equânime para vários profissionais, em um momento delicado na cultura sul rio-grandense.
Nota-se que está disponibilizada uma carta de anuência do cantor cujo valor diverge do estabelecido no orçamento do projeto, situação que deve ser esclarecida e/ou revisada para a perfeita execução do projeto. Nestes termos, entende-se como positiva a divulgação tanto do financiamento quanto do processo pelo qual o projeto foi submetido e aprovado, no caso, LIC e CEC, respectivamente.
Reitera-se as observações feitas pelo SAT/SEDAC conforme parecer, além do respeito a todos os protocolos sanitários previstos pela legislação estadual e pelas boas práticas correlatas. Mesmo que fisicamente o projeto não seja aberto ao público, é importante lembrar que os espaços e equipamentos associados ao evento devem estar em acordo com as normas de prevenção contra incêndio, acessibilidade universal e da legislação trabalhista pertinente.
3. Em conclusão, o projeto “DANIEL TORRES CONTA O RIO GRANDE” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 73.500,04 (setenta e três mil e quinhentos reais e quatro centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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