Processo nº 00216/2020
Parecer nº 226/2020 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL SOMOS BANDAS 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “FESTIVAL SOMOS BANDAS 1ª EDIÇÃO 2020” passou pela analise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este conselho. Como produtor cultural: LUCANO CULTURA E MARKETING EIRELI, CEPC: 2547; Responsável Legal: LISETE FRISKE, Função: COORDENAÇÃO GERAL, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E AGENCIAMENTO; Contador: Protásio José Hilgert, CRC:041907. A area do Projeto é da MÚSICA e o município de realização é HORIZONTINA , no Parque Municipal de Eventos João de Oliveira Borges, Av. dos Ipês, nº:200. O evento não é vinculado à data fixa. O calor total do projeto é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e não indica outras fontes de financiamento. O proponente afirma, em sua dimensão simbólica, que o projeto busca dar espaço a artistas locais e regionais para realizar apresentações musicais em um período de pandemia e distanciamento social. O festival inclui principalmente atrações da cultura local, com foco em grupos musicais de variados gêneros. Em sua dimensão econômica, o projeto busca promover a atividade cultural por meio virtual, oportunizando aos artistas a possibilidade de trabalhar a distância, desenvolver conteúdo cultural sem necessidade de interação física, nem gerar aglomerações. Essa forma alternativa de trabalho possibilita a geração de emprego e renda aos artistas impossibilitados de trabalhar de forma presencial devido às medidas de distanciamento social estabelecidas, além de promover a formação de um mercado cultural que, se bem desenvolvido, continuará gerando renda e emprego aos artistas de todas as categorias, bem como acesso rápido e prático ao conteúdo cultural produzido por eles. Em sua dimensão cidadã, o projeto busca promover o acesso à cultura de forma gratuita, democrática e acessível, com o objetivo de facilitar a aproximação entre artistas e público pelo de meio digital. Os conteúdos culturais promovidos levarão em conta a realidade atual do país e do mundo, buscando estimular a reflexão social e construção de uma comunidade virtual. Destacamos ainda que as apresentações serão realizadas em consonância com as normativas dos decretos de segurança referentes à COVID-19, com inclusão de legendas automáticas oferecidas pela plataforma de veiculação.
É o relatório.
2. O projeto em tela tem os documentos comprobatórios em anexo, o que facilita sua análise. Além disso, apresenta carta de patrocínio. Tem como objetivo o projeto “FESTIVAL SOMOS BANDAS 1ª EDIÇÃO 2020” contemplar, ao longo de três dias, nove apresentações de bandas e grupos locais e regionais, que realizarão apresentações transmitidas ao vivo pela internet. O encontro de nove bandas locais de renome no cenário Gaúcho, leva inovação e criatividade para todos de forma democrática e gratuita no ambiente digital. Este relator entende o projeto como importante e oportuno, assim como a democratização de acesso a cultura - a partir da gratuidade - e a inclusão de legendas automáticas oferecidas pela plataforma. O projeto evidencia a garantia de sua proposta quando apresenta os artistas da região.
3. Glosa R$ 600,00 a taxa de fiscalização presencial foi revogada e deverá ser retirada da planilha e o valor desconsiderado.
4. Condicionante
-As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR35.
5. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL SOMOS BANDAS 1 ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.ão é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2020.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Benhur Bertolotto.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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