Processo nº 00229/20202
Parecer nº 253/2020 CEC/RS
O projeto “9º Canto de Luz e 5ª Lamparina da Canção Gaúcha 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta Francisco E. M. Roloff, Impacto Desenvolvimento Cultural (CEPC 5600), de Ijuí – RS, tendo como responsável legal Francisco Emílio Miron Roloff, que exerce a função de Proponente; Produção Executiva; Coordenação Administrativa e Financeira e Assessoria Administrativa.
A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização no município de Ijuí – RS. É um evento não vinculado à data fixa.
Integram a equipe principal:
Associação Cultural Canto de Luz, Coordenação Geral do evento juntamente com a Impacto e a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes de Ijuí e Captação de Recursos;
Elcio Ceratti Júnior como contador (CRC 75287/O-0).
Segundo o produtor cultural, o presente projeto prevê a realização da 9ª edição do Festival Nativista Canto de Luz e a 5ª edição da Lamparina da Canção, a realizar-se entre os dias 19 e 21 de novembro de 2020, nas dependências da Sociedade Ginástica de Ijuí – SOGI, através do financiamento do sistema Pró-Cultura/RS, Lei de Incentivo à Cultura Federal e contrapartida do Município de Ijuí, através do Poder Executivo.
De acordo com o proponente, o projeto terá sua edição especialmente reformulada para atender às normativas de saúde pública atuais. Esta edição especial teve sua infraestrutura planejada dentro das necessidades gerais do Festival, tendo como foco principal a sua transmissão pela Plataforma do Youtube, dentro da página do Festival, a qual já é bastante conhecida no meio Nativista.
Diz ainda o proponente: “O sucesso expressivo alcançado pela Lamparina da Canção a partir de 2016, quando de sua 1ª edição, reforça sua importância, garantindo sua continuidade neste ano. O Festival infanto-juvenil será realizado na tarde do dia 21 de novembro, valendo-se da estrutura do Canto de Luz já instalada, o que não onera a planilha de custos. Este evento qualifica-se como importante espaço de arte e cultura para crianças e jovens até 18 anos, na modalidade de interpretação vocal. Para qualificar ainda mais a Lamparina da Canção, no ano passado, o festival abriu nova linha de participação, readequando as idades, criando a modalidade Pré-Mirim, restando dividido em três classificações etárias, o que incentiva sobremaneira as crianças e jovens à participarem. O Festival Canto de Luz é dividido em Fase Local (com a participação de artistas locais e regionais), Fase Geral (com artistas de todo o Brasil e América Latina) e Lamparina da Canção (englobando artistas mirins e juvenis com até 18 anos de idade). Uma gama de atrações culturais complementam as noitadas culturais do evento, propiciando ao público participante um contato memorável com a rica cultura musical do nosso Estado. A programação apresentará, além das músicas classificadas em cada categoria, três shows de relevância cultural. O primeiro, na quinta-feira, com o Grupo Vocal e Instrumental “Mas Bah”, seguido pelo Grupo Musical Internacional “Los Triunfadores Del Paraguai” na sexta-feira e no sábado o show Nativista Wilson Paim”.
Outra ação que vale ser destacada dentro do projeto é a presença de intérpretes de libras no palco do festival e nos bastidores.
Dentre os objetivos do projeto, destaco:
- Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas especificamente voltadas à valorização da autêntica música gaúcha;
- Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e DVD com as composições finalistas;
- Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida;
- Evidenciar a diversidade cultural existente no âmbito da música, valorizando os artistas participantes e incentivando novas formações;
- Promover a integração entre a comunidade e a cultura, valorizando sua participação e instigando a criação de espaços culturais alternativos, seja por meio virtual ou presencial;
- Proporcionar às crianças, jovens e adultos a demonstração pública de seu empenho no desenvolvimento do município e no fortalecimento da cultura estadual e nacional, seja por meio virtual ou presencial;
O valor total soma a quantia de R$ 344.668,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), deste total, R$ 233.050,00,- (duzentos e trinta e três mil e cinquenta reais) são solicitados à LIC/RS, R$ 60.310,00,- (sessenta mil trezentos e dez reais) serão investidos pela prefeitura, e R$ 51.308,00,- (cinquenta e um mil e trezentos e oito reais) são receitas originárias do Minc.
Em sua Dimensão Simbólica, dentre outras coisas, o proponente afirma: “O Canto de Luz, através de sua comissão organizadora, ouviu a comunidade e a classe artística e assim, novamente apresenta uma noite dedicada à musica Latino Americana, a exemplo do sucesso que foi a inclusão da Lamparina da Canção dentro da estrutura do evento. A inserção desta modalidade infanto-juvenil oportunizou às crianças e jovens a pura demonstração de apego à nossa cultura, expressa em cada interpretação e foi, sem dúvidas, um divisor de águas para o Canto de Luz. Por fim é preciso dizer que, uma vez entendendo a metamorfose constante da cultura, nos tornamos responsáveis por cativar às novas gerações a fim de tomarem pra si a responsabilidade de preservar suas raízes, sem deixar de acompanhar a evolução, seus legados e suas diferenças”.
Na Dimensão Econômica, o proponente afirma que “A Pandemia deu um novo rumo à classe artística em todo o mundo. Uma nova realidade se instalou e, devido aos inúmeros decretos e normativas regulatórias, em todas as esferas de poder, obrigou ao musico profissional deixar de executar sua arte. Seguramente esta foi e está sendo uma das classes mais afetadas diretamente neste ciclo de esperas. Reinventar-se não é uma palavra que cabe ao músico... quem a vida toda trabalhou a arte em sua vida como forma de sobrevivência, não reinventa uma atividade em poucos meses dentro de uma realidade de pouquíssimas oportunidades. (...) o Canto de luz pretende se manter firme no cenário das cidades que realizam grandes festivais nativistas, fomentando a economia da cultura através de sua cadeia produtiva, uma vez em que o Festival movimenta uma série de profissionais de todas as regiões do Estado, especialmente da região de Ijuí, os quais fornecem produtos e serviços especializados para a plena realização do evento. Temos absoluta certeza de que a classe artística, bem como os mais diversos profissionais envolvidos, esperam ansiosamente a realização deste importante evento, pois, além de toda a sua representatividade e importância expressa em suas justificativas e objetivos, o Canto de Luz faz parte de uma cadeia cultural responsável pela formação de emprego e renda, pois se trata de um formador de mercado para a cultura, especialmente no Município de Ijuí e no Rio Grande do sul.”.
Na Dimensão Cidadã, lemos que “Entendemos que para a sociedade o Canto de Luz tem um importante significado, pois tem a capacidade de resgatar e valorizar a cultura gaúcha, proporcionando a interação entre os participantes e o público em geral através da plataforma do Youtube, Redes Sociais e Rádios que transmitirão o festival Ao Vivo para todas as regiões do Rio Grande do Sul, outros Estados e Países. (...) O incentivo fiscal, seja ele na esfera estadual ou federal, é um exímio meio de fomentar e viabilizar projetos que cultuam, agregam e valorizam diferentes manifestações culturais, fazendo com que eventos desta natureza possam continuar a existir e reproduzir cultura. Dessa forma, e especialmente para a 9ª edição do Canto de Luz e 5ª edição da Lamparina da Canção, é possível descentralizar a cultura de modo a valorizar o acesso a todos, pois as ações do presente projeto são gratuitas e preveem dispositivos de acessibilidade para portadores de necessidades especiais”.
Dentre as dezenas de metas do projeto, destaco algumas:
Realizar Show Instrumental e Vocal com Mas Bah
Realizar Show Internacional com Los Triunfadores Del Paraguai
Realizar Show Nativista com Wilson Paim
Realizar espetáculo musical com CAMPEÕES DA LAMPARINA DA CANÇÃO
Shows/apresentações musicais com premiações mirins e adultas para melhor interpretação individual e coletiva, melhor obra, melhor melodia, música popular, melhor indumentária, melhor instrumentista, melhor arranjo instrumental, melhor arranjo vocal, etc.
É o relatório.
2. O projeto apresenta mérito cultural, com uma programação extensa e diversificada, valorizando os artistas responsáveis pelos shows e os que concorrerão nas diversas categorias, além dos demais profissionais da cultura, com previsão de remuneração compatível com o mercado, fomentando a cultural local e regional. Além das remunerações previstas para a equipe administrativa, artistas e demais participantes, está prevista a premiação em dinheiro e troféus para os classificados, além de uma justa remuneração para os jurados.
O festival será transmitido ao vivo para todas as regiões do Rio Grande do Sul, para outros Estados e Países, por meio da plataforma do Youtube, pelas Redes Sociais e Rádios que transmitirão o festival.
Cabe ressaltar, como bem apontado pelo parecer do SAT Sedac, que na descrição e em dois objetivos do projeto consta a possibilidade da realização do projeto também acontecer de modo presencial. No entanto, o próprio proponente ressalta na apresentação que “Esta edição especial teve sua infraestrutura normal planejada dentro das necessidades gerais do Festival, tendo como foco principal a sua transmissão pela Plataforma do Youtube, dentro da página do Festival, a qual já é bastante conhecida no meio Nativista”.
Consta ainda: “Ressalta-se que a presença de público será permitida se houver protocolo específico por parte do Estado e Município, caso contrário o festival não abrirá esta possibilidade. Quanto às questões de controle e distanciamento, serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir um ambiente livre de contaminação. As demais medidas de acessibilidade permanecem intactas.”
Dessa forma, está clara a realização do festival no formato virtual e de acordo com as medidas recomendadas para a prevenção e o combate à COVID-19 vigentes, ressaltando que o projeto é analisado para realização neste formato e que qualquer alteração que envolva a realização de atividades presenciais, deverão ser devidamente solicitadas e autorizadas pelo Departamento de Fomento.
Sobre o projeto, reforço ainda outros questionamentos feitos pelo SAT Sedac, referentes à necessidade dos itens 1.25, 1.26, 1.27 e 1.28 da planilha de custos, relativos a captação de áudio e de imagem para que Compacto Disc e Digital Versatile Disc sejam produzidos, tendo em vista que todo o material pode ser facilmente acessado nas redes sociais e plataformas digitais, o que inclusive facilita para os mais jovens, um dos focos dos festivais e do movimento tradicionalista, como observa-se em vários projetos culturais. Sendo assim, também de acordo com o que aponta o parecer do SAT Sedac, entendo ser totalmente dispensável que o Digital Versatile Disc seja produzido. Já a produção de Compacto Disc pode ter sentido se for numa tiragem baixa, tendo como finalidade guardar o registro do evento e disponibilizá-los para as rádios locais e regionais, certamente o local de maior acesso às músicas nativistas, tradicionalistas e gaúchas, para pessoas de todas as idades em todo o Estado.
Sobre a fonte de financiamento “MinC’, o parecer do SAT também aponta que o projeto ainda não foi cadastrado e que, nesta situação, cabe destacar que no momento da obtenção da autorização de financiamento pelo produtor cultural, este deverá anexar as informações e a documentação sobre o incentivo federal, ajustando os valores e as fontes de financiamento, conforme os valores aprovados e captados.
3. Glosa
No valor de R$ 600,00, do item 4.2 da planilha de custos, que é a taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940). Esta foi revogada pela lei 15.449/20.
4. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “9º Canto de Luz e 5ª Lamparina da Canção Gaúcha 2020, é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
5. Em conclusão, o projeto “9º Canto de Luz e 5ª Lamparina da Canção Gaúcha 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 232.450,00 (Duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Impedimentos: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS