Processo nº 00219/2020
Parecer nº 194/2020 CEC/RS
O projeto “Live Serra Gaúcha, com o melhor do Rio Grande do Sul – 1.ª Edição 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O Projeto “Live Serra Gaúcha, com o melhor do Rio Grande do Sul - 1 ª Edição 2020” foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado nos objetivos do Pró-Cultura, na modalidade Música, e classificado como Projeto Cultural Digital, sendo assim enviado ao CEC-RS para a análise do Mérito Cultural.
O proponente é a empresa All Time Music Hall LTDA – ME, de Nova Prata, e propõe realizar oito apresentações musicais como “live”, de uma hora cada, a serem transmitidas gratuitamente no Canal Youtube, duas por semana em dias distintos. As apresentações serão as seguintes: Grupo Reponte, Gaúcho da Fronteira, Os 4 Gaudérios, Paullo Costa, Grupo Quero Quero Grupo, Os Cantores, Grupo Yo e Os Fandangueiros, e Grupo Vento Negro. Conforme o proponente, as “apresentações serão realizadas no pavilhão da empresa Delta Som e Luz, na cidade de Nova Prata, que conta com amplo espaço e possui ambiente arejado permitindo que os participantes mantenham o distanciamento social”. Há também no projeto a descrição dos procedimentos nas apresentações sobre saúde e prevenção com a pandemia de COVID-19, aspectos técnicos de gravação, som, cenário, captação de imagens, geradores, divulgação, enfim, todos os itens que envolvem a produção de um projeto nestes moldes, inclusive questões burocráticas, como o ECAD.
O valor do projeto é de R$ 236.800,00, totalmente solicitados via LIC, dos quais R$ 59.500,00 serão destinados aos cachês dos artistas, cujos valores foram definidos pelos mesmos via carta de apresentação, que no caso cumpre o papel de orçamento. O restante, R$ 177.300,00, vai para a produção, divulgação e administração do projeto. Não há datas marcadas para as “lives”, as quais serão agendadas e divulgadas em caso o projeto se realize.
O “parecer” SAT-SEDAC nº 170/2020, de 24 de agosto de 2020, não contém nenhum tipo de “avaliação” do projeto, limitando-se a incluir o que contém na Folha Resumo e o fechamento padrão dos pareceres SAT.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
A presente análise do projeto distribuído a este conselheiro se dá em razão do que a legislação estabelece como o papel do CEC-RS na análise dos projetos do Pró-Cultura RS/LIC, em especial o definido no § 1º do Artigo 7.º da Lei n.º 13.490/2010, ou seja, a atribuição do CEC-RS em deliberar “entre os projetos regularmente habilitados no âmbito da SEDAC sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade” em relação aos mesmos, bem como pela Instrução Normativa SEDAC n.º 3 (2/4/2020), publicada em razão da epidemia de COVID-19, que ao CEC-RS cumpre exatamente o mesmo. Observa-se, assim, que o presente parecer deve se restringir ao limite legal do conselheiro, estabelecido pela legislação e normas do Pró-Cultura, a qual não prevê a análise de eventuais problemas nos projetos em assuntos orçamentários e documentais, eis que não são atribuições do CEC-RS, ainda que se possa considerá-los ao se constatar evidências de problemas nesse sentido, se os mesmos afetam o projeto em seu Mérito Cultural. Dito isso, passo a analisar o que cabe ao CEC-RS em relação ao projeto, a análise do MÉRITO CULTURAL do mesmo.
O mérito cultural do projeto.
A iniciativa encontra-se enquadrada nos objetivos do Pró-Cultura e, em especial, sendo voltada aos tempos atuais de distanciamento coletivo e de falta de trabalho, que, no caso, justifica-se pelo cancelamento de shows musicais. Apresentações por meio de “lives” são objetos de projetos que tomam forma em razão do contexto, e são igualmente meritórias mesmo em outras situações que não a pandemia, pois exploram outras formas de difusão e contemplam o trabalho artístico e intelectual, assim como a contratação de outros serviços e profissionais de eventos dessa natureza, como técnicos, designers, produtores, etc. A remuneração do trabalho na área cultural já consiste, nesse caso, em mérito cultural, sendo o retorno à sociedade a mera realização desse projeto. A metodologia proposta para “Live Serra Gaúcha, com o melhor do Rio Grande do Sul - 1 ª Edição 2020” é usual e bem descrita para um projeto nestes moldes. Os músicos do projeto são quase todos bem conhecidos, sendo escolhidos em temática, conforme os proponentes, em função do mês das comemorações da Semana Farroupilha.
Tal qual permite a IN SEDAC n.º 3/2020, como recomendações do CEC-RS, destaco que a contratação remunerada de músicos, na modalidade apresentação musical com cachê, deve-se ater à Lei Federal. Tais profissionais, para receberem cachê, devem possuir o devido registro na Ordem dos Músicos do Brasil, eis que apresentação musical remunerada não se permite a “amadores”, ou seja, sem o registro profissional (Lei Federal nº 3.857/1960). Isso se aplica também a outros profissionais e empresas que atuem no projeto no que tange a eventuais registros profissionais ou normas previstos por legislação.
No sentido do apontamento pelo conselheiro de eventuais ajustes no valor total do projeto autorizado e outras recomendações, considero que não há ajuste a ser sugerido neste projeto eis que não há nenhuma observação a este respeito no parecer SAT/SEDAC sobre o mesmo.
Embora sendo o óbvio, destacamos aos proponentes e responsáveis pelo projeto em tela que as atividades realizadas para o “Live Serra Gaúcha, com o melhor do Rio Grande do Sul - 1 ª Edição 2020” devem-se ater à legislação vigente no que tange às autorizações, alvarás, taxas, normas de segurança e saúde (prevenções ao contágio pela COVID-19 e distanciamento social), acessibilidade, regras laborais e congêneres, direitos autorais e demais obrigatoriedades profissionais e sociais, desde que necessários à execução do presente projeto cultural. São os produtores culturais cadastrados, portanto, os proponentes dos projetos, os responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação, sendo que a SEDAC é o órgão responsável pelo acompanhamento da execução do projeto e pela análise e aprovação de contas do mesmo.
3. Em conclusão, o projeto “Live Serra Gaúcha, com o melhor do Rio Grande do Sul – 1.ª Edição 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2020.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri, Michele Bicca Rolim, Nicolas Beidacki e Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Aline Rosa.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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