Processo nº 00214/2020
Parecer nº 210/2020 CEC/RS
O projeto “MÚSICA SOLIDÁRIA 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “MÚSICA SOLIDÁRIA 2020“ foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, e trata de produção de seis “lives” musicais com artistas e técnicos de Ijuí.
Produtor Cultural: FRANCISCO E. M. ROLOFF - IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
CEPC: 5600
Local de Realização: IJUÍ
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA
Classificação: PROJETO CULTURAL DIGITAL
Receita originária Prefeitura Municipal de Ijuí R$ 22.000,00
Financiamento Sistema Pró-Cultura R$ 200.000,00
Total R$ 222.000,00
Em sua apresentação, o proponente diz que o presente projeto surgiu como uma oportunidade de trabalho para artistas (músicos), técnicos, produtores e agentes culturais afetados pela pandemia mundial que assola, dentre tantos, a classe artístico-musical. E que pela inexistência de eventos nesta época, juntou-se ao Poder Executivo de Ijuí, e com apoio da Associação Cultural Canto de Luz, para apresentar o projeto visando oportunizar aos músicos profissionais do Município, um espaço de trabalho.
Diz, ainda, que o projeto será desenvolvido para os músicos de Ijuí, transmitido por Youtube e com divulgação do projeto nas plataformas do Facebook e Instagram, e que “Farão parte deste projeto duas categorias de músicos: Músicos Participantes, que receberão remuneração pelo trabalho e Músicos Solidários - voluntários - colegas de profissão, que possuem outras fontes de renda e participarão destes shows, com seus respectivos parceiros de trabalho, no intuito de ajudar a viabilização do projeto. A seleção dos músicos se deu através da Secretaria de Cultura de Ijuí. Além dos músicos o projeto inclui profissionais de sonorização, fotógrafos, cinegrafistas, e outros técnicos. O Município participará com dez por cento do valor total do projeto. Os espetáculos musicais serão constituídos de diversos gêneros, com apresentações de duração mínima de 80 minutos, que contará com a participação de músicos remunerados e solidários sem remuneração”.
Na sua justificativa, afirma que o projeto visa gerar renda direta aos quase 50 profissionais que perderam seu trabalho e não encontrarão tão breve retorno aos palcos.
Tem como objetivo criar oportunidade de trabalho para os artistas assolados pela pandemia.
E, como metas: a produção e realização de seis lives musicais conforme discriminado no item 8 do formulário PROJETO - Cadastro de Projeto Cultural.
É o relatório.
2. A situação de penúria de que toda a sociedade vem sendo vítima, decorrente da calamidade que atinge o mundo inteiro, impõe que todos os segmentos da sociedade se unam a fim de amenizar o sofrimento daqueles que têm tido suas atividades profissionais interrompidas.
O objetivo do projeto em tela é claro e franco e visa criar oportunidades de trabalho para músicos, técnicos, produtores e agentes culturais, afetados pela pandemia mundial em sua cidade, Ijuí.
Não obstante, ao considerarmos o valor do montante solicitado acima da média de projetos de mesma natureza, a proposta em tela torna-se oportuna pela significativa participação de artistas e técnicos. Poder-se-ia estranhar a padronização de cachês e remuneração de técnicos. Entretanto, entende-se o método adotado, tendo em vista a abrangência de trabalhadores da cultura que o projeto contempla. Trata-se de um plano aceitável, tendo em vista a situação emergencial em que vive a economia, situação essa em que o fator trabalho é fortemente atingido, principalmente em relação a artistas e fazedores de cultura.
A instância federal criou uma lei específica de amparo econômico aos artistas. Porém, tal lei não é suficiente. Vivemos uma situação de exceção. Mesmo não sendo finalidade específica da Lei de Incentivo à Cultura financiar projetos filantrópicos, e, sim, exclusivamente culturais, temos que admitir que, neste momento de calamidade pública, esses recursos possam ser encaminhados para subsidiar atividades culturais, priorizando os fazedores de cultura que não têm condições de sobrevivência ou de concorrer numa economia de mercado, a não ser com o amparo de recursos públicos, sejam eles de qualquer origem ou finalidade. Convém, ainda, mencionar a participação do poder público municipal, que apesar do pouco aporte de recursos, também marca sua presença como apoiador da causa.
Convém ressaltar o caráter participativo dos colegas artistas que, tendo outros meios de sobrevivência, dão sua solidariedade efetiva à classe desprovida de remuneração no mercado de trabalho, ato impossível de quantificar em valores financeiros. Da mesma forma, a participação da Prefeitura Municipal que, acredita-se, dentro de suas limitações orçamentárias, também contribui de alguma forma. Portanto, a qualidade do caráter participativo de todos os envolvidos são argumentos convincentes que atestam a relevância e a oportunidade da proposta.
Observe-se, porém, a obrigatoriedade de atendimento ao que aponta o SAT em seu parecer, o proponente “deverá ajustar a planilha de custos, incluindo o INSS patronal para as pessoas físicas contratadas pelo projeto.”
3. Em conclusão, o projeto “MÚSICA SOLIDÁRIA 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de setembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS